Regra dos pontos em 2026: 93 (mulher) e 103 (homem) — como saber se já pode

Regra dos pontos em 2026: 93 (mulher) e 103 (homem) — como saber se já pode

Regra dos pontos em 2026: 93 (mulher) e 103 (homem) — como saber se já pode

Por Urbano Ribeiro Advogados Associados | Direito Previdenciário

A reforma da previdência criou várias regras de transição — e a regra dos pontos é a mais vantajosa para quem tem muito tempo de contribuição. Em 2026, ela exige 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens — a soma da idade com o tempo de contribuição. Quem já alcança a pontuação pode se aposentar agora: sem idade mínima, sem fator previdenciário e com valor melhor que o da regra permanente. O problema é que muita gente já tem os pontos e não sabe — porque o CNIS está com vínculos faltando, porque o tempo especial nunca foi convertido ou porque nunca somou idade mais tempo de contribuição. E cada ano de espera sobe 1 ponto: quem perde a janela paga com mais anos de trabalho. Neste artigo, o escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados explica, em linguagem simples, como funciona a pontuação em 2026, como calcular seus pontos passo a passo e o que fazer quando a conta não fecha. Portanto, continue a leitura — a soma que define sua aposentadoria pode já estar fechada.

O que é a regra dos pontos

A base está na Emenda Constitucional 103/2019: conforme o artigo 15, a regra de transição dos pontos exige a soma da idade com o tempo de contribuição — e, além da pontuação, um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Os dois requisitos são cumulativos: os pontos sozinhos não bastam — quem tem 93 pontos com apenas 28 anos de contribuição não se qualifica.

A grande vantagem é o que a regra não exige: não há idade mínima. Uma mulher de 55 anos com 38 anos de contribuição soma 93 pontos e se aposenta em 2026 — pela regra permanente, ela teria que esperar até os 62 anos. E o fator previdenciário, o vilão das aposentadorias antigas, não se aplica — ou se aplica só quando aumenta o valor, conforme o artigo 26, parágrafo 2º, da EC 103/2019.

Vale lembrar que a pontuação é progressiva: começou em 86 pontos (mulheres) e 96 (homens) em 2019 e sobe 1 ponto por ano. Dessa forma, quem não fecha a conta hoje pode fechá-la no ano seguinte — a pontuação sobe junto com a idade.

A pontuação em 2026 — e quando a regra acaba

Em 2026, a pontuação exigida é 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. A evolução completa:

Ano Mulher Homem
2019 86 96
2020 87 97
2021 88 98
2022 89 99
2023 90 100
2024 91 101
2025 92 102
2026 93 103
2027 94 104
2028 95 105

Vale destacar que a regra dos pontos tem prazo de validade: conforme o artigo 15, parágrafo 2º, da EC 103/2019, ela vale até atingir 100 pontos para as mulheres — o que acontece em 2033 — e 105 pontos para os homens — o que acontece em 2028. Depois disso, só resta a regra permanente: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição.

Dessa forma, a janela é real: o homem que não fecha os pontos até 2028 perde a regra para sempre — e a mulher, até 2033. Quem está a 1 ou 2 pontos da conta não pode deixar a soma esfriar.

Como calcular seus pontos: o passo a passo

O cálculo segue uma ordem fixa. Primeiro, baixe o CNIS no Meu INSS — o extrato com todos os vínculos e contribuições. Segundo, confira se todos os períodos estão lá: vínculos que a empresa não recolheu, períodos como contribuinte individual, tempo rural e atividade especial são os que mais somem. Terceiro, some o tempo de contribuição total — incluindo os períodos especiais convertidos pela tabela e o tempo rural comprovado.

Quarto, some a idade atual — a que você tem no dia do requerimento, não a do aniversário que vem. Quinto, compare com a pontuação de 2026: 93 para mulheres, 103 para homens. Sexto, confira o tempo mínimo: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) — os pontos não dispensam esse requisito.

Os exemplos mostram a troca entre idade e tempo: uma mulher de 55 anos com 38 de contribuição soma 93 pontos — pode. Uma de 60 anos com 33 também soma 93 — pode. Um homem de 58 anos com 45 de contribuição soma 103 — pode. Um de 68 anos com 34 soma 102 — falta 1 ponto, mas em 2027 a pontuação sobe para 104 e a conta fecha. Dessa forma, quem está perto não desiste: calcula quando alcança.

