Férias Trabalhistas em 2025: Quantos Dias, Como Dividir e o Que Diz a Lei

As férias representam um dos direitos mais tradicionais e esperados pelos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Elas garantem não apenas o descanso, mas também a preservação da saúde física e mental do colaborador, além de influenciar diretamente na produtividade e no clima organizacional. A legislação trabalhista brasileira assegura ao trabalhador o direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, ficou permitido dividir esse período em até três partes, o que trouxe mais flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado. Neste artigo, você vai entender como funcionam as férias em 2025, como podem ser fracionadas, quais os prazos para pagamento e como garantir seus direitos. Quem tem direito às férias Todo trabalhador com vínculo formal (carteira assinada) tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O empregador tem até 12 meses após esse período para conceder as férias. Se o empregador não cumprir esse prazo, deverá pagar as férias em dobro. Como pode ser feita a divisão das férias Desde a Reforma Trabalhista, o período de férias pode ser dividido em até três períodos, desde que: Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos; Os outros dois não sejam inferiores a 5 dias corridos cada; Haja concordância do empregado. Essa possibilidade ajuda a conciliar as necessidades pessoais do trabalhador com o planejamento da empresa, mas é essencial que a divisão seja registrada formalmente. Exemplo prático Ana, analista de marketing, acumulou 30 dias de férias e, em comum acordo com a empresa, decidiu dividir seu descanso da seguinte forma: 15 dias em julho, 10 dias em setembro e 5 dias em dezembro. Com isso, ela conseguiu organizar uma viagem internacional e ainda ficou disponível para projetos estratégicos da empresa em momentos críticos. Pagamento das férias O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso e incluir: O salário mensal integral; O adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias. Exemplo: um salário de R$ 3.000 gera férias de R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3), totalizando R$ 4.000. Férias vencidas e perda de direito Caso o trabalhador não tire as férias no prazo de 12 meses após o período aquisitivo, o empregador deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. Já o trabalhador que faltar mais de 5 vezes injustificadamente durante o período aquisitivo pode ter as férias reduzidas proporcionalmente. Férias coletivas As empresas podem conceder férias coletivas, parciais ou totais, desde que: Notifiquem o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência; Comuniquem os funcionários por escrito. As férias coletivas são vantajosas para setores que apresentam queda de produção em determinados períodos do ano. Abono pecuniário (venda de férias) O trabalhador pode vender até 1/3 do período de férias (10 dias). Esse pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor do abono também deve incluir o adicional de 1/3. Conclusão As férias são mais do que um direito: são uma garantia de saúde, equilíbrio e qualidade de vida no ambiente de trabalho. Em 2025, a legislação continua permitindo a divisão em até três períodos, tornando o descanso mais flexível e adaptado às necessidades de cada profissional. Conhecer as regras, prazos e possibilidades ajuda a evitar conflitos e a garantir que esse direito tão importante seja respeitado. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso tirar férias logo após ser contratado? Somente após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). 2. A empresa pode negar o pedido de fracionamento das férias? Sim, o fracionamento depende da concordância de ambas as partes. 3. O que acontece se o empregador atrasar o pagamento das férias? As férias devem ser pagas em dobro, além de multa administrativa. 4. Posso vender 15 dias de férias? Não. O máximo permitido por lei é 10 dias (1/3 do período). 5. Quem define a data das férias? O empregador, mas deve considerar a conveniência do trabalhador sempre que possível. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes. Gostaria de continuar com mais um artigo? Posso sugerir um tema ou seguir com outro direito trabalhista que esteja em alta.