O feriado trabalhado que a empresa finge que não existiu
O trabalho em feriado é exceção — não regra. A Lei 605/1949 garante ao trabalhador o descanso remunerado nos feriados nacionais e religiosos. Quando a empresa convoca o empregado para trabalhar no feriado, tem duas opções: conceder folga compensatória em outro dia da semana, ou pagar o dia trabalhado com acréscimo de 100% — o dobro do valor normal. Não se pode simplesmente ignorar o feriado e pagar o dia como se fosse dia comum.
No entanto, é exatamente isso que muitas empresas fazem: incluem o feriado trabalhado no salário mensal como se fosse dia normal, sem folga compensatória e sem pagamento em dobro. Cada feriado trabalhado sem compensação é uma diferença salarial devida — que se acumula ao longo dos anos e pode representar retroativo significativo.
| 💡 A Súmula 146 do TST determina: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.” Portanto, o pagamento é triplo na prática: o salário normal do dia (já incluído no salário mensal) + 100% de adicional pelo feriado trabalhado. Para salário de R$ 3.000 com 22 dias úteis, o valor do dia é R$ 136,36. Com o dobro: R$ 272,72 por feriado trabalhado sem compensação. |
| ⚠️ Se você trabalha em regime de escala que inclui feriados, verifique se está recebendo folga compensatória para cada feriado ou se o dia está sendo pago com adicional de 100%. Se nenhum dos dois acontecer, documente os feriados trabalhados e consulte advogado — o retroativo de 5 anos pode ser expressivo. |
Perguntas frequentes sobre trabalho em feriado
A empresa é obrigada a pagar o dobro quando trabalho no feriado?
Sim — quando não concede folga compensatória. A Súmula 146 do TST garante que o trabalho em feriado não compensado deve ser pago em dobro. A empresa pode optar por: pagar o dobro OU conceder folga em outro dia. Se não fizer nenhum dos dois, deve o pagamento retroativo.
Posso recusar trabalhar no feriado?
Depende da atividade. Setores essenciais (saúde, segurança, transporte) podem convocar trabalho em feriados por necessidade do serviço. Atividades não essenciais devem respeitar o descanso. A recusa em atividade essencial pode ser enquadrada como insubordinação — mas a convocação deve ser formalizada.
O trabalho em feriado religioso (Natal, Páscoa) tem regras diferentes?
Feriados nacionais e religiosos declarados em lei federal, estadual ou municipal têm o mesmo tratamento: pagamento em dobro se trabalhando sem folga compensatória. Não há distinção entre feriado civil e religioso para fins trabalhistas.
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