Terceirização: Seus Direitos e as Responsabilidades na Contratação por Empresas Prestadoras de Serviço

Terceirização: Seus Direitos e as Responsabilidades na Contratação por Empresas Prestadoras de Serviço

A terceirização tornou-se uma realidade cada vez mais presente no mercado de trabalho brasileiro. Anteriormente restrita, por entendimento judicial, a atividades-meio (como segurança, limpeza e portaria), a prática de contratar uma empresa para executar serviços específicos, em vez de empregar diretamente o trabalhador, foi amplamente legalizada para qualquer tipo de atividade, inclusive a atividade-fim, com a Lei nº 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Essa mudança representou um marco, trazendo maior flexibilidade para as empresas, mas gerando também insegurança e dúvidas para os trabalhadores. Embora a lei estabeleça garantias, muitos trabalhadores terceirizados ainda enfrentam desafios como condições de trabalho desiguais em relação aos empregados diretos da empresa tomadora de serviços, atrasos ou falta de pagamento por parte da empresa prestadora de serviços, e a dificuldade de saber a quem recorrer em caso de violação de direitos. A compreensão das responsabilidades da empresa contratante e da empresa terceirizada é crucial para a defesa dos direitos.

Este artigo é um guia completo sobre a Terceirização: o que ela significa legalmente, as mudanças trazidas pelas novas leis, os direitos do trabalhador terceirizado, a responsabilidade da empresa que contrata os serviços (tomadora) pela garantia desses direitos, e, crucialmente, como buscar ajuda jurídica para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados e protegidos, mesmo em um cenário de terceirização.

1. Explicação do Conceito Principal com Base Legal: Terceirização

A terceirização é a prática pela qual uma empresa (chamada tomadora de serviços ou contratante) contrata outra empresa (chamada prestadora de serviços ou contratada) para realizar atividades que seriam de sua responsabilidade, utilizando o pessoal desta última.

Base Legal:

* Lei nº 13.429/2017: Altera a Lei nº 6.019/74 (que dispõe sobre o trabalho temporário) para dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Esta lei foi a principal responsável pela permissão da terceirização para todas as atividades.
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Reforçou a legalidade da terceirização em diversas partes da CLT.
  • Art. 4º-A da Lei nº 6.019/74 (incluído pela Lei nº 13.429/2017): Define que a empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.
  • Art. 5º-A da Lei nº 6.019/74 (incluído pela Lei nº 13.429/2017): Permite a contratação de serviços determinados e específicos, por qualquer tipo de atividade, inclusive a principal (atividade-fim).

Principais Pontos da Lei da Terceirização:

1. Terceirização de Atividade-Fim: A principal mudança foi a legalização expressa da terceirização para qualquer tipo de atividade da empresa, inclusive a principal. Antes, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringia a terceirização apenas às atividades-meio.
  1. Responsabilidade Subsidiária da Tomadora de Serviços: A lei estabelece que a empresa contratante (tomadora) é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação de serviços. Isso significa que, se a empresa prestadora de serviços (terceirizada) não cumprir com suas obrigações (ex: não pagar salários, FGTS, verbas rescisórias), o trabalhador pode acionar a tomadora para que ela pague. A responsabilidade é subsidiária, ou seja, primeiro tenta-se receber da terceirizada, e só depois, se ela não tiver bens, a tomadora é acionada.
  2. Equiparação de Condições de Trabalho: A empresa tomadora de serviços é obrigada a garantir ao trabalhador terceirizado as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade das instalações, o mesmo atendimento ambulatorial e de refeitório, e o uso dos mesmos meios de transporte que os seus empregados diretos.
  3. Proibição de Pessoalidade e Subordinação Direta: O trabalhador terceirizado não pode ter relação de pessoalidade e subordinação direta com a empresa tomadora. A subordinação deve ser à empresa prestadora de serviços. Se esses requisitos forem comprovados, pode haver o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora.
  4. Exigências para a Empresa Contratada: A empresa prestadora de serviços deve ser especializada na atividade que terceiriza, ter capital social compatível com o número de empregados, e não pode ter como sócios pessoas que foram empregados ou administradores da contratante nos últimos 18 meses.

