Revisão do IRSM: Esclarecendo para aposentados de 1994 a 1997

Revisão do IRSM: Esclarecendo para aposentados de 1994 a 1997

Você já conhece a Revisão do IRSM? Este processo se destina a aposentados que tiveram seus benefícios concedidos entre 1994 e 1997.

 

Embora tenha havido um prazo para a solicitação dessa revisão, determinadas pessoas ainda podem requerê-la e, assim, ajustar o valor da sua aposentadoria.

 

Quer descobrir se você tem direito? Siga a leitura para entender melhor:

 

Conteúdo:

  1. O que é o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM)?
  2. O que envolve a Revisão do IRSM?
  3. Quem está apto a solicitar a revisão do IRSM?
  4. Qual é o potencial ganho com a revisão do IRSM?
  5. Existe um prazo para solicitar a revisão?
  6. Quem ainda pode requerer a revisão?
  7. Se tenho direito, como proceder?

 

  1. O que é o Índice de reajuste do salário mínimo (IRSM)?

 

O Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) é um índice que reajusta valores em função da inflação ocorrida ao longo do ano.

 

Esse índice, utilizado para correção monetária, acumula uma taxa a cada final de ano, permitindo que o poder de compra dos benefícios previdenciários no Brasil se mantenha.

 

Atualmente, o INSS utiliza o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para esse reajuste, o qual também mensura a inflação, tanto mensal quanto anualmente.

 

Aqui está um breve histórico dos índices utilizados para atualizar benefícios previdenciários ao longo do tempo:

 

– ORTN até 09/1984;

– INPC até 12/1991;

– IRSM até 02/1994;

– IPC-R até 06/1995;

– INPC até 03/1996;

– IGP-DI até 01/2004;

– INPC a partir de então.

 

Observe que o IRSM foi o critério de atualização entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994, influenciando diretamente as aposentadorias nesse período.

 

  1. O que envolve a revisão do IRSM?

 

Compreendido o que é o IRSM, é crucial entender a Revisão desse índice. O IRSM foi aplicado até fevereiro de 1994, quando o governo decidiu adotar novos critérios de correção.

 

Em fevereiro de 1994, o IRSM teve um aumento significativo de 39,67%, mas, a partir desse período, o INSS não considerou mais esse índice nos benefícios concedidos. Isso resultou na desvalorização dos valores, pois os 39,67% não foram incorporados nas aposentadorias até março de 1997.

 

Esse descaso também afetou os benefícios de pensões por morte, que estão diretamente ligados à aposentadoria.

 

  1. Quem está apto a solicitar a revisão do IRSM?

 

Para ter direito à revisão, é necessário que:

– A aposentadoria ou pensão tenha sido concedida entre 01/02/1994 e 31/03/1997;

– O cálculo do benefício deve incluir o mês de fevereiro de 1994.

 

Para verificar isso, consulte a Carta de Concessão da sua aposentadoria ou a Memória de Cálculo do seu benefício.

 

  1. Qual é o potencial ganho com a revisão do IRSM?

 

O valor que você pode receber depende diretamente do seu benefício. Alguns segurados já obtiveram mais de R$35.000,00 com essa revisão. Portanto, é recomendável consultar um especialista em Direito Previdenciário para uma análise precisa.

 

  1. Existe um prazo para solicitar a revisão?

 

Sim, o prazo final para solicitar a revisão foi até 23/07/2014. Contudo, alguns aposentados ainda podem ter alternativas que irei detalhar a seguir.

 

A decadência é a perda efetiva do direito caso não seja exercida dentro do prazo estipulado. No caso de revisão, o prazo inicia no mês subsequente ao recebimento da primeira prestação.

 

  1. Quem ainda pode requerer a revisão?

 

A possibilidade de ação para revisão do IRSM ainda existe para aposentados de estados como Sergipe, Paraná e Rio Grande do Sul, mas esta possibilidade é restrita.

 

Apenas aqueles que residem nos estados onde ações civis públicas (ACPs) foram protocoladas podem solicitar a revisão, e as ACPs devem estar em fases específicas de tramitação.

 

  1. Se tenho direito, como proceder?

 

Recomendo que você busque um advogado especializado em Direito Previdenciário que compreenda a Revisão do IRSM. Mesmo que você não tenha direito a esta revisão específica, pode haver outras revisões que sejam aplicáveis ao seu caso.

 

Conclusão:

 

Agora que você está mais bem informado sobre a Revisão do IRSM, compreende o seu significado e os impactos que teve sobre os benefícios concedidos entre 1994 e 1997. Você aprendeu sobre os requisitos para ter direito à revisão, o potencial ganho que pode ser obtido e a importância de estar atento aos prazos e aos direitos que ainda podem ser exercidos. 

 

Consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para entender se você tem direito à revisão e quais procedimentos devem ser seguidos. Além disso, mesmo que esse não seja o único tipo de revisão disponível, existem outras opções que podem se ajustar à sua situação.

 

Se você conhece alguém que se aposentou nesse período, compartilhe essas informações. Você pode ajudar outras pessoas a potencialmente aumentar o valor de suas aposentadorias e garantir um benefício mais justo. 

 

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