Tipos de Aposentadoria que Podem Ser Solicitadas pelo Servidor Público em 2024: Regras e Modalidades

Os servidores públicos possuem um regime de previdência distinto do regime geral de previdência social (INSS). Eles são regidos por regimes próprios de previdência social (RPPS), com regras específicas para a concessão de aposentadorias e pensões. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), novas regras foram estabelecidas, definindo os tipos de aposentadoria que podem ser solicitadas por servidores públicos.

Neste artigo, exploramos em detalhes os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para servidores públicos em 2024, explicando os requisitos de cada modalidade e as principais alterações nas regras vigentes.

  1. Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

A aposentadoria voluntária é uma das modalidades mais comuns para os servidores públicos. Esta modalidade permite que o servidor solicite sua aposentadoria ao atingir uma idade mínima e um tempo de contribuição exigidos.

1.1. Regras Gerais para Aposentadoria por Idade

Após a EC 103/2019, as regras de aposentadoria voluntária para servidores públicos federais, estaduais e municipais passaram a ser as seguintes:

  • Homens: Idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo necessário cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
  • Mulheres: Idade mínima de 62 anos e 25 anos de contribuição, sendo necessário cumprir 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Esta é a regra geral, que se aplica a servidores que ingressaram após a promulgação da EC 103/2019 ou para aqueles que não se enquadram nas regras de transição.

1.2. Regras Diferenciadas para Professores

Os professores da educação básica têm direito a regras especiais de aposentadoria devido ao caráter desgastante da atividade de magistério:

  • Homens: Idade mínima de 60 anos, com 25 anos de contribuição exclusiva em funções de magistério.
  • Mulheres: Idade mínima de 57 anos, com 25 anos de contribuição exclusiva em funções de magistério.
  1. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao servidor que, devido a uma doença ou acidente, fica permanentemente incapacitado para o exercício das funções do cargo. Essa modalidade é similar à aposentadoria por invalidez concedida pelo regime geral, porém, com algumas particularidades.

2.1. Requisitos para Concessão

A concessão dessa aposentadoria exige uma avaliação pericial realizada por uma junta médica oficial, que deve constatar a incapacidade permanente do servidor.

2.2. Cálculo do Benefício

O valor do benefício é calculado com base em 60% da média aritmética de todas as contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de serviço público. No entanto, se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, o benefício será calculado de forma integral.

  1. Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria compulsória ocorre quando o servidor atinge a idade limite estabelecida para o serviço público. Em 2024, a idade limite é de 75 anos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 88/2015. Essa modalidade é obrigatória, e o servidor é afastado de suas funções ao atingir essa idade.

3.1. Requisitos e Cálculo do Benefício

A aposentadoria compulsória exige que o servidor cumpra 5 anos de efetivo exercício no cargo em que ocorrerá a aposentadoria. O valor do benefício é calculado com base em 60% da média aritmética de todas as contribuições, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de serviço público.

  1. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada aos servidores públicos que trabalham expostos a condições insalubres, perigosas ou penosas. Essa modalidade de aposentadoria é regulamentada pela Lei nº 8.112/1990 e pelas normas complementares de cada regime próprio.

4.1. Requisitos para Aposentadoria Especial

Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deve comprovar a exposição a agentes nocivos de forma habitual e permanente, durante um tempo mínimo de 25 anos de atividade. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos e documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

4.2. Cálculo do Benefício

O benefício é calculado com base na média de todas as contribuições, conforme as regras gerais estabelecidas pela EC 103/2019.

  1. Regras de Transição para Aposentadoria dos Servidores Públicos

Para servidores que ingressaram antes da promulgação da EC 103/2019, foram criadas regras de transição que visam minimizar o impacto das novas exigências.

5.1. Regra de Pontos

A regra de pontos combina idade e tempo de contribuição. Em 2024, para servidores homens, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 98 pontos. Para servidoras mulheres, são exigidos 88 pontos. É necessário ainda cumprir 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

5.2. Pedágio de 100%

Servidores que estavam a dois anos de cumprir o tempo de contribuição antes da reforma podem optar pelo pedágio de 100%. Nessa regra, o servidor deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

5.3. Regra de Idade Mínima Progressiva

Esta regra estabelece uma idade mínima progressiva, aumentando gradualmente até alcançar 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Em 2024, a idade mínima exigida é de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres.

  1. Aposentadoria Voluntária com Integralidade e Paridade

Servidores que ingressaram antes de 2003 ainda podem ter direito à integralidade e à paridade, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
  • 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

A integralidade garante que o valor do benefício será igual ao último salário do servidor na ativa, enquanto a paridade assegura que os reajustes dos aposentados sejam iguais aos reajustes dos servidores ativos.

Conclusão

Em 2024, os servidores públicos têm à disposição diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com regras e requisitos específicos. As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) afetaram de maneira significativa as modalidades de aposentadoria, estabelecendo novas exigências de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo dos benefícios.

Entender as regras e as modalidades de aposentadoria é fundamental para os servidores planejarem suas carreiras e garantirem uma renda segura no futuro. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, é recomendável procurar especialistas em direito previdenciário, que possam ajudar na análise e no planejamento da melhor estratégia para a aposentadoria.

Com as novas regras, o planejamento previdenciário tornou-se essencial para assegurar uma aposentadoria vantajosa e adequada à realidade de cada servidor público.

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