A empresa que causa a doença e depois finge que não tem nada a ver
LER/DORT por esforço repetitivo, hérnia de disco por carga pesada, surdez ocupacional por ruído, depressão por assédio moral, síndrome do túnel do carpo por digitação excessiva — todas essas são doenças adquiridas ou agravadas pelo trabalho. E a primeira reação de quase toda empresa quando o trabalhador apresenta o diagnóstico é negar a relação: “isso não tem nada a ver com o trabalho”, “você já tinha isso antes”, “é problema pessoal”.
Essa negativa priva o trabalhador de todos os direitos acidentários: benefício B91, estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e fundamento para indenização. Portanto, provar o nexo causal entre a doença e o trabalho é a etapa mais importante — e mais disputada — do processo.
| 💡 O nexo técnico epidemiológico (NTEP), instituído pela Lei 11.430/2006, cria presunção de nexo causal quando há correlação estatística entre a atividade econômica da empresa e a doença diagnosticada. Portanto, para diversas doenças (LER, transtornos mentais, doenças respiratórias), o nexo é presumido — e a empresa é quem deve provar que a doença não tem relação com o trabalho. Essa inversão do ônus da prova é extremamente favorável ao trabalhador. |
| ⚠️ Se você desenvolveu doença que acredita ter relação com o trabalho, documente tudo imediatamente: laudos médicos com diagnóstico e CID, histórico das atividades exercidas na empresa, registros de exposição a agentes nocivos (ruído, esforço repetitivo, produtos químicos), e qualquer comunicação da empresa reconhecendo as condições de trabalho. Peça ao seu médico que descreva no laudo a possível relação entre a doença e a atividade profissional. |
Perguntas frequentes sobre doença do trabalho
Como provar que minha doença foi causada pelo trabalho?
Pelo NTEP (nexo técnico epidemiológico), que presume o nexo quando há correlação estatística entre a atividade e a doença. Além disso: laudo médico descrevendo a relação com o trabalho, histórico das atividades exercidas, laudos ambientais da empresa e depoimento de colegas. A perícia judicial é o instrumento definitivo de prova.
A empresa pode se recusar a emitir a CAT para doença ocupacional?
Pode se recusar de fato — mas é obrigação legal emitir. Se recusar, o trabalhador, o sindicato, o médico ou o advogado podem emitir a CAT. A recusa é infração administrativa e reforça o argumento de má-fé da empresa.
Tenho direito a indenização da empresa pela doença do trabalho?
Sim — além dos direitos previdenciários (B91, estabilidade, FGTS), o trabalhador pode cobrar da empresa: dano moral pelo sofrimento, dano material pelas despesas médicas, lucros cessantes pelo período de afastamento, e pensão vitalícia quando a doença gerou incapacidade permanente.
LER/DORT é considerada doença do trabalho?
Sim — quando relacionada às atividades exercidas. O NTEP presume o nexo causal entre LER/DORT e diversas atividades que envolvem esforço repetitivo (digitação, linha de montagem, caixa de supermercado). A empresa é quem deve provar que a doença não tem relação com o trabalho — inversão do ônus que favorece o trabalhador.
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