A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) aos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício tem como objetivo assegurar a manutenção financeira dos dependentes, como a viúva ou o viúvo, que dependiam economicamente da pessoa falecida. Em 2024, as regras para concessão de pensão por morte, principalmente após as alterações introduzidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), continuam sendo de grande importância para as famílias que passam por essa situação.
Neste artigo, vamos abordar em detalhes se a viúva ou viúvo tem direito à pensão por morte, as condições para a concessão do benefício, os requisitos e prazos, e como o benefício é calculado. Também veremos como a Reforma da Previdência alterou as regras para esse benefício e quais as especificidades de acordo com o regime de previdência aplicável.
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O Que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS ou de regimes próprios de previdência que vier a falecer. O benefício visa substituir a renda que o falecido garantia aos seus dependentes, oferecendo-lhes suporte financeiro após o falecimento do segurado.
A pensão por morte pode ser concedida tanto para segurados que estavam trabalhando quanto para aqueles já aposentados. Em ambos os casos, os dependentes têm direito a uma parcela da renda do segurado falecido, de acordo com as regras estabelecidas na legislação previdenciária.
1.1. Base Legal
A pensão por morte é regulamentada pela Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que trouxe mudanças significativas nas regras de concessão e cálculo desse benefício.
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Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Para que a viúva ou o viúvo tenha direito à pensão por morte, é necessário que o falecido seja segurado do INSS ou esteja vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e que o cônjuge ou companheiro seja considerado dependente para fins previdenciários.
2.1. Dependentes
A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 16, define três classes de dependentes que têm direito à pensão por morte. A viúva ou o viúvo (ou companheiro(a) em união estável) se enquadram na primeira classe de dependentes, que têm prioridade no recebimento do benefício.
Os dependentes da primeira classe são:
- Cônjuge ou companheiro: Esposo, esposa ou companheiro(a) em união estável.
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos/deficientes de qualquer idade.
2.2. Cônjuge e União Estável
Tanto o cônjuge (casamento formalizado) quanto o companheiro (em casos de união estável) têm direito à pensão por morte. A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, e confere ao companheiro os mesmos direitos do cônjuge.
Para comprovar a união estável, o dependente pode apresentar documentos como:
- Comprovantes de residência em comum.
- Declarações de imposto de renda do segurado, incluindo o companheiro como dependente.
- Testemunhos e outros documentos que comprovem a vida em comum.
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Condições para Concessão da Pensão por Morte ao Cônjuge ou Companheiro
Para que a viúva ou o viúvo tenha direito à pensão por morte, é necessário que o segurado falecido tenha qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, que ele estivesse contribuindo regularmente para o INSS ou estivesse dentro do período de graça (o tempo em que, mesmo sem contribuir, o segurado ainda mantém seus direitos previdenciários, que pode variar de 12 a 36 meses, conforme a situação).
3.1. Tempo Mínimo de Contribuição e Duração do Benefício
A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças importantes em relação à duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro. Uma dessas mudanças foi a introdução do tempo mínimo de contribuição e da duração do casamento ou união estável para definir o tempo pelo qual o benefício será pago.
Os requisitos principais são:
- Tempo mínimo de contribuição do segurado falecido: Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte, o falecido deve ter contribuído por pelo menos 18 meses para o INSS.
- Duração mínima do casamento ou união estável: Para que o cônjuge ou companheiro receba a pensão por morte de forma contínua, o casamento ou união estável deve ter durado pelo menos 2 anos.
Se esses requisitos não forem atendidos, o benefício será concedido por um período de 4 meses.
3.2. Exceções ao Tempo Mínimo
Se o falecimento do segurado ocorrer em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de uma doença profissional ou doença do trabalho, o tempo mínimo de contribuição e a duração mínima do casamento ou união estável não são exigidos, garantindo o benefício ao cônjuge ou companheiro.
3.3. Duração da Pensão por Morte
A duração da pensão por morte depende da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente e do tempo de contribuição do segurado falecido. Em 2024, as regras para a duração do benefício são as seguintes:
- Até 21 anos de idade: 3 anos de pensão.
- De 21 a 26 anos: 6 anos de pensão.
- De 27 a 29 anos: 10 anos de pensão.
- De 30 a 40 anos: 15 anos de pensão.
- De 41 a 43 anos: 20 anos de pensão.
- 44 anos ou mais: pensão vitalícia.
Essas regras visam garantir um período mínimo de assistência financeira ao cônjuge ou companheiro, de acordo com sua idade e capacidade de se inserir novamente no mercado de trabalho ou de reorganizar sua vida financeira.
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Como é Calculado o Valor da Pensão por Morte?
A Reforma da Previdência também alterou a forma de cálculo da pensão por morte, que agora é baseada em um percentual do valor que o segurado falecido receberia, caso estivesse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) no momento do falecimento.
4.1. Percentual de Cálculo
O valor da pensão por morte é calculado da seguinte forma:
- 50% do valor da aposentadoria ou do benefício que o segurado teria direito, mais
- 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo:
- Se um segurado que faleceu receberia R$ 4.000,00 de aposentadoria, e ele deixou um cônjuge e um filho dependente, o valor da pensão será:
- 50% + 10% (cônjuge) + 10% (filho) = 70% do valor da aposentadoria.
- A pensão, nesse caso, seria de R$ 2.800,00.
4.2. Pensão Dividida Entre Dependentes
Se houver mais de um dependente (ex: cônjuge e filhos menores de idade), a pensão será dividida entre eles em partes iguais. Quando os filhos atingem a maioridade (21 anos), a sua cota é extinta, e o valor é recalculado para os dependentes remanescentes, como o cônjuge.
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Acumulação de Benefícios: Posso Acumular a Pensão por Morte com Outros Benefícios?
A acumulação de benefícios previdenciários foi limitada pela Reforma da Previdência. A principal mudança é em relação à acumulação da pensão por morte com outros benefícios, como a aposentadoria.
5.1. Regras de Acumulação
Agora, é permitido acumular a pensão por morte com aposentadoria, mas com restrições. O beneficiário receberá o benefício de maior valor integralmente, e o segundo benefício será recebido com base em percentuais progressivos, conforme o valor, da seguinte forma:
- 60% do valor do benefício, até 1 salário mínimo.
- 40% do valor do benefício, entre 1 e 2 salários mínimos.
- 20% do valor do benefício, entre 2 e 3 salários mínimos.
- 10% do valor do benefício, acima de 3 salários mínimos.
Essa regra visa evitar a acumulação de benefícios em valores elevados, ajustando os valores para uma distribuição mais proporcional.
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Como Solicitar a Pensão por Morte?
A solicitação da pensão por morte pode ser feita através de um advogado ou caso deseje pode realizar a solicitação diretamente pelo portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio. Para o pedido, o dependente deve apresentar documentos que comprovem a condição de dependente, o óbito do segurado e a qualidade de segurado do falecido.
6.1. Documentos Necessários
Os documentos necessários para solicitar a pensão por morte incluem:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos de identidade do dependente (RG e CPF).
- Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável.
- Comprovantes de contribuição do segurado falecido, se necessário.
Conclusão
A pensão por morte é um direito garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente de um segurado falecido, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. A Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes no cálculo e na duração do benefício, mas ainda garante proteção financeira à viúva ou ao viúvo. É fundamental que o cônjuge sobrevivente esteja ciente dessas regras para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o benefício seja concedido de forma adequada.
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