Doença adquirida no trabalho que a empresa nega: como provar o nexo causal e garantir seus direitos

A empresa que causa a doença e depois finge que não tem nada a ver LER/DORT por esforço repetitivo, hérnia de disco por carga pesada, surdez ocupacional por ruído, depressão por assédio moral, síndrome do túnel do carpo por digitação excessiva — todas essas são doenças adquiridas ou agravadas pelo trabalho. E a primeira reação de quase toda empresa quando o trabalhador apresenta o diagnóstico é negar a relação: “isso não tem nada a ver com o trabalho”, “você já tinha isso antes”, “é problema pessoal”. Essa negativa priva o trabalhador de todos os direitos acidentários: benefício B91, estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e fundamento para indenização. Portanto, provar o nexo causal entre a doença e o trabalho é a etapa mais importante — e mais disputada — do processo. 💡 O nexo técnico epidemiológico (NTEP), instituído pela Lei 11.430/2006, cria presunção de nexo causal quando há correlação estatística entre a atividade econômica da empresa e a doença diagnosticada. Portanto, para diversas doenças (LER, transtornos mentais, doenças respiratórias), o nexo é presumido — e a empresa é quem deve provar que a doença não tem relação com o trabalho. Essa inversão do ônus da prova é extremamente favorável ao trabalhador. ⚠️ Se você desenvolveu doença que acredita ter relação com o trabalho, documente tudo imediatamente: laudos médicos com diagnóstico e CID, histórico das atividades exercidas na empresa, registros de exposição a agentes nocivos (ruído, esforço repetitivo, produtos químicos), e qualquer comunicação da empresa reconhecendo as condições de trabalho. Peça ao seu médico que descreva no laudo a possível relação entre a doença e a atividade profissional. Perguntas frequentes sobre doença do trabalho Como provar que minha doença foi causada pelo trabalho? Pelo NTEP (nexo técnico epidemiológico), que presume o nexo quando há correlação estatística entre a atividade e a doença. Além disso: laudo médico descrevendo a relação com o trabalho, histórico das atividades exercidas, laudos ambientais da empresa e depoimento de colegas. A perícia judicial é o instrumento definitivo de prova. A empresa pode se recusar a emitir a CAT para doença ocupacional? Pode se recusar de fato — mas é obrigação legal emitir. Se recusar, o trabalhador, o sindicato, o médico ou o advogado podem emitir a CAT. A recusa é infração administrativa e reforça o argumento de má-fé da empresa. Tenho direito a indenização da empresa pela doença do trabalho? Sim — além dos direitos previdenciários (B91, estabilidade, FGTS), o trabalhador pode cobrar da empresa: dano moral pelo sofrimento, dano material pelas despesas médicas, lucros cessantes pelo período de afastamento, e pensão vitalícia quando a doença gerou incapacidade permanente. LER/DORT é considerada doença do trabalho? Sim — quando relacionada às atividades exercidas. O NTEP presume o nexo causal entre LER/DORT e diversas atividades que envolvem esforço repetitivo (digitação, linha de montagem, caixa de supermercado). A empresa é quem deve provar que a doença não tem relação com o trabalho — inversão do ônus que favorece o trabalhador. Identificou algum desses problemas? Cada dia sem agir é retroativo que prescreve O escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, em Mogi das Cruzes – SP, defende trabalhadores e segurados do INSS com foco em resultado e urgência. Honorários de êxito — você só paga quando ganhar. Consulta gratuita e análise completa do seu caso. 📲 Fale agora pelo WhatsApp — análise gratuita, sem compromisso. 📖 Mais orientações no nosso blog jurídico — atualizado em 2026.
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Desconto indevido no salário: quando a empresa pode e quando não pode mexer no seu pagamento

O salário é protegido por lei — e a empresa não pode descontar o que quiser O artigo 462 da CLT estabelece a regra: descontos no salário do empregado são proibidos — exceto em casos específicos previstos em lei. Isso significa que a empresa não pode simplesmente deduzir valores do contracheque sem fundamento legal ou contratual. Cada desconto indevido é cobrança ilegal — e o trabalhador pode exigir a devolução com juros e correção. Os descontos legais são: INSS (obrigatório), Imposto de Renda (obrigatório), vale transporte (até 6% do salário), faltas injustificadas, adiantamentos com autorização por escrito e contribuição sindical quando autorizada. Fora dessas hipóteses e de outras previstas em lei ou convenção coletiva, qualquer desconto é indevido. 💡 O artigo 462 da CLT veda descontos no salário do empregado salvo quando resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo. A Súmula 342 do TST reconhece a validade de descontos autorizados pelo empregado para planos de assistência médica, seguro, previdência privada, entidade cooperativa e cultural. No entanto, a autorização deve ser expressa e pode ser revogada a qualquer tempo. ⚠️ Descontos por “dano ao patrimônio” — quebra de equipamento, falta de mercadoria no estoque, cheques devolvidos — são ilegais quando não há prova de dolo do empregado. A empresa não pode transferir ao trabalhador o risco do negócio. Se sua empresa desconta valores por “perdas”, “quebras” ou “falta de caixa” sem prova de que você agiu com má-fé, esses descontos são ilegais e cobráveis retroativamente. Perguntas frequentes sobre descontos no salário A empresa pode descontar do meu salário quando quebrar um equipamento? Somente quando há prova de que você agiu com dolo (intenção) ou quando o desconto foi previamente acordado em contrato. Acidentes e desgaste natural de equipamentos são riscos do empregador — não do empregado. Descontos por dano sem prova de dolo são ilegais. A empresa pode descontar vale alimentação ou plano de saúde sem minha autorização? Não. Descontos de benefícios como vale alimentação, plano de saúde e seguro de vida exigem autorização expressa do empregado — por escrito. Descontos sem autorização são indevidos e podem ser cobrados retroativamente. Posso cobrar retroativo de descontos indevidos dos últimos 5 anos? Sim. O prazo prescricional para cobrar diferenças salariais — incluindo descontos indevidos — é de 5 anos durante o contrato ativo e 2 anos após a saída da empresa. Cada desconto indevido é uma diferença salarial que pode ser cobrada com correção e juros. Desconto de “falta de caixa” para operador de caixa é legal? A jurisprudência é dividida. A Súmula 102 do TST reconhece a possibilidade de desconto por diferença de caixa quando há contrato ou norma coletiva que preveja — mas o desconto deve ser proporcional e fundamentado em apuração real. Descontos arbitrários sem conferência são ilegais. Identificou algum desses problemas? Cada dia sem agir é retroativo que prescreve O escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, em Mogi das Cruzes – SP, defende trabalhadores e segurados do INSS com foco em resultado e urgência. Honorários de êxito — você só paga quando ganhar. Consulta gratuita e análise completa do seu caso. 📲 Fale agora pelo WhatsApp — análise gratuita, sem compromisso. 📖 Mais orientações no nosso blog jurídico — atualizado em 2026.
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