Tempo como Militar Conta para Aposentadoria? Guia Completo em 2024

O tempo de serviço militar é uma questão que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuaram como militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou prestaram o serviço militar obrigatório. Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua reconhecendo o tempo de serviço militar como válido para o cálculo da aposentadoria, seja para quem contribui como empregado da iniciativa privada, servidor público ou autônomo. No entanto, existem regras específicas que devem ser observadas para que esse tempo seja contabilizado.

Neste artigo, vamos abordar como o tempo como militar pode ser aproveitado para a aposentadoria, quais são as regras vigentes, os procedimentos para averbação desse período, e as principais leis aplicáveis.

 

  1. O Tempo de Serviço Militar Conta para Aposentadoria?

Sim, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. Isso inclui tanto o serviço militar obrigatório (prestado por jovens) quanto o tempo de serviço para aqueles que seguiram carreira nas Forças Armadas. Esse período pode ser utilizado para complementar o tempo de contribuição exigido para a concessão de aposentadoria junto ao INSS ou em regimes próprios de previdência (para servidores públicos).

O reconhecimento do tempo de serviço militar está previsto no artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social. O dispositivo garante que o tempo de serviço prestado como militar é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que o segurado não tenha recebido outra aposentadoria com base nesse tempo.

1.1. Quem Pode Aproveitar o Tempo de Serviço Militar?

O tempo de serviço militar pode ser utilizado por:

  • Ex-militares de carreira que passaram a atuar no serviço público ou na iniciativa privada.
  • Pessoas que prestaram serviço militar obrigatório, mesmo que por curto período.
  • Servidores públicos civis que desejam averbar o tempo militar para efeitos de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  1. Averbação do Tempo de Serviço Militar: O Que é e Como Funciona?

Para que o tempo de serviço militar seja contabilizado para a aposentadoria, é necessário realizar a averbação desse período. A averbação é o processo de reconhecimento e inclusão do tempo de serviço militar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS ou no regime próprio de previdência, no caso de servidores públicos.

2.1. Documentação Necessária para Averbação

Para averbar o tempo de serviço militar, o segurado precisa apresentar a seguinte documentação ao INSS ou ao órgão responsável pelo regime próprio de previdência:

  • Certidão de Tempo de Serviço Militar: Esse documento é emitido pelas Forças Armadas e comprove o tempo de serviço prestado pelo militar. Pode ser solicitado diretamente ao Exército, Marinha ou Aeronáutica, conforme o caso.
  • Documentos pessoais (RG, CPF).
  • Comprovante de inscrição no INSS ou no regime de previdência onde a averbação será feita.

É importante destacar que a certidão de tempo de serviço é o principal documento para o reconhecimento desse período e, sem ele, o INSS ou o regime próprio não poderá proceder com a averbação.

2.2. Procedimento para Averbação

O segurado deve seguir os seguintes passos para averbar o tempo de serviço militar:

  1. Solicitar a Certidão de Tempo de Serviço Militar: O interessado deve entrar em contato com a unidade militar onde prestou serviço ou diretamente com o setor de pessoal das Forças Armadas para requerer a emissão da certidão.
  2. Apresentar a certidão ao INSS ou ao regime próprio: No caso de segurados do INSS, o documento pode ser apresentado diretamente em uma agência, ou o segurado pode enviar a certidão pelo portal Meu INSS. Servidores públicos devem apresentar a certidão ao órgão responsável por sua previdência.
  3. Aguardar a confirmação da averbação: O tempo de serviço militar será incluído no CNIS ou no sistema do regime próprio, passando a ser contabilizado para a concessão da aposentadoria.
  1. Tempo de Serviço Militar e as Regras de Transição da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou significativamente as regras para a aposentadoria, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). No entanto, o tempo de serviço militar continua sendo contado para os segurados que precisam cumprir os requisitos de transição introduzidos pela reforma.

3.1. Regra de Transição para o INSS (RGPS)

Para os segurados do RGPS, as regras de transição permitem que o tempo de serviço militar seja utilizado para completar os requisitos de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. O tempo militar pode ser somado ao tempo de trabalho na iniciativa privada ou como autônomo.

  • Regra de Pontos: Em 2024, os segurados podem se aposentar pela regra de pontos, que exige 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres, somando idade e tempo de contribuição. O tempo de serviço militar é contabilizado para essa regra.

3.2. Regra de Transição para Servidores Públicos (RPPS)

Para servidores públicos, o tempo militar pode ser utilizado para completar o tempo necessário de contribuição em uma das regras de transição dos servidores civis, como a regra de pedágio ou a regra de idade mínima progressiva.

  1. Tempo de Serviço Militar Conta para Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. No entanto, o tempo de serviço militar não é considerado tempo especial para fins de aposentadoria especial no INSS, salvo se o militar tiver desempenhado funções que possam ser comprovadamente insalubres ou perigosas.

4.1. Exceções

Há casos específicos em que o tempo militar pode ser considerado especial, como o serviço em áreas de alto risco, como operações de combate, mas esses casos precisam ser analisados individualmente e dependerão de laudos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

  1. Aposentadoria Exclusiva para Militares de Carreira

Além de contar o tempo de serviço militar para a aposentadoria civil ou no regime próprio, é importante destacar que os militares de carreira das Forças Armadas possuem um regime de aposentadoria próprio, que segue regras diferentes das aplicáveis aos civis. Em 2024, esse regime segue as normas da Lei nº 13.954/2019, que reestruturou o sistema de proteção social dos militares.

5.1. Regras de Aposentadoria para Militares

Os militares de carreira se aposentam após cumprir um determinado tempo de serviço ativo, que geralmente é de 35 anos para oficiais. O tempo de serviço militar é integralmente contado para essa aposentadoria, e os militares também têm direito à reforma militar em caso de incapacidade para o serviço ativo.

  1. Perguntas Frequentes Sobre o Tempo de Serviço Militar e a Aposentadoria

6.1. O tempo de serviço militar obrigatório conta para a aposentadoria?

Sim. Mesmo que o tempo de serviço militar tenha sido curto, como no caso do serviço militar obrigatório, esse período pode ser contado para fins de aposentadoria no INSS ou no regime próprio de previdência.

6.2. Posso utilizar o tempo de serviço militar em mais de uma aposentadoria?

Não. O artigo 96 da Lei nº 8.213/1991 proíbe o aproveitamento do mesmo período de contribuição para a concessão de mais de uma aposentadoria. Se o tempo militar foi utilizado para uma aposentadoria, ele não poderá ser contado novamente em outro benefício.

6.3. É necessário pagar contribuições retroativas para o tempo de serviço militar?

Não. O tempo de serviço militar não exige contribuições retroativas, pois se trata de tempo de serviço público prestado à União. Assim, o período é contado independentemente de contribuições.

Conclusão

O tempo de serviço militar é um recurso valioso que pode ser utilizado para complementar o tempo de contribuição necessário à aposentadoria, seja no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Em 2024, os trabalhadores e servidores públicos que prestaram serviço militar devem estar atentos à necessidade de averbar esse período para que ele seja contado corretamente no cálculo de sua aposentadoria.

Com o planejamento adequado e a correta documentação, o tempo de serviço militar pode representar um grande benefício, reduzindo o tempo necessário para a aposentadoria e garantindo que o segurado aproveite ao máximo os seus direitos previdenciários. Caso surjam dúvidas, é recomendável buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o tempo de serviço militar seja corretamente incluído no cálculo do benefício.

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