Perder o emprego nunca é fácil, mas o seguro-desemprego é uma proteção essencial para trabalhadores que são dispensados sem justa causa. O benefício, pago pelo Governo Federal, garante uma renda temporária enquanto o profissional busca uma nova recolocação no mercado de trabalho.
Em 2025, as regras continuam as mesmas, mas muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona, quem pode solicitar e quantas parcelas são pagas. Saber exatamente o que fazer evita perda de prazos e garante o acesso a esse direito.
Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona o seguro-desemprego, quem tem direito, como calcular as parcelas e como dar entrada no benefício.
O que é o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Ele tem como objetivo garantir uma renda mínima durante o período de desemprego involuntário.
É um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, com atualizações constantes para facilitar o acesso ao benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores com carteira assinada, dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravidão;
- Empregados domésticos registrados e dispensados sem justa causa;
- Pescadores artesanais durante o período de defeso;
- Trabalhadores formais com contrato suspenso para qualificação profissional (bolsa qualificação).
Além disso, o solicitante não pode:
- Estar recebendo outro benefício da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Ter renda própria suficiente para seu sustento;
- Estar trabalhando formalmente no momento da solicitação.
Regras de tempo de trabalho e número de parcelas
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de serviço nos últimos 36 meses:
Requisição | Tempo de serviço | Nº de parcelas |
---|---|---|
1ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
1ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
2ª vez | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
2ª vez | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
2ª vez | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
3ª vez ou mais | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
3ª vez ou mais | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
3ª vez ou mais | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Como solicitar o seguro-desemprego
Você pode solicitar o seguro-desemprego de forma online, pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Presencialmente em unidades do SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho (com agendamento)
Documentos necessários:
- Requerimento do seguro-desemprego (entregue pela empresa na rescisão)
- Documento de identificação com foto
- Comprovante de saque do FGTS (opcional)
- Carteira de trabalho
- Comprovante de residência
Exemplo prático
José foi demitido após 18 meses de trabalho contínuo em uma empresa de serviços. Sem justa causa e com todos os documentos em mãos, deu entrada no seguro-desemprego pelo app da Carteira de Trabalho Digital. Após análise, foi aprovado para receber 5 parcelas do benefício, o que o ajudou financeiramente até conseguir novo emprego.
Erros comuns e como evitá-los
- Perder o prazo: o seguro-desemprego deve ser solicitado entre 7 e 120 dias após a demissão.
- Informações incorretas no cadastro: preencha corretamente seu CPF, e-mail e dados bancários.
- Confundir com FGTS: o seguro-desemprego é pago separadamente do saque do FGTS.
Conclusão
O seguro-desemprego é um dos principais instrumentos de proteção social para o trabalhador brasileiro. Conhecer seus direitos e seguir o passo a passo correto para a solicitação pode fazer toda a diferença em um momento de instabilidade financeira.
Se você foi demitido sem justa causa, verifique sua documentação e não perca o prazo. O benefício é seu por direito — e deve ser acessado com atenção.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo após a demissão posso dar entrada no seguro?
A partir do 7º dia até o 120º após a dispensa.
2. Posso acumular seguro-desemprego com aposentadoria?
Não. Apenas pensão por morte ou auxílio-acidente podem ser acumulados.
3. O valor é igual para todos?
Não. O cálculo é baseado na média salarial dos últimos três meses.
4. Posso receber o seguro mesmo tendo CNPJ ativo?
Depende. Se houver movimentação de rendimentos no CNPJ, o benefício pode ser negado.
5. Fui demitido por justa causa. Tenho direito?
Não. A demissão precisa ser sem justa causa.
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