Intervalo para almoço não concedido ou reduzido: a empresa deve pagar como hora extra

O intervalo que sua empresa rouba todos os dias — e que vale dinheiro O artigo 71 da CLT garante ao trabalhador com jornada superior a 6 horas o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a redução para 30 minutos por acordo ou convenção coletiva — mas não eliminou o direito ao intervalo. Quando a empresa não concede o intervalo mínimo — ou quando o trabalhador é obrigado a trabalhar durante o intervalo —, o período suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional de 50%. Portanto, o trabalhador que tem apenas 30 minutos de intervalo sem previsão em acordo coletivo — ou que trabalha durante o almoço atendendo telefone, monitorando sistemas ou ficando “de plantão” — tem direito ao pagamento do período não usufruído como hora extra. Multiplicado por todos os dias trabalhados nos últimos 5 anos, o retroativo pode ser expressivo. 💡 O §4º do artigo 71 da CLT (com redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017) determina que a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada gera o pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal — com natureza indenizatória. Portanto, se o intervalo mínimo é de 1 hora e a empresa concede apenas 30 minutos, os 30 minutos suprimidos são pagos como hora extra. ⚠️ Se você é obrigado a ficar “disponível” durante o intervalo — atendendo ligações, respondendo mensagens ou permanecendo no posto de trabalho —, o intervalo não está sendo efetivamente concedido. A mera presença obrigatória no local de trabalho durante o intervalo configura tempo à disposição do empregador — e deve ser remunerada como hora extra. Perguntas frequentes sobre intervalo intrajornada A empresa pode reduzir meu intervalo de almoço para 30 minutos? Somente se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Sem essa previsão, o intervalo mínimo de 1 hora é obrigatório para jornadas acima de 6 horas. A redução sem amparo coletivo é ilegal e gera pagamento do período suprimido como hora extra. Quanto recebo por intervalo de almoço não concedido? O período suprimido é pago com acréscimo de 50% sobre a hora normal. Para quem tem 30 minutos suprimidos por dia (1h de intervalo com apenas 30min concedidos), o cálculo é: 0,5h × valor hora × 1,50 × dias trabalhados × meses retroativos. Para salário de R$ 2.500 e 22 dias/mês por 5 anos: aproximadamente R$ 17.000 de retroativo. Trabalhar durante o horário de almoço atendendo telefone conta como intervalo suprimido? Sim. O intervalo deve ser de descanso efetivo — sem obrigações de trabalho. Ficar “de plantão”, atendendo chamadas, respondendo e-mails ou monitorando sistemas durante o intervalo configura tempo à disposição do empregador e não é intervalo real. O período deve ser pago como hora extra. Está vivendo alguma dessas situações? Cada dia que passa pode custar dinheiro O escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, em Mogi das Cruzes – SP, atua em direito trabalhista e previdenciário com foco em resultados: retroativos, indenizações, benefícios garantidos e revisões que aumentam o valor. Honorários de êxito — você só paga quando ganhar. 📲 Fale agora pelo WhatsApp — análise gratuita, sem compromisso. 📖 Mais orientações no nosso blog jurídico — atualizado em 2026.
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Equiparação salarial: seu colega faz o mesmo trabalho e ganha mais — como cobrar a diferença

A injustiça que acontece todos os dias — e que a lei não tolera Dois trabalhadores lado a lado, fazendo exatamente a mesma função, com a mesma produtividade e a mesma qualidade — mas um ganha R$ 2.000 e o outro ganha R$ 3.000. Essa situação não é apenas injusta — é ilegal. O artigo 461 da CLT garante que trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, deve receber igual salário — sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Portanto, o trabalhador que descobre que um colega na mesma função recebe mais não precisa aceitar calado. A ação de equiparação salarial permite cobrar a diferença retroativa de até 5 anos — além dos reflexos em FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias calculados sobre a diferença. 💡 Os requisitos para a equiparação salarial pelo artigo 461 da CLT são: mesma função (identidade de atribuições, não apenas mesmo cargo), trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), mesmo empregador, mesmo estabelecimento empresarial (após a Reforma Trabalhista de 2017), diferença de tempo de serviço na função de até 4 anos, e diferença de tempo no emprego de até 2 anos. A Reforma de 2017 restringiu os requisitos — mas não eliminou o direito. Como provar que o colega faz o mesmo trabalho e ganha mais Depoimento de testemunhas que trabalham no mesmo setor e conhecem as atividades de ambos, organograma da empresa mostrando os dois no mesmo nível, e-mails ou ordens de serviço que demonstrem as mesmas atribuições, e holerites do paradigma (colega que ganha mais) comparados com os seus. Se o paradigma já saiu da empresa, o depoimento dele como testemunha é especialmente valioso. ⚠️ Cuidado com a diferença de tempo. Após a Reforma Trabalhista de 2017, a equiparação exige que a diferença de tempo na função seja de no máximo 4 anos e a diferença de tempo na empresa de no máximo 2 anos. Se o colega que ganha mais está na empresa há muito mais tempo, a equiparação pode ser afastada por esse critério. O advogado verifica os requisitos antes de ajuizar. Perguntas frequentes sobre equiparação salarial Posso pedir equiparação salarial se meu colega foi promovido e eu não? Se o colega exercia a mesma função que você com salário maior antes da promoção, o período anterior à promoção pode gerar equiparação. Após a promoção, as funções passam a ser diferentes — e a equiparação não se aplica ao novo cargo do colega. A equiparação salarial vale entre homens e mulheres? Sim — e a Lei 14.611/2023 reforçou a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A empresa que paga salário menor à mulher pela mesma função pode ser condenada a pagar a diferença retroativa mais indenização por discriminação de gênero. Quanto posso cobrar retroativamente por equiparação salarial? A diferença mensal entre o seu salário e o salário do paradigma (colega), multiplicada pelo número de meses retroativos (até 5 anos), mais reflexos em FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias. Para diferença de R$ 500/mês por 5 anos: R$ 30.000 de diferenças + R$ 8.000 a R$ 12.000 de reflexos = R$ 38.000 a R$ 42.000. Está vivendo alguma dessas situações? Cada dia que passa pode custar dinheiro O escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, em Mogi das Cruzes – SP, atua em direito trabalhista e previdenciário com foco em resultados: retroativos, indenizações, benefícios garantidos e revisões que aumentam o valor. Honorários de êxito — você só paga quando ganhar. 📲 Fale agora pelo WhatsApp — análise gratuita, sem compromisso. 📖 Mais orientações no nosso blog jurídico — atualizado em 2026.
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