Saiba Quem Está Isento de Realizar o Exame Médico-Pericial no INSS: Guia Completo 2024

O exame médico-pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma etapa essencial para a concessão de diversos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. No entanto, existem situações em que o segurado pode estar isento de realizar a perícia médica, seja por motivos específicos de saúde ou por força da legislação.

Neste artigo, explicaremos quem tem direito à isenção da perícia médica no INSS, quais são as condições que garantem essa isenção e como o processo funciona em 2024, com base nas normas vigentes e nas atualizações recentes da legislação previdenciária.

  1. O Que é o Exame Médico-Pericial do INSS?

O exame médico-pericial é uma avaliação realizada pelos médicos peritos do INSS para verificar a incapacidade do segurado para o trabalho, seja temporária ou permanente. Essa perícia é necessária para a concessão de benefícios como:

  • Auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária).
  • Aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente).
  • Benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS para pessoas com deficiência.

A perícia tem como objetivo determinar se o segurado realmente está incapacitado para trabalhar e, caso esteja, se essa incapacidade é temporária ou permanente. No entanto, a legislação prevê situações em que o segurado não precisa passar por esse exame.

  1. Quem Está Isento de Realizar o Exame Médico-Pericial no INSS?

Em 2024, a legislação previdenciária estabelece algumas condições que permitem que determinados segurados fiquem isentos de realizar a perícia médica do INSS. Essas condições estão principalmente relacionadas a casos de doenças graves e incapacidades permanentes.

2.1. Aposentados por Invalidez com Mais de 55 Anos de Idade e 15 Anos de Benefício

Os segurados que se aposentaram por invalidez e possuem mais de 55 anos de idade, com 15 anos ou mais recebendo o benefício, estão isentos de realizar perícias periódicas. Essa isenção está prevista na Lei nº 13.063/2014, que busca proteger aposentados por invalidez de idades mais avançadas, evitando que tenham que passar por reavaliações constantes, considerando o caráter permanente da sua incapacidade.

2.2. Aposentados por Invalidez com Mais de 60 Anos

A Lei nº 8.213/1991 também determina que os aposentados por invalidez que atingem 60 anos de idade estão isentos de passar por novas perícias periódicas do INSS, independentemente de quanto tempo estão recebendo o benefício. A partir dos 60 anos, o INSS não pode mais convocar esses segurados para a realização de exames de reavaliação da sua incapacidade.

2.3. Pessoas com Doenças Graves

A legislação previdenciária inclui uma lista de doenças graves que também garantem a isenção da perícia médica periódica para o segurado. Segundo o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, são consideradas doenças graves:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
  • Câncer (neoplasia maligna).
  • Esclerose múltipla.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Hanseníase.
  • Doença renal crônica em estágio avançado.
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante).
  • Síndrome de Imunodeficiência Humana.
  • Cegueira e paralisia irreversível e incapacitante.

Nesses casos, o segurado está dispensado de perícias periódicas e pode receber o benefício de forma contínua, sem a necessidade de reavaliações periódicas. Essas condições são consideradas irreversíveis ou de difícil recuperação, justificando a isenção.

2.4. Isenção para Pessoas com Deficiência Grave (BPC/LOAS)

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que possuem deficiência permanente também podem ficar isentos de perícia médica, especialmente em casos de deficiência grave que implique incapacidade total para a vida independente e para o trabalho. Para isso, o INSS pode avaliar, com base nos documentos médicos e laudos apresentados, se o caso se enquadra na isenção de perícia.

  1. Procedimento para Solicitar a Isenção de Perícia Médica no INSS

Caso o segurado se enquadre em uma das categorias que garantem a isenção da perícia médica, é necessário seguir alguns procedimentos para solicitar a dispensa de exames periódicos. Veja os passos básicos para garantir essa isenção:

3.1. Reúna os Documentos Necessários

Para solicitar a isenção de perícia, o segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde ou sua situação de aposentadoria por invalidez. Entre os documentos que podem ser solicitados pelo INSS estão:

  • Laudos médicos atualizados.
  • Relatórios de exames e tratamentos.
  • Comprovantes de idade (para os casos de isenção por idade).
  • Histórico de concessão do benefício (para aposentados por invalidez).

3.2. Solicitação pelo Portal Meu INSS

O pedido de isenção de perícia médica pode ser feito online, pelo portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br), seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse sua conta no portal Meu INSS.
  2. Escolha a opção “Solicitar Revisão” ou “Solicitar Benefício” e selecione a isenção de perícia.
  3. Preencha as informações e anexe os documentos necessários.
  4. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal ou pelo telefone 135.

3.3. Solicitação Presencial

O segurado também pode fazer a solicitação presencialmente em uma agência do INSS, levando os documentos exigidos e comprovantes. O agendamento para o atendimento presencial pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

  1. Quando a Perícia Médica é Obrigatória?

Embora existam situações em que o segurado está isento da perícia, em muitos casos, o exame médico-pericial é obrigatório. A perícia é fundamental para que o INSS verifique a incapacidade temporária ou permanente do segurado para o trabalho. Situações que exigem perícia médica incluem:

  • Concessão inicial de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC para pessoas com deficiência.
  • Reavaliação de incapacidade temporária, quando o INSS convoca o segurado para verificar se ele pode voltar ao trabalho ou se deve continuar recebendo o benefício.
  • Reavaliação de condições de deficiência no caso de beneficiários do BPC que passaram por mudanças significativas em seu estado de saúde.

Além disso, a perícia médica é obrigatória durante os pentes-finos do INSS, quando a autarquia convoca segurados para revisar a concessão de benefícios.

  1. O Que Fazer em Caso de Problemas com a Perícia Médica?

Se o segurado estiver enfrentando problemas com a perícia médica do INSS, como negativa do benefício ou falhas na avaliação da incapacidade, é possível adotar algumas medidas para resolver a situação.

5.1. Solicitação de Revisão

Caso o segurado não concorde com o resultado da perícia, ele pode solicitar uma revisão administrativa diretamente no INSS, apresentando novos laudos médicos ou contestando o resultado da avaliação.

5.2. Ação Judicial

Se o INSS se recusar a conceder a isenção de perícia ou se houver erro na avaliação da incapacidade, o segurado pode ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito ao benefício ou à isenção. Nesse caso, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.

  1. Conclusão

Saber quem está isento de realizar o exame médico-pericial no INSS pode poupar os segurados de passar por processos desgastantes e recorrentes de reavaliação de sua condição de saúde. Em 2024, a legislação brasileira continua garantindo isenções para grupos específicos, como aposentados por invalidez com idade avançada e segurados com doenças graves.

Para aqueles que se enquadram nas condições de isenção, é importante manter a documentação médica atualizada e seguir os procedimentos corretos para solicitar a dispensa da perícia junto ao INSS. Caso surjam problemas durante o processo, o segurado pode recorrer à revisão administrativa ou à via judicial para garantir seus direitos.

Conhecer seus direitos previdenciários e saber como proceder é fundamental para garantir uma aposentadoria ou benefício tranquilo e sem complicações burocráticas.

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