Equiparação salarial: como cobrar diferença por trabalho igual

Equiparação salarial: seu colega faz o mesmo trabalho e ganha mais — como cobrar a diferença

A injustiça que acontece todos os dias — e que a lei não tolera

Dois trabalhadores lado a lado, fazendo exatamente a mesma função, com a mesma produtividade e a mesma qualidade — mas um ganha R$ 2.000 e o outro ganha R$ 3.000. Essa situação não é apenas injusta — é ilegal. O artigo 461 da CLT garante que trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, deve receber igual salário — sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Portanto, o trabalhador que descobre que um colega na mesma função recebe mais não precisa aceitar calado. A ação de equiparação salarial permite cobrar a diferença retroativa de até 5 anos — além dos reflexos em FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias calculados sobre a diferença.

💡 Os requisitos para a equiparação salarial pelo artigo 461 da CLT são: mesma função (identidade de atribuições, não apenas mesmo cargo), trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), mesmo empregador, mesmo estabelecimento empresarial (após a Reforma Trabalhista de 2017), diferença de tempo de serviço na função de até 4 anos, e diferença de tempo no emprego de até 2 anos. A Reforma de 2017 restringiu os requisitos — mas não eliminou o direito.

Como provar que o colega faz o mesmo trabalho e ganha mais

Depoimento de testemunhas que trabalham no mesmo setor e conhecem as atividades de ambos, organograma da empresa mostrando os dois no mesmo nível, e-mails ou ordens de serviço que demonstrem as mesmas atribuições, e holerites do paradigma (colega que ganha mais) comparados com os seus. Se o paradigma já saiu da empresa, o depoimento dele como testemunha é especialmente valioso.

⚠️ Cuidado com a diferença de tempo. Após a Reforma Trabalhista de 2017, a equiparação exige que a diferença de tempo na função seja de no máximo 4 anos e a diferença de tempo na empresa de no máximo 2 anos. Se o colega que ganha mais está na empresa há muito mais tempo, a equiparação pode ser afastada por esse critério. O advogado verifica os requisitos antes de ajuizar.

Perguntas frequentes sobre equiparação salarial

Posso pedir equiparação salarial se meu colega foi promovido e eu não?

Se o colega exercia a mesma função que você com salário maior antes da promoção, o período anterior à promoção pode gerar equiparação. Após a promoção, as funções passam a ser diferentes — e a equiparação não se aplica ao novo cargo do colega.

A equiparação salarial vale entre homens e mulheres?

Sim — e a Lei 14.611/2023 reforçou a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A empresa que paga salário menor à mulher pela mesma função pode ser condenada a pagar a diferença retroativa mais indenização por discriminação de gênero.

Quanto posso cobrar retroativamente por equiparação salarial?

A diferença mensal entre o seu salário e o salário do paradigma (colega), multiplicada pelo número de meses retroativos (até 5 anos), mais reflexos em FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias. Para diferença de R$ 500/mês por 5 anos: R$ 30.000 de diferenças + R$ 8.000 a R$ 12.000 de reflexos = R$ 38.000 a R$ 42.000.

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