2. Situações Comuns Enfrentadas Pelo Cidadão

O trabalhador terceirizado pode se deparar com diversas situações problemáticas:

* Atraso ou Falta de Pagamento: A empresa terceirizada atrasa salários, não recolhe FGTS ou INSS, ou não paga as verbas rescisórias na demissão.
  • Condições de Trabalho Desiguais: Embora a lei preveja igualdade de condições de segurança e higiene, na prática, o trabalhador terceirizado pode ser tratado de forma diferente dos empregados diretos da tomadora (ex: não ter acesso a determinados benefícios, ser menos valorizado).
  • Subordinação Direta à Tomadora: O trabalhador terceirizado recebe ordens diretamente de gestores da empresa tomadora de serviços, cumpre horários controlados por ela e se sente como um empregado direto, mas sem os direitos.
  • Assédio Moral ou Discriminação: Sofrer assédio ou discriminação por parte de gestores da empresa tomadora ou da própria terceirizada, e não saber a quem recorrer.
  • Empresa Terceirizada que Desaparece: A empresa prestadora de serviços encerra suas atividades ou some, deixando os trabalhadores sem o pagamento de seus direitos.
  • Dificuldade de Cobrar a Responsabilidade Subsidiária: Mesmo com a lei, é um desafio acionar a empresa tomadora na Justiça para que ela pague o que a terceirizada deve.
  • Falta de Informação: Não saber quais são os direitos específicos da categoria ou as responsabilidades de cada empresa envolvida.
  • Vigilância e Controle Exacerbados: Mesmo não sendo subordinado diretamente, ser alvo de controle e fiscalização que beiram a subordinação.

Essas situações demonstram a vulnerabilidade do trabalhador terceirizado e a necessidade de conhecimento de seus direitos.

3. Atualizações Legislativas ou Decisões Judiciais Sobre o Tema

A terceirização é um dos temas mais debatidos e que passou por mais alterações legislativas e decisões judiciais nos últimos anos:

* Leis 13.429/2017 e 13.467/2017: Essas leis consolidaram a legalidade da terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim, invertendo o entendimento anterior do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
  • Decisões do STF (Supremo Tribunal Federal): O STF, em 2018, na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), decidiu que é lícita a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, afastando qualquer interpretação que restringisse a terceirização. Essas decisões são vinculantes, ou seja, devem ser seguidas por todas as instâncias do Judiciário.
  • Responsabilidade Subsidiária: O entendimento do TST e do STF se consolidou no sentido de que a empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária. Isso significa que, se a empresa terceirizada não pagar as verbas trabalhistas e previdenciárias, a tomadora pode ser responsabilizada. Essa responsabilidade não é automática; o trabalhador precisa provar que a tomadora agiu com culpa (culpa in eligendo – por ter escolhido uma empresa inidônea, ou culpa in vigilando – por não ter fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada).
  • Condições Iguais de Trabalho: A lei e a jurisprudência reforçam a obrigatoriedade de que os empregados terceirizados tenham acesso às mesmas instalações da tomadora (refeitório, ambulatório, transporte, segurança e higiene). No entanto, não há obrigatoriedade de pagamento dos mesmos salários e benefícios que os empregados diretos da tomadora, o que ainda é motivo de controvérsia e é considerado uma forma de tratamento desigual.
  • Vínculo Direto com a Tomadora: Apesar da liberação da terceirização, o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora ainda é possível se forem comprovados os elementos de pessoalidade e subordinação direta do trabalhador terceirizado em relação à empresa tomadora.
  • Projetos de Lei: Há debates em andamento sobre a regulamentação mais detalhada da terceirização, buscando equilibrar a flexibilidade das empresas com a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Essas atualizações demonstram a complexidade do tema e a importância de analisar cada caso.

4. Quais são os Direitos do Cidadão ou Trabalhador Terceirizado?

Mesmo sendo terceirizado, o trabalhador possui direitos assegurados pela legislação:

1. Direitos Trabalhistas da CLT: O trabalhador terceirizado tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como salário, férias remuneradas + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras, adicional noturno, aviso prévio, seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos), e demais verbas rescisórias, pagos pela empresa prestadora de serviços.
  1. Responsabilidade Subsidiária da Tomadora: Se a empresa terceirizada não pagar esses direitos, a empresa tomadora de serviços pode ser acionada na Justiça para arcar com as dívidas trabalhistas.
  2. Mesmas Condições de Trabalho: Direito a ter acesso às mesmas instalações da empresa tomadora de serviços (refeitórios, ambulatórios, banheiros, transporte) e às mesmas condições de segurança, higiene e salubridade.
  3. Reconhecimento de Vínculo Empregatício Direto: Se for comprovado que, na prática, existe pessoalidade e subordinação direta à empresa tomadora de serviços, o trabalhador pode buscar o reconhecimento de vínculo empregatício direto com ela na Justiça do Trabalho.
  4. Direito a Indenizações: Em caso de assédio moral, discriminação, acidente de trabalho ou outras violações de direitos, o trabalhador tem direito a buscar indenizações.

É fundamental que esses direitos sejam conhecidos para que o trabalhador possa exigi-los.

