MEI Tem Direito a Salário-Maternidade? Entenda as Regras e Como Receber em 2025

MEI Tem Direito a Salário-Maternidade? Entenda as Regras e Como Receber em 2025

Você é microempreendedora individual e está se perguntando se tem direito ao salário-maternidade do INSS? A resposta é sim! O MEI, assim como outros segurados do INSS, possui direito ao benefício durante a licença maternidade, desde que esteja em dia com suas contribuições. Neste artigo, você vai entender como funciona o salário-maternidade para MEI em 2025, quais os requisitos, como solicitar e o que fazer se o INSS negar o pedido. 1. MEI tem direito ao salário-maternidade? Sim. Toda microempreendedora individual que realiza o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) tem direito ao salário-maternidade. Isso porque o DAS inclui a contribuição previdenciária obrigatória, que permite o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e o próprio salário-maternidade. 2. Quais são os requisitos? Para ter direito ao benefício, a MEI precisa: Estar com o pagamento do DAS em dia Estar inscrita como segurada do INSS Comprovar a ocorrência de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso Graças à decisão recente do STF, não é mais necessário ter 10 meses de contribuição para receber o salário-maternidade. Basta estar em atividade e ter vínculo com o INSS. 3. Como solicitar o benefício O pedido é feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br Faça login com sua conta gov.br Clique em “Agendamentos/Solicitações” Digite “salário-maternidade” e selecione a opção correspondente ao MEI (contribuinte individual) Anexe os documentos necessários: Certidão de nascimento ou documento de adoção/guarda Comprovante de pagamento do DAS Documentos que comprovem a atividade (notas fiscais, extratos, etc.) Envie o pedido 4. Valor e duração do benefício O valor do salário-maternidade para MEI é o equivalente a um salário-mínimo por mês (R$ 1.518 em 2025), salvo se houver contribuições complementares. O benefício é pago por 120 dias. 5. Exemplo prático Camila é manicure e MEI há 6 meses. Descobriu a gravidez no quarto mês e continuou pagando o DAS. Ao dar à luz, solicitou o salário-maternidade no Meu INSS. Com os comprovantes das contribuições e fotos do salão, teve o benefício concedido sem exigência de carência, recebendo 4 parcelas de R$ 1.518. 6. O que fazer se o pedido for negado Se o benefício for indeferido: Verifique a mensagem de recusa no aplicativo Meu INSS Corrija e envie novos documentos Apresente recurso administrativo no próprio sistema Caso o recurso também seja negado, procure orientação jurídica para ingressar com ação na Justiça Conclusão O salário-maternidade é um direito garantido às MEIs que mantêm sua contribuição ao INSS em dia. Com as mudanças trazidas pela decisão do STF, o acesso ao benefício ficou mais fácil e mais justo. Se você é microempreendedora e está prestes a se tornar mãe, não perca tempo: organize sua documentação e solicite seu direito. Em caso de dúvidas ou negativa, conte com apoio jurídico para garantir o pagamento. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Sou MEI e nunca contribuí. Posso receber? Não. É necessário ter ao menos uma contribuição como segurada ativa do INSS. 2. O valor é sempre um salário mínimo? Sim, para quem contribui com o valor padrão do MEI. Pode ser maior se houver complementação. 3. Posso pedir o benefício antes do parto? Sim, até 28 dias antes da data prevista. 4. O benefício é automático? Não. Você precisa solicitar pelo Meu INSS e enviar os documentos. 5. Tenho direito mesmo com poucos meses como MEI? Sim. A carência de 10 meses foi derrubada pelo STF. Basta comprovar atividade e vínculo com o INSS. 📣 Precisa de ajuda com o seu pedido? No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, nossa equipe está pronta para te auxiliar em todas as etapas do processo — desde a solicitação até o recurso, se necessário. Entre em contato pelo WhatsApp ou visite nosso blog jurídico para tirar dúvidas e ficar por dentro dos seus direitos como MEI.

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