A revisão da aposentadoria do INSS pode aumentar consideravelmente o valor recebido por alguns segurados. Uma das opções disponíveis é a Revisão da ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), aplicável a quem se aposentou entre 21 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988.
Embora a terminologia possa parecer complicada, essa revisão representa uma oportunidade valiosa que pode trazer benefícios financeiros significativos.
Quer descobrir se você tem direito a essa revisão? Continue lendo para entender mais sobre o assunto.
Sumário:
- O que é a Revisão da ORTN?
- Quem pode solicitar a Revisão da ORTN?
- A revisão é sempre vantajosa?
- É possível solicitar a Revisão da ORTN agora?
- Documentação necessária para a Revisão da ORTN
- Conclusão
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O que é a revisão da ORTN?
A sigla ORTN se refere à Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, um indicador econômico criado para corrigir monetariamente salários e benefícios previdenciários devido à inflação no Brasil, em vigor de 1964 a 1986.
Esse índice foi estabelecido para garantir a manutenção do poder aquisitivo da população, sendo utilizado anualmente para ajustes em benefícios previdenciários.
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Quem pode solicitar a Revisão da ORTN?
A Revisão da ORTN não é acessível a todos os segurados. Somente aqueles que tiveram seu benefício concedido entre 21/06/1977 e 04/10/1988 têm direito, e não pode ter havido uma revisão anterior do INSS para o mesmo benefício.
Os critérios específicos são:
– O benefício deve ter sido concedido dentro do período mencionado.
– O benefício não pode ter passado por revisão anteriormente pelo INSS.
Se você se aposentou entre essas datas, é importante verificar se sua aposentadoria foi corrigida corretamente.
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A revisão é sempre vantajosa?
Não necessariamente. A Revisão da ORTN pode não ser benéfica para todos, pois em certos períodos o índice ORTN foi mais alto que o aplicado pelo INSS, enquanto em outros foi o contrário. Assim, é essencial consultar um advogado familiarizado com Direito Previdenciário para realizar os cálculos e determinar se essa revisão realmente traz vantagens financeiras para seu caso.
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É possível solicitar a Revisão da ORTN agora?
Sim, ainda é possível solicitar a Revisão da ORTN, contanto que respeite o prazo decadencial de 10 anos. Esse prazo se inicia no primeiro dia do mês após o recebimento da primeira parcela do benefício. Se, por exemplo, você começou a receber seu benefício em 05/01/2024, você poderá solicitar a revisão até 31/01/2034.
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Documentação necessária para a Revisão da ORTN
Para solicitar a Revisão da ORTN, você precisará reunir os seguintes documentos:
– Cópia do processo administrativo do INSS.
– Carta de concessão do benefício.
– Cálculo atualizado dos salários de contribuição, conforme a ORTN, realizado por um advogado especializado.
A documentação pode ser facilmente obtida através do site “Meu INSS”, e um advogado pode ajudá-lo a confirmar a viabilidade da revisão.
Conclusão
Neste guia, você teve uma visão clara sobre a Revisão da ORTN, compreendendo que ela é uma oportunidade para corrigir valores de benefícios que não foram ajustados corretamente pelo INSS. Se o seu benefício foi concedido entre 21/06/1977 e 04/10/1988, você pode ser elegível para essa revisão. Consulte um profissional para entender melhor suas opções e ver se você, ou alguém que conheça, pode se beneficiar dessa revisão.
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