5. Como Agir ou Buscar Ajuda Jurídica

Para garantir seus direitos como trabalhador terceirizado, siga estas orientações e, se necessário, busque apoio especializado:

1. Documente Tudo: Reúna o máximo de provas sobre sua relação de trabalho.
*   **Contrato de Trabalho:** Da empresa terceirizada.
*   **Contracheques (Holerites):** Comprovantes de pagamento de salários, FGTS, etc.
*   **Comunicações:** E-mails, mensagens (WhatsApp, Teams) que demonstrem ordens diretas de gestores da empresa tomadora, ou que revelem sua subordinação a ela.
*   **Controle de Horário:** Se houver (eletrônico, manual, etc.).
*   **Crachá/Uniforme:** Se você utiliza crachá ou uniforme da empresa tomadora.
*   **Testemunhas:** Identifique colegas de trabalho (terceirizados ou diretos da tomadora) que possam testemunhar sobre a sua rotina e a quem você realmente estava subordinado.
*   **Benefícios:** Comprovantes de acesso ou falta de acesso a benefícios e instalações da tomadora.
  1. Não Peça Demissão: Se você se sente lesado ou em situação irregular, não peça demissão. Ao pedir demissão, você abre mão de muitos direitos.
  2. Comunique a Empresa (se possível): Se a empresa terceirizada está falhando nos pagamentos, comunique formalmente (por escrito) o RH dela e, se possível, o RH da empresa tomadora de serviços.
  3. Busque o Sindicato da Categoria: O sindicato da sua categoria pode auxiliar na mediação com as empresas e orientar sobre os direitos específicos previstos em Convenções Coletivas.
  4. Busque um Advogado Trabalhista Especializado: Este é o passo mais crucial. Um advogado especialista em Direito do Trabalho, com experiência em casos de terceirização, poderá:
    • Analisar seu caso e as provas, avaliando a viabilidade de uma ação para reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora ou para responsabilizar subsidiariamente a tomadora.
    • Orientá-lo sobre os riscos e as chances de sucesso, considerando as decisões judiciais mais recentes.
    • Ajuizar a Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho contra a empresa terceirizada e, subsidiariamente, contra a empresa tomadora de serviços, pleiteando todas as verbas trabalhistas devidas.
    • Representá-lo em todas as etapas do processo, incluindo audiências e produção de provas.
  5. Atenção ao Prazo: O prazo para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho é de 2 anos a partir do término do contrato de trabalho, pleiteando direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.

Seus direitos não podem ser terceirizados.

Conclusão

A terceirização, embora legalizada para todas as atividades no Brasil, é um tema que ainda gera muitos desafios e incertezas para os trabalhadores. A distinção entre as responsabilidades da empresa prestadora de serviços e da empresa tomadora, bem como a necessidade de comprovar a subordinação e pessoalidade para o reconhecimento de vínculo direto, exigem atenção e conhecimento aprofundado da legislação e da jurisprudência.

Diante de qualquer atraso ou falta de pagamento, condições de trabalho desiguais, ou se você se sentir subordinado diretamente à empresa tomadora, não hesite em documentar a situação e buscar a orientação e o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho. Esse profissional será seu maior aliado para desvendar as nuances da terceirização, construir um caso sólido e, se preciso, acionar a Justiça para assegurar que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e protegidos, garantindo a dignidade e a segurança que todo trabalhador merece.

FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Terceirização

1. O que significa responsabilidade subsidiária da empresa tomadora? Significa que, se a empresa terceirizada não pagar os direitos trabalhistas (salários, FGTS, etc.), a empresa contratante (tomadora de serviços) pode ser acionada na Justiça para arcar com essas dívidas, desde que a inadimplência da terceirizada seja comprovada e a tomadora tenha agido com culpa.

2. O trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos que o empregado direto da empresa contratante? Ele tem os mesmos direitos previstos na CLT (férias, 13º, FGTS, etc.), que devem ser pagos pela empresa terceirizada. Quanto a condições de trabalho, a lei exige igualdade em segurança, higiene, e acesso a certas instalações (refeitório, ambulatório). No entanto, não há obrigatoriedade de igualdade salarial ou de benefícios como plano de saúde, a menos que previsto em acordos coletivos ou regulamentos internos.

3. Posso ser terceirizado para realizar a atividade-fim da empresa? Sim, a Lei nº 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), além das decisões do STF, legalizaram a terceirização para qualquer atividade, inclusive a atividade-fim (principal) da empresa.

4. Se eu for terceirizado, mas receber ordens diretas e tiver que cumprir horário na empresa contratante, posso pedir vínculo direto com ela? Sim. Se for comprovado que você tem pessoalidade e subordinação direta à empresa tomadora de serviços (e não apenas à empresa terceirizada), é possível buscar o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora na Justiça do Trabalho.

5. O que devo fazer se a empresa terceirizada parar de pagar meus salários? Primeiramente, documente tudo (contracheques, extratos, comunicações). Notifique formalmente a empresa terceirizada e, se possível, a empresa tomadora. Se o problema persistir, procure seu sindicato ou um advogado trabalhista para entrar com uma ação judicial.

 

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