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Férias vencidas que a empresa não concedeu: ela paga em dobro — e você pode cobrar retroativo

O direito ao descanso que vira dinheiro quando a empresa não respeita

O artigo 137 da CLT é direto: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.” O prazo legal é de 12 meses após o período aquisitivo — chamado de período concessivo. Se a empresa não conceder as férias dentro desse prazo, deve pagar o dobro do valor — independentemente de o empregado gozar ou não das férias depois.

Portanto, o trabalhador com férias vencidas — que já completou o período aquisitivo de 12 meses e não foi colocado de férias nos 12 meses seguintes — tem direito a receber o equivalente a dois salários mensais com 1/3 constitucional. Para salário de R$ 3.000: férias em dobro = R$ 6.000 + 1/3 = R$ 8.000. Se há dois períodos vencidos: R$ 16.000.

💡 A Súmula 81 do TST confirma: “Os dias de férias gozadas após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.” Portanto, mesmo que a empresa conceda as férias com atraso — após o período concessivo —, a remuneração é em dobro. A penalidade é pela concessão tardia, não pela ausência total de concessão.
⚠️ Se você tem férias vencidas acumuladas, não espere sair da empresa para cobrar. A ação pode ser ajuizada durante o contrato — com retroativo de 5 anos. Cada período vencido que se acumula é mais dinheiro a receber. Mas atenção: após sair da empresa, o prazo para ajuizar é de apenas 2 anos.

Perguntas frequentes sobre férias vencidas em dobro

Quando as férias são consideradas vencidas pela CLT?

As férias vencem quando o período concessivo de 12 meses após o período aquisitivo expira sem que a empresa tenha concedido o descanso. Exemplo: empregado admitido em janeiro de 2024 completa o período aquisitivo em janeiro de 2025. A empresa tem até janeiro de 2026 para conceder as férias. Se não conceder até essa data, as férias estão vencidas — e devem ser pagas em dobro.

A empresa é obrigada a pagar férias em dobro mesmo que eu não tenha reclamado?

Na rescisão, sim — as férias vencidas são pagas em dobro automaticamente. Durante o contrato, o trabalhador pode cobrar pela via judicial. A ausência de reclamação não elimina o direito — apenas adia o pagamento.

Posso acumular férias vencidas de vários anos e cobrar tudo junto?

Sim — cada período vencido gera pagamento em dobro separado. O retroativo da ação trabalhista abrange os últimos 5 anos de períodos vencidos. Para trabalhadores com 3 ou mais períodos acumulados, o valor total pode superar de R$ 20.000 a R$ 30.000.

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