Trabalho Perigoso: Tudo Que Você Precisa Saber Sobre o Adicional de Periculosidade e Seus Direitos

Todo dia, milhões de brasileiros chegam ao trabalho cientes de que a sua atividade envolve algum nível de risco à vida ou à integridade física. Eletricistas que trabalham com alta tensão, operadores de postos de combustíveis, trabalhadores que lidam com produtos inflamáveis, vigilantes e seguranças, profissionais expostos a substâncias radioativas — todos eles têm algo em comum: o direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional existe para reconhecer, em forma de remuneração, o risco que esses trabalhadores assumem diariamente. Mas muitos ainda não conhecem exatamente quem tem direito, como o valor deve ser calculado e quais outros benefícios decorrem desse adicional. E uma decisão judicial recente, proferida em abril de 2026 pela 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos, mostra como o desconhecimento sobre esses direitos pode custar caro ao trabalhador — e como a Justiça do Trabalho está cada vez mais atenta a esses casos. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o adicional de periculosidade: quem tem direito, quanto deve receber, como o valor impacta outras verbas e o que fazer se você suspeitar que está sendo prejudicado. Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade? O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da CLT e é devido ao trabalhador que exerce atividades em condições de risco acentuado. A legislação reconhece como perigosas as atividades que envolvem: Inflamáveis e explosivos em quantidade acima dos limites de tolerância, como postos de combustíveis, distribuidoras de gás, indústrias químicas e petroquímicas; Eletricidade em condições de risco, especialmente trabalhadores que atuam diretamente com sistemas elétricos de alta e média tensão; Roubos ou outras espécies de violência física, como vigilantes, seguranças e trabalhadores de transporte de valores; Radiações ionizantes ou substâncias radioativas, como profissionais de saúde que operam equipamentos de raio-X ou radioterapia; Motocicletas no exercício da função, para trabalhadores que utilizam moto como instrumento de trabalho — como motoboys e entregadores (condicionado à categoria). A lista de atividades perigosas é regulamentada pela Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho. O enquadramento na periculosidade exige um laudo pericial elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme determina o artigo 195 da CLT. Atenção: se você acredita que exerce atividade perigosa mas não recebe o adicional, a empresa pode ser obrigada a pagar retroativamente até 5 anos de adicional — mais todos os reflexos em horas extras, férias, 13º e FGTS. Um laudo pericial favorável no processo trabalhista é o caminho para garantir esse direito. Quanto Vale o Adicional de Periculosidade? O valor mínimo do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme o artigo 193, §1º, da CLT. Esse percentual incide sobre o salário contratual, sem considerar outros adicionais ou parcelas variáveis. No entanto — e aqui está um ponto fundamental —, algumas convenções coletivas de trabalho preveem percentuais maiores para determinadas categorias. Por isso, é essencial verificar não apenas a lei geral, mas também o que diz a convenção da sua categoria profissional. Veja um exemplo prático: se o seu salário-base é de R$ 3.000,00, o adicional de periculosidade mínimo é de R$ 900,00 (30% de R$ 3.000,00). Esse valor deve aparecer mensalmente no seu holerite, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador depois de estabelecido como prática habitual. Por Que o Adicional de Periculosidade Impacta Outras Verbas? Essa é a parte que muitos trabalhadores — e até algumas empresas — desconhecem. O adicional de periculosidade não é um pagamento isolado. Por ter natureza salarial (conforme determina expressamente o artigo 193, §1º, da CLT), ele integra a remuneração real do trabalhador e deve ser considerado no cálculo de outras verbas. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou esse entendimento em dois enunciados fundamentais: Súmula 132, I, do TST: Periculosidade e Horas Extras Quando o trabalhador faz horas extras, o adicional de 50% (ou o percentual da convenção coletiva) deve incidir sobre o valor real da hora de trabalho — que inclui a periculosidade. Calcular as horas extras apenas sobre o salário-base, ignorando a periculosidade, é uma ilegalidade reconhecida pelo TST há décadas. Na sentença de Guarulhos, a juíza encontrou nos holerites a prova concreta desse erro: a periculosidade era paga como rubrica separada, sem entrar na base de cálculo das horas extras. O resultado: o trabalhador recebia sistematicamente menos do que era de seu direito. OJ 259 da SDI-1 do TST: Periculosidade e Adicional Noturno O mesmo raciocínio se aplica ao adicional noturno — pago ao trabalhador que presta serviços entre as 22h e as 5h da manhã. O risco da atividade perigosa não diminui na madrugada. Por isso, o TST estabeleceu que a periculosidade também deve compor a base de cálculo do adicional noturno. No caso de Guarulhos, os holerites mostravam adicional noturno de 40% (percentual convencional) calculado apenas sobre o salário-base, sem incluir a periculosidade — gerando mais uma diferença que se acumulou mês a mês. O Trabalhador Pode Escolher: Insalubridade OU Periculosidade Uma dúvida comum é: o que acontece quando o trabalhador tem direito tanto ao adicional de insalubridade quanto ao de periculosidade? A lei é objetiva: o trabalhador não pode acumular os dois adicionais ao mesmo tempo. Ele deve optar por um deles — naturalmente, pelo que for mais vantajoso financeiramente. O adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base) costuma ser mais vantajoso para quem tem salário mais alto, enquanto o adicional de insalubridade (calculado sobre o salário mínimo, nos graus mínimo de 10%, médio de 20% e máximo de 40%) pode ser mais favorável para trabalhadores de menor remuneração. Um advogado pode ajudá-lo a identificar qual opção é mais vantajosa para a sua situação específica. Como a Decisão de Guarulhos Serve de Referência Para Você? A sentença da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos é um exemplo didático de como esses casos funcionam na prática. O trabalhador Leandro Manoel da Silva comprovou, com os próprios holerites da empresa, que o adicional de periculosidade era pago em rubrica separada sem integrar a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. A prova
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