O valor da aposentadoria pela regra dos pontos

O valor segue a fórmula das regras de transição: conforme o artigo 26, inciso II, da EC 103/2019, o benefício vale 60% da média salarial, somados 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) e 15 anos (mulher). A média considera 100% dos salários desde julho de 1994 — sem descartar os menores, conforme o artigo 29 da Lei 8.213/91.

Na prática: um homem com 35 anos de contribuição recebe 60% + 2% × 15 = 90% da média. Com 45 anos, recebe 60% + 2% × 25 = 110% — limitado ao teto de 100%. Uma mulher com 30 anos recebe 60% + 2% × 15 = 90%. Com 37 anos, 60% + 2% × 22 = 104% — também no teto.

Vale destacar a vantagem sobre a regra permanente: pela regra dos pontos, quem tem muito tempo de contribuição chega perto ou alcança os 100% da média — pela regra permanente, uma mulher com 30 anos receberia 90%, mas só aos 62 anos. E o fator previdenciário só entra se aumentar o valor, conforme o artigo 26, parágrafo 2º, da EC 103/2019 — nunca para reduzir.

Dessa forma, a regra dos pontos entrega o melhor dos dois mundos: sair antes e receber mais.

Casos especiais: professor e atividade especial

O professor tem pontuação reduzida: conforme o artigo 15, parágrafo 3º, da EC 103/2019, quem comprova exclusivamente funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio recebe 5 pontos a menos e 5 anos a menos no tempo mínimo. Em 2026: 88 pontos (mulher) e 98 pontos (homem), com 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

O tempo de atividade especial também conta: conforme o artigo 15, parágrafo 1º, da EC 103/2019, o período trabalhado em condições especiais — exposição a agentes nocivos, comprovada pelo PPP e pelos LTCATs — é convertido em tempo comum pela tabela do Decreto 3.048/99. Na prática, 20 anos de atividade especial com acréscimo de 25% viram 25 anos de tempo comum — os pontos sobem mais rápido.

Vale lembrar que o tempo rural do segurado especial também soma, quando comprovado — e os períodos como contribuinte individual e facultativo entram na conta. Dessa forma, o dossiê completo é o que revela os pontos escondidos: cada período resgatado aproxima a soma da pontuação exigida.

Os erros que escondem pontos que você já tem

O erro mais comum é o CNIS incompleto: vínculos que a empresa não recolheu não aparecem no extrato — e o tempo existe, mas não conta. A correção passa pela JT ou pela ação de reconhecimento de tempo. O segundo é o tempo especial não convertido: o período insalubre está no CNIS como tempo comum, sem o acréscimo da tabela — e os pontos ficam menores do que deveriam.

O terceiro é o tempo rural esquecido: o segurado especial que comprova a atividade soma anos que o extrato não mostra. O quarto é não somar a idade certa: a pontuação vale na data do requerimento — requerer no dia do aniversário pode mudar a conta. O quinto é confiar na simulação automática do Meu INSS: ela calcula sobre o CNIS como está — se o extrato está errado, a simulação erra junto.

Dessa forma, a conta dos pontos só é confiável depois que o CNIS está limpo: corrigir antes de somar é a ordem certa.

Como saber se já pode: o checklist

A verificação segue uma ordem fixa. Primeiro, baixe o CNIS e confira vínculo por vínculo contra a carteira de trabalho. Segundo, liste os períodos especiais e o tempo rural — e calcule a conversão. Terceiro, some o tempo total de contribuição. Quarto, some a idade atual. Quinto, compare com 93 (mulher) e 103 (homem) — e confira o mínimo de 30/35 anos. Sexto, se faltar pouco, calcule quando fecha: cada ano sobe 1 ponto — e o aniversário também soma. Sétimo, simule no Meu INSS e leve o resultado a um advogado antes de requerer: o pedido com a pontuação errada vira negativa — e a negativa atrasa o benefício que já era seu.

Dessa forma, o checklist de uma tarde revela se a aposentadoria é para agora — ou para quando a conta fechar.

