Trabalho Perigoso: Tudo Que Você Precisa Saber Sobre o Adicional de Periculosidade e Seus Direitos

Todo dia, milhões de brasileiros chegam ao trabalho cientes de que a sua atividade envolve algum nível de risco à vida ou à integridade física. Eletricistas que trabalham com alta tensão, operadores de postos de combustíveis, trabalhadores que lidam com produtos inflamáveis, vigilantes e seguranças, profissionais expostos a substâncias radioativas — todos eles têm algo em comum: o direito ao adicional de periculosidade.

Esse adicional existe para reconhecer, em forma de remuneração, o risco que esses trabalhadores assumem diariamente. Mas muitos ainda não conhecem exatamente quem tem direito, como o valor deve ser calculado e quais outros benefícios decorrem desse adicional. E uma decisão judicial recente, proferida em abril de 2026 pela 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos, mostra como o desconhecimento sobre esses direitos pode custar caro ao trabalhador — e como a Justiça do Trabalho está cada vez mais atenta a esses casos.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o adicional de periculosidade: quem tem direito, quanto deve receber, como o valor impacta outras verbas e o que fazer se você suspeitar que está sendo prejudicado.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da CLT e é devido ao trabalhador que exerce atividades em condições de risco acentuado. A legislação reconhece como perigosas as atividades que envolvem:

  • Inflamáveis e explosivos em quantidade acima dos limites de tolerância, como postos de combustíveis, distribuidoras de gás, indústrias químicas e petroquímicas;
  • Eletricidade em condições de risco, especialmente trabalhadores que atuam diretamente com sistemas elétricos de alta e média tensão;
  • Roubos ou outras espécies de violência física, como vigilantes, seguranças e trabalhadores de transporte de valores;
  • Radiações ionizantes ou substâncias radioativas, como profissionais de saúde que operam equipamentos de raio-X ou radioterapia;
  • Motocicletas no exercício da função, para trabalhadores que utilizam moto como instrumento de trabalho — como motoboys e entregadores (condicionado à categoria).

 

A lista de atividades perigosas é regulamentada pela Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho. O enquadramento na periculosidade exige um laudo pericial elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme determina o artigo 195 da CLT.

Atenção: se você acredita que exerce atividade perigosa mas não recebe o adicional, a empresa pode ser obrigada a pagar retroativamente até 5 anos de adicional — mais todos os reflexos em horas extras, férias, 13º e FGTS. Um laudo pericial favorável no processo trabalhista é o caminho para garantir esse direito.

Quanto Vale o Adicional de Periculosidade?

O valor mínimo do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme o artigo 193, §1º, da CLT. Esse percentual incide sobre o salário contratual, sem considerar outros adicionais ou parcelas variáveis.

No entanto — e aqui está um ponto fundamental —, algumas convenções coletivas de trabalho preveem percentuais maiores para determinadas categorias. Por isso, é essencial verificar não apenas a lei geral, mas também o que diz a convenção da sua categoria profissional.

Veja um exemplo prático: se o seu salário-base é de R$ 3.000,00, o adicional de periculosidade mínimo é de R$ 900,00 (30% de R$ 3.000,00). Esse valor deve aparecer mensalmente no seu holerite, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador depois de estabelecido como prática habitual.

Por Que o Adicional de Periculosidade Impacta Outras Verbas?

Essa é a parte que muitos trabalhadores — e até algumas empresas — desconhecem. O adicional de periculosidade não é um pagamento isolado. Por ter natureza salarial (conforme determina expressamente o artigo 193, §1º, da CLT), ele integra a remuneração real do trabalhador e deve ser considerado no cálculo de outras verbas.

O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou esse entendimento em dois enunciados fundamentais:

Súmula 132, I, do TST: Periculosidade e Horas Extras

Quando o trabalhador faz horas extras, o adicional de 50% (ou o percentual da convenção coletiva) deve incidir sobre o valor real da hora de trabalho — que inclui a periculosidade. Calcular as horas extras apenas sobre o salário-base, ignorando a periculosidade, é uma ilegalidade reconhecida pelo TST há décadas.

Na sentença de Guarulhos, a juíza encontrou nos holerites a prova concreta desse erro: a periculosidade era paga como rubrica separada, sem entrar na base de cálculo das horas extras. O resultado: o trabalhador recebia sistematicamente menos do que era de seu direito.

OJ 259 da SDI-1 do TST: Periculosidade e Adicional Noturno

O mesmo raciocínio se aplica ao adicional noturno — pago ao trabalhador que presta serviços entre as 22h e as 5h da manhã. O risco da atividade perigosa não diminui na madrugada. Por isso, o TST estabeleceu que a periculosidade também deve compor a base de cálculo do adicional noturno.

No caso de Guarulhos, os holerites mostravam adicional noturno de 40% (percentual convencional) calculado apenas sobre o salário-base, sem incluir a periculosidade — gerando mais uma diferença que se acumulou mês a mês.

O Trabalhador Pode Escolher: Insalubridade OU Periculosidade

Uma dúvida comum é: o que acontece quando o trabalhador tem direito tanto ao adicional de insalubridade quanto ao de periculosidade? A lei é objetiva: o trabalhador não pode acumular os dois adicionais ao mesmo tempo. Ele deve optar por um deles — naturalmente, pelo que for mais vantajoso financeiramente.

O adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base) costuma ser mais vantajoso para quem tem salário mais alto, enquanto o adicional de insalubridade (calculado sobre o salário mínimo, nos graus mínimo de 10%, médio de 20% e máximo de 40%) pode ser mais favorável para trabalhadores de menor remuneração. Um advogado pode ajudá-lo a identificar qual opção é mais vantajosa para a sua situação específica.

Como a Decisão de Guarulhos Serve de Referência Para Você?

A sentença da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos é um exemplo didático de como esses casos funcionam na prática. O trabalhador Leandro Manoel da Silva comprovou, com os próprios holerites da empresa, que o adicional de periculosidade era pago em rubrica separada sem integrar a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. A prova era simples — estavam nos documentos que a empresa mesma emitia.

A juíza Martha Campos Accurso reconheceu a violação às Súmulas 132 e 264 do TST e à OJ 259, e condenou a empresa a pagar as diferenças com reflexos em DSRs, férias, 13º salários e FGTS. A empresa ainda foi condenada a pagar honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação.

Se a sua situação é similar — se você recebe periculosidade como rubrica isolada e percebe que suas horas extras e adicional noturno são calculados apenas sobre o salário-base —, os seus holerites já contam a história. O caminho jurídico está bem estabelecido.

O prazo prescricional é de 2 anos a partir da demissão para ajuizar a ação, com alcance retroativo de 5 anos de contrato. Não deixe o tempo passar e perder esse direito.

Perguntas Frequentes

Como sei se a atividade que eu exerço é considerada perigosa pela lei?

A lista de atividades perigosas está na NR-16 do Ministério do Trabalho. Atividades com inflamáveis e explosivos, eletricidade de risco, radiações ionizantes, violência física e trabalho com motocicleta estão entre as principais. Se você exerce uma dessas atividades e não recebe periculosidade, pode ter direito ao adicional retroativo. Um advogado trabalhista pode analisar a sua situação e solicitar uma perícia para confirmar.

A empresa realizou uma perícia e o laudo disse que não tenho periculosidade. Ainda assim posso contestar?

Sim. O laudo pericial feito pela própria empresa não é vinculante para a Justiça do Trabalho. Em uma reclamação trabalhista, o juiz pode determinar a realização de nova perícia por um perito nomeado pelo juízo — que é imparcial. Se o novo laudo confirmar a periculosidade, a empresa será condenada a pagar o adicional retroativamente.

O adicional de periculosidade pode ser suprimido se a empresa instalar equipamentos de proteção?

Em alguns casos, sim. O artigo 194 da CLT prevê que a eliminação da condição perigosa — por meio de equipamentos ou procedimentos — pode afastar o adicional. No entanto, a simples instalação de equipamentos não é suficiente: é necessário um laudo pericial que comprove que a condição de risco foi efetivamente neutralizada, não apenas reduzida. O fornecimento de EPI, por si só, não elimina automaticamente o direito à periculosidade.

Trabalho em empresa química. Isso me dá direito à periculosidade?

Depende das condições específicas da sua atividade. Empresas do setor químico frequentemente expõem trabalhadores a substâncias inflamáveis, explosivas ou radioativas — situações que podem gerar direito ao adicional. A análise exige verificar o tipo de substância manipulada, a quantidade presente no local de trabalho e a proximidade do trabalhador com a fonte de risco. Um laudo pericial é o instrumento adequado para essa avaliação.

Se a empresa sempre pagou o adicional de periculosidade, por que posso ter direito a cobrar algo a mais?

Porque receber o adicional não garante que ele foi utilizado corretamente como base de cálculo das outras verbas. Muitas empresas pagam a periculosidade em rubrica separada, mas não a incluem no cálculo das horas extras, do adicional noturno e das demais parcelas variáveis. É exatamente isso que foi comprovado no caso de Guarulhos — e é a causa mais comum de ações trabalhistas nessa área.

Posso entrar com ação mesmo tendo assinado a rescisão sem ressalvas?

Em regra, sim — com algumas ressalvas. A assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) com quitação geral não impede que o trabalhador reivindique direitos que não foram corretamente pagos, desde que o não-pagamento decorra de uma irregularidade no cálculo. O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas protege o empregado nessas situações. Mas é fundamental consultar um advogado para avaliar as circunstâncias específicas da sua rescisão.

Quanto tempo leva um processo trabalhista envolvendo adicional de periculosidade?

Varia conforme a complexidade do caso e a comarca. Processos no rito sumaríssimo (valores até 40 salários mínimos) costumam ser mais rápidos — entre 6 e 18 meses para sentença. Casos mais complexos, ou que dependem de perícia técnica, podem levar mais tempo. O caso de Guarulhos, por exemplo, foi ajuizado em fevereiro de 2026 e a sentença saiu em abril de 2026 — cerca de 2 meses, um prazo excepcionalmente rápido para um processo trabalhista.

Precisa de Ajuda?

No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil.

Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog jurídico, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

Loading

Política de Privacidade Política de Cookies