Você já conhece a Revisão do IRSM? Este processo se destina a aposentados que tiveram seus benefícios concedidos entre 1994 e 1997.
Embora tenha havido um prazo para a solicitação dessa revisão, determinadas pessoas ainda podem requerê-la e, assim, ajustar o valor da sua aposentadoria.
Quer descobrir se você tem direito? Siga a leitura para entender melhor:
Conteúdo:
- O que é o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM)?
- O que envolve a Revisão do IRSM?
- Quem está apto a solicitar a revisão do IRSM?
- Qual é o potencial ganho com a revisão do IRSM?
- Existe um prazo para solicitar a revisão?
- Quem ainda pode requerer a revisão?
- Se tenho direito, como proceder?
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O que é o Índice de reajuste do salário mínimo (IRSM)?
O Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) é um índice que reajusta valores em função da inflação ocorrida ao longo do ano.
Esse índice, utilizado para correção monetária, acumula uma taxa a cada final de ano, permitindo que o poder de compra dos benefícios previdenciários no Brasil se mantenha.
Atualmente, o INSS utiliza o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para esse reajuste, o qual também mensura a inflação, tanto mensal quanto anualmente.
Aqui está um breve histórico dos índices utilizados para atualizar benefícios previdenciários ao longo do tempo:
– ORTN até 09/1984;
– INPC até 12/1991;
– IRSM até 02/1994;
– IPC-R até 06/1995;
– INPC até 03/1996;
– IGP-DI até 01/2004;
– INPC a partir de então.
Observe que o IRSM foi o critério de atualização entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994, influenciando diretamente as aposentadorias nesse período.
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O que envolve a revisão do IRSM?
Compreendido o que é o IRSM, é crucial entender a Revisão desse índice. O IRSM foi aplicado até fevereiro de 1994, quando o governo decidiu adotar novos critérios de correção.
Em fevereiro de 1994, o IRSM teve um aumento significativo de 39,67%, mas, a partir desse período, o INSS não considerou mais esse índice nos benefícios concedidos. Isso resultou na desvalorização dos valores, pois os 39,67% não foram incorporados nas aposentadorias até março de 1997.
Esse descaso também afetou os benefícios de pensões por morte, que estão diretamente ligados à aposentadoria.
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Quem está apto a solicitar a revisão do IRSM?
Para ter direito à revisão, é necessário que:
– A aposentadoria ou pensão tenha sido concedida entre 01/02/1994 e 31/03/1997;
– O cálculo do benefício deve incluir o mês de fevereiro de 1994.
Para verificar isso, consulte a Carta de Concessão da sua aposentadoria ou a Memória de Cálculo do seu benefício.
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Qual é o potencial ganho com a revisão do IRSM?
O valor que você pode receber depende diretamente do seu benefício. Alguns segurados já obtiveram mais de R$35.000,00 com essa revisão. Portanto, é recomendável consultar um especialista em Direito Previdenciário para uma análise precisa.
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Existe um prazo para solicitar a revisão?
Sim, o prazo final para solicitar a revisão foi até 23/07/2014. Contudo, alguns aposentados ainda podem ter alternativas que irei detalhar a seguir.
A decadência é a perda efetiva do direito caso não seja exercida dentro do prazo estipulado. No caso de revisão, o prazo inicia no mês subsequente ao recebimento da primeira prestação.
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Quem ainda pode requerer a revisão?
A possibilidade de ação para revisão do IRSM ainda existe para aposentados de estados como Sergipe, Paraná e Rio Grande do Sul, mas esta possibilidade é restrita.
Apenas aqueles que residem nos estados onde ações civis públicas (ACPs) foram protocoladas podem solicitar a revisão, e as ACPs devem estar em fases específicas de tramitação.
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Se tenho direito, como proceder?
Recomendo que você busque um advogado especializado em Direito Previdenciário que compreenda a Revisão do IRSM. Mesmo que você não tenha direito a esta revisão específica, pode haver outras revisões que sejam aplicáveis ao seu caso.
Conclusão:
Agora que você está mais bem informado sobre a Revisão do IRSM, compreende o seu significado e os impactos que teve sobre os benefícios concedidos entre 1994 e 1997. Você aprendeu sobre os requisitos para ter direito à revisão, o potencial ganho que pode ser obtido e a importância de estar atento aos prazos e aos direitos que ainda podem ser exercidos.
Consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para entender se você tem direito à revisão e quais procedimentos devem ser seguidos. Além disso, mesmo que esse não seja o único tipo de revisão disponível, existem outras opções que podem se ajustar à sua situação.
Se você conhece alguém que se aposentou nesse período, compartilhe essas informações. Você pode ajudar outras pessoas a potencialmente aumentar o valor de suas aposentadorias e garantir um benefício mais justo.
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