💡 CAIXA AZUL: Baixe o CNIS hoje e confira vínculo por vínculo contra a carteira de trabalho. Some idade + tempo de contribuição e compare com 93 (mulher) e 103 (homem) em 2026. Lembre que a pontuação sobe 1 ponto por ano: se faltar 1 ponto, o aniversário ou o ano seguinte podem fechar a conta. E guarde PPP, LTCATs e comprovantes de atividade especial — eles valem pontos extras na conversão.

⚠️ CAIXA VERMELHA: Não confie só na simulação do Meu INSS — ela calcula sobre o CNIS como está, e o extrato com vínculos faltando esconde pontos que você já tem. E não desista se a conta não fechar: a correção do CNIS e a conversão do tempo especial podem somar os anos que faltam. Antes de requerer, leve o caso a um advogado — o pedido com pontuação errada vira negativa e atrasa o benefício.

Como o escritório Urbano Ribeiro pode ajudar

O escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados atua em Mogi das Cruzes, no Alto Tietê e em todo o Estado de São Paulo, com atendimento também remoto para todo o Brasil. Nossa equipe confere o CNIS vínculo por vínculo, converte o tempo especial, soma os pontos com precisão e ajuíza a ação quando a correção do extrato é o que falta para fechar a conta.

Para aprofundar o tema, confira nosso no blog do escritório.

Perguntas Frequentes sobre a regra dos pontos

O que é a regra dos pontos em 2026?

É a regra de transição do artigo 15 da EC 103/2019 que soma idade + tempo de contribuição: em 2026, exige 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Não há idade mínima — e o fator previdenciário não se aplica, ou se aplica só quando aumenta o valor, conforme o artigo 26, parágrafo 2º, da EC 103/2019.

Como calcular meus pontos?

Some a idade atual com o tempo total de contribuição — incluindo os períodos especiais convertidos pela tabela do Decreto 3.048/99 e o tempo rural comprovado. Uma mulher de 55 anos com 38 anos de contribuição soma 93 pontos e pode se aposentar em 2026; um homem de 58 anos com 45 anos soma 103. A pontuação vale na data do requerimento — e os dois requisitos (pontos e tempo mínimo) são cumulativos.

Qual o valor da aposentadoria pela regra dos pontos?

Conforme o artigo 26, inciso II, da EC 103/2019: 60% da média salarial, somados 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) e 15 anos (mulher). Um homem com 35 anos recebe 90% da média; com 45 anos, chega ao teto de 100%. A média considera 100% dos salários desde julho de 1994, conforme o artigo 29 da Lei 8.213/91 — sem descartar os menores.

A regra dos pontos acaba quando?

Conforme o artigo 15, parágrafo 2º, da EC 103/2019, a regra vale até atingir 105 pontos para os homens — o que acontece em 2028 — e 100 pontos para as mulheres — em 2033. Depois disso, só resta a regra permanente: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Quem está perto da pontuação não pode deixar a janela fechar.

Professor tem pontuação diferente?

Sim: conforme o artigo 15, parágrafo 3º, da EC 103/2019, o professor que comprova exclusivamente funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio recebe 5 pontos a menos e 5 anos a menos no tempo mínimo. Em 2026: 88 pontos (mulher) e 98 pontos (homem), com 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente.

Tempo de atividade especial conta para os pontos?

Sim: conforme o artigo 15, parágrafo 1º, da EC 103/2019, o tempo trabalhado em condições especiais é convertido em tempo comum pela tabela do Decreto 3.048/99 — e os pontos sobem mais rápido. Na prática, 20 anos de atividade especial com acréscimo de 25% viram 25 anos de tempo comum. O PPP e os LTCATs são os documentos que sustentam a conversão.

Preciso de advogado para conferir meus pontos?

A conferência define o resultado: o CNIS com vínculos faltando esconde pontos que você já tem, o tempo especial sem conversão reduz a soma — e o pedido com a pontuação errada vira negativa. O escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados analisa seu caso sem compromisso, corrige o extrato quando necessário e indica o melhor caminho.

No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Para tirar suas dúvidas, entre em contato pelo — e visite nosso .

 

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