Desconto salarial: o que a empresa pode cobrar

Desconto indevido no salário: quando a empresa pode e quando não pode mexer no seu pagamento

O salário é protegido por lei — e a empresa não pode descontar o que quiser

O artigo 462 da CLT estabelece a regra: descontos no salário do empregado são proibidos — exceto em casos específicos previstos em lei. Isso significa que a empresa não pode simplesmente deduzir valores do contracheque sem fundamento legal ou contratual. Cada desconto indevido é cobrança ilegal — e o trabalhador pode exigir a devolução com juros e correção.

Os descontos legais são: INSS (obrigatório), Imposto de Renda (obrigatório), vale transporte (até 6% do salário), faltas injustificadas, adiantamentos com autorização por escrito e contribuição sindical quando autorizada. Fora dessas hipóteses e de outras previstas em lei ou convenção coletiva, qualquer desconto é indevido.

💡 O artigo 462 da CLT veda descontos no salário do empregado salvo quando resultar de adiantamento, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo. A Súmula 342 do TST reconhece a validade de descontos autorizados pelo empregado para planos de assistência médica, seguro, previdência privada, entidade cooperativa e cultural. No entanto, a autorização deve ser expressa e pode ser revogada a qualquer tempo.
⚠️ Descontos por “dano ao patrimônio” — quebra de equipamento, falta de mercadoria no estoque, cheques devolvidos — são ilegais quando não há prova de dolo do empregado. A empresa não pode transferir ao trabalhador o risco do negócio. Se sua empresa desconta valores por “perdas”, “quebras” ou “falta de caixa” sem prova de que você agiu com má-fé, esses descontos são ilegais e cobráveis retroativamente.

Perguntas frequentes sobre descontos no salário

A empresa pode descontar do meu salário quando quebrar um equipamento?

Somente quando há prova de que você agiu com dolo (intenção) ou quando o desconto foi previamente acordado em contrato. Acidentes e desgaste natural de equipamentos são riscos do empregador — não do empregado. Descontos por dano sem prova de dolo são ilegais.

A empresa pode descontar vale alimentação ou plano de saúde sem minha autorização?

Não. Descontos de benefícios como vale alimentação, plano de saúde e seguro de vida exigem autorização expressa do empregado — por escrito. Descontos sem autorização são indevidos e podem ser cobrados retroativamente.

Posso cobrar retroativo de descontos indevidos dos últimos 5 anos?

Sim. O prazo prescricional para cobrar diferenças salariais — incluindo descontos indevidos — é de 5 anos durante o contrato ativo e 2 anos após a saída da empresa. Cada desconto indevido é uma diferença salarial que pode ser cobrada com correção e juros.

Desconto de “falta de caixa” para operador de caixa é legal?

A jurisprudência é dividida. A Súmula 102 do TST reconhece a possibilidade de desconto por diferença de caixa quando há contrato ou norma coletiva que preveja — mas o desconto deve ser proporcional e fundamentado em apuração real. Descontos arbitrários sem conferência são ilegais.

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