Licença-Paternidade: Duração, Ampliação e Como Garantir o Benefício

Licença-Paternidade: Duração, Ampliação e Como Garantir o Benefício é um tema de crescente relevância no cenário trabalhista brasileiro. Em 2025, com o fortalecimento das políticas de equidade parental, a presença ativa do pai nos primeiros dias após o nascimento ou adoção de um filho é cada vez mais valorizada. A licença-paternidade é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Ela permite ao pai se afastar do trabalho para acompanhar os primeiros cuidados com o filho, participar do pós-parto e apoiar a recuperação da mãe. Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber para entender, solicitar e garantir o uso da licença-paternidade, além de esclarecer as mudanças mais recentes na legislação. 1. O que é a licença-paternidade? A licença-paternidade é o período de afastamento concedido ao trabalhador após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda de um filho. O objetivo é garantir ao pai o direito de participar dos cuidados iniciais e da formação do vínculo familiar, promovendo a responsabilidade compartilhada. A lei trabalhista (art. 473 da CLT) assegura esse direito desde 1988, e ele vem sendo ampliado gradualmente, especialmente em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. 2. Quem tem direito à licença-paternidade? Em 2025, têm direito à licença-paternidade: Empregados com carteira assinada (CLT) Servidores públicos federais e estaduais Empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã Pais adotivos com registro legal da guarda ou adoção Trabalhadores de empresas privadas e do setor público em regime celetista Importante: MEIs e contribuintes individuais não têm direito à licença-paternidade remunerada pelo INSS, pois o benefício está vinculado ao contrato de trabalho formal. 3. Quantos dias de licença o pai tem direito em 2025? A duração da licença-paternidade depende do regime da empresa: 5 dias corridos: regra padrão da CLT para todas as empresas 20 dias corridos: para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, com solicitação pelo pai até dois dias após o nascimento Essa ampliação depende de comprovação de participação do pai em programa de orientação sobre paternidade responsável. 4. Licença-paternidade em casos especiais A licença também se aplica em: Casos de adoção: o pai adotante tem os mesmos direitos Guarda unilateral ou compartilhada: direito garantido judicialmente Falecimento da mãe no parto ou puerpério: o pai pode solicitar o restante da licença-maternidade, mediante prova legal e dependência da criança Esses casos exigem documentação extra e análise do RH da empresa ou do órgão público. 5. Como solicitar a licença-paternidade Passo a passo: Notifique o RH da empresa o mais breve possível após o nascimento ou adoção Apresente a certidão de nascimento ou termo de adoção Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, faça o pedido dos 15 dias extras por escrito O afastamento deve ocorrer imediatamente após o nascimento ou adoção, sem prejuízo do salário. 6. Dúvidas comuns e riscos de perder o direito A licença começa no dia do nascimento? Sim, o primeiro dia de licença é o dia útil seguinte ao nascimento ou adoção. Trabalhador pode abrir mão da licença? Pode, mas isso não é recomendável e enfraquece a cultura de corresponsabilidade familiar. MEI tem direito à licença-paternidade? Não, pois o benefício está vinculado à relação empregatícia. Trabalhar durante a licença cancela o benefício? Sim. O pai deve se afastar completamente das atividades laborais. Conclusão A licença-paternidade em 2025 representa mais do que um afastamento do trabalho — é o reconhecimento do papel ativo e fundamental do pai nos primeiros dias da vida do filho. Entender as regras e garantir esse direito é um passo importante para equilibrar as responsabilidades parentais e fortalecer os laços familiares. Se você é pai ou pretende ser, informe-se sobre seus direitos e exerça sua paternidade de forma plena. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso começar a licença-paternidade depois do nascimento? Não. O afastamento começa imediatamente após o nascimento ou adoção. 2. Preciso avisar a empresa com antecedência? Sim. O ideal é comunicar a gravidez e a previsão do parto com antecedência. 3. Tenho direito se o parto for prematuro? Sim, a licença começa da mesma forma. 4. E se minha empresa não estiver no Programa Empresa Cidadã? Você terá direito apenas aos 5 dias corridos. 5. A licença é prorrogável? Apenas nos casos em que o pai substitui a mãe falecida ou por decisão judicial específica. 📣 Vai ser pai e quer saber como garantir sua licença-paternidade? No Urbano Ribeiro Advogados Associados, orientamos trabalhadores sobre licença-paternidade, ampliação do benefício e substituição da licença-maternidade, além de proteger seus direitos em caso de negativa. 📲 Entre em contato pelo WhatsApp: 👉 Clique aqui para iniciar uma conversa 📘 Visite também nosso blog jurídico e leia mais sobre direitos trabalhistas e previdenciários.