A diferença de uma letra que vale milhares de reais
Quando o trabalhador se afasta por doença ou acidente, o INSS concede o auxílio-doença — mas existem dois tipos: o B31 (previdenciário) para doenças comuns sem relação com o trabalho, e o B91 (acidentário) para doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. A diferença parece apenas administrativa — mas tem consequências financeiras enormes para o trabalhador.
O B91 garante três vantagens que o B31 não dá: estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho, depósito obrigatório do FGTS durante todo o período de afastamento, e nexo causal que facilita eventual ação de indenização contra o empregador. Portanto, um trabalhador que ficou 2 anos afastado com B31 quando deveria ser B91 perdeu 2 anos de depósitos de FGTS (R$ 2.400 a R$ 5.000 dependendo do salário) e não tem estabilidade no retorno.
| 💡 O B91 (auxílio-doença acidentário) é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Não exige carência — basta ter qualidade de segurado. O B31 (auxílio-doença previdenciário) exige carência de 12 contribuições e não gera estabilidade nem depósito de FGTS. A conversão de B31 para B91 pode ser pedida administrativamente ou judicialmente quando comprovado o nexo com o trabalho. |
Como converter o B31 em B91 — e recuperar o que perdeu
A conversão é pedida ao INSS ou pela via judicial, com documentação que demonstre o nexo causal entre a doença e o trabalho: laudo médico com nexo técnico epidemiológico, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — mesmo que emitida tardiamente —, e histórico ocupacional demonstrando a exposição ao agente que causou a doença.
| ⚠️ Se você foi afastado com B31 mas sua doença tem relação com o trabalho — LER/DORT por esforço repetitivo, depressão por assédio moral, hérnia por carga pesada —, peça a conversão para B91 imediatamente. Cada mês com B31 quando deveria ser B91 é um mês sem FGTS depositado e sem estabilidade garantida. O advogado pode pedir a conversão retroativa e a cobrança do FGTS não depositado. |
Perguntas frequentes sobre B91 e B31
Qual a diferença entre auxílio-doença B31 e B91?
O B31 é o auxílio-doença previdenciário — para doenças sem relação com o trabalho. O B91 é o acidentário — para doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. O B91 garante estabilidade de 12 meses no retorno, depósito de FGTS durante o afastamento e não exige carência. O B31 não oferece nenhuma dessas vantagens.
Posso converter meu auxílio-doença de B31 para B91?
Sim — quando comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho. O pedido pode ser feito ao INSS com CAT e laudo médico, ou pela via judicial quando o INSS nega. A conversão retroativa é possível — com depósito do FGTS de todo o período e reconhecimento da estabilidade.
O empregador é obrigado a depositar FGTS durante o afastamento com B91?
Sim. Durante o afastamento por auxílio-doença acidentário (B91), o empregador deve continuar depositando o FGTS de 8% sobre o salário normalmente. Se não depositou, o trabalhador pode cobrar retroativamente na Justiça do Trabalho.
A estabilidade de 12 meses do B91 significa que não posso ser demitido?
Significa que você não pode ser demitido sem justa causa durante 12 meses após o retorno ao trabalho. Se for demitido nesse período sem justa causa, tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários e vantagens do período de estabilidade.
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