O intervalo que sua empresa rouba todos os dias — e que vale dinheiro
O artigo 71 da CLT garante ao trabalhador com jornada superior a 6 horas o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a redução para 30 minutos por acordo ou convenção coletiva — mas não eliminou o direito ao intervalo. Quando a empresa não concede o intervalo mínimo — ou quando o trabalhador é obrigado a trabalhar durante o intervalo —, o período suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional de 50%.
Portanto, o trabalhador que tem apenas 30 minutos de intervalo sem previsão em acordo coletivo — ou que trabalha durante o almoço atendendo telefone, monitorando sistemas ou ficando “de plantão” — tem direito ao pagamento do período não usufruído como hora extra. Multiplicado por todos os dias trabalhados nos últimos 5 anos, o retroativo pode ser expressivo.
| 💡 O §4º do artigo 71 da CLT (com redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017) determina que a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada gera o pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal — com natureza indenizatória. Portanto, se o intervalo mínimo é de 1 hora e a empresa concede apenas 30 minutos, os 30 minutos suprimidos são pagos como hora extra. |
| ⚠️ Se você é obrigado a ficar “disponível” durante o intervalo — atendendo ligações, respondendo mensagens ou permanecendo no posto de trabalho —, o intervalo não está sendo efetivamente concedido. A mera presença obrigatória no local de trabalho durante o intervalo configura tempo à disposição do empregador — e deve ser remunerada como hora extra. |
Perguntas frequentes sobre intervalo intrajornada
A empresa pode reduzir meu intervalo de almoço para 30 minutos?
Somente se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria. Sem essa previsão, o intervalo mínimo de 1 hora é obrigatório para jornadas acima de 6 horas. A redução sem amparo coletivo é ilegal e gera pagamento do período suprimido como hora extra.
Quanto recebo por intervalo de almoço não concedido?
O período suprimido é pago com acréscimo de 50% sobre a hora normal. Para quem tem 30 minutos suprimidos por dia (1h de intervalo com apenas 30min concedidos), o cálculo é: 0,5h × valor hora × 1,50 × dias trabalhados × meses retroativos. Para salário de R$ 2.500 e 22 dias/mês por 5 anos: aproximadamente R$ 17.000 de retroativo.
Trabalhar durante o horário de almoço atendendo telefone conta como intervalo suprimido?
Sim. O intervalo deve ser de descanso efetivo — sem obrigações de trabalho. Ficar “de plantão”, atendendo chamadas, respondendo e-mails ou monitorando sistemas durante o intervalo configura tempo à disposição do empregador e não é intervalo real. O período deve ser pago como hora extra.
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