A Reforma Trabalhista de 2025 chegou trazendo alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas mudanças visam modernizar as relações trabalhistas, enquanto outras levantam dúvidas sobre a preservação de direitos históricos dos empregados.
Para o trabalhador, é essencial entender o que mudou e como se proteger, especialmente em situações envolvendo jornada de trabalho, intervalos, banco de horas e rescisões.
Neste artigo, você verá o que diz a nova reforma, quais os pontos de atenção e como agir diante de abusos ou irregularidades.
1. Jornada de trabalho: flexibilização com limites
A reforma de 2025 reafirma a jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais, mas flexibiliza:
- A possibilidade de jornada 4×3 (quatro dias trabalhados, três de folga)
- A compensação por banco de horas com prazo de até 12 meses
- Autorização para jornadas superiores a 8h em casos de acordos individuais ou coletivos, desde que respeitado o limite semanal
⚠️ Atenção: o pagamento de horas extras continua obrigatório quando não houver compensação válida.
2. Intervalo para refeição e descanso: nova regra mínima
Antes, o intervalo mínimo intrajornada era de 1 hora. A reforma permite, com acordo escrito, a redução para 30 minutos, desde que:
- Haja compensação em banco de horas ou folga
- A medida não prejudique a saúde ou produtividade do trabalhador
Caso a empresa descumpra a norma sem compensar, o funcionário pode exigir a hora cheia como extra.
3. Home office e controle de jornada
A nova legislação reforça que, mesmo no trabalho remoto, deve haver controle de jornada, salvo se o colaborador tiver autonomia total.
- Aplicativos e plataformas de registro digital são válidos
- A ausência de controle pode gerar passivos trabalhistas
O trabalhador também passa a ter direito ao reembolso de despesas com internet, energia ou estrutura, se exigido pela empresa.
4. Férias: divisão em até três períodos
A divisão das férias em até três partes continua válida, sendo que:
- Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias
- Os demais não podem ser menores que 5 dias corridos
O trabalhador tem direito à escolha do período em ao menos um dos blocos, conforme jurisprudência.
5. Como garantir seus direitos após a reforma
Diante das mudanças, o trabalhador deve:
- Ler e guardar cópias de acordos individuais
- Exigir comprovantes de jornada e banco de horas
- Registrar por escrito qualquer irregularidade ou denúncia
- Procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista ao identificar abusos
Exemplo prático
Lucas, auxiliar de produção, teve seu horário de almoço reduzido para 20 minutos sem assinatura de acordo. Após buscar orientação jurídica, ingressou com ação e obteve o pagamento de horas extras retroativas, além de indenização por danos morais.
Conclusão
A Reforma Trabalhista de 2025 trouxe ajustes relevantes que podem beneficiar ou prejudicar o trabalhador, dependendo da forma como são aplicados. Saber o que mudou é o primeiro passo para garantir seus direitos e se proteger de abusos.
Se algo parece fora da lei, não hesite em buscar ajuda jurídica.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso trabalhar mais de 8 horas por dia?
Sim, desde que o total semanal não ultrapasse 44 horas e haja acordo.
2. A empresa pode reduzir meu intervalo de almoço?
Sim, mas apenas com acordo escrito e compensação clara.
3. É obrigatório assinar acordo para o banco de horas?
Sim. Sem acordo válido, o tempo extra deve ser pago como hora extra.
4. Quem trabalha remoto também tem direito a horas extras?
Sim, desde que haja controle de jornada e extrapolação do tempo contratado.
5. O que fazer se meu patrão descumprir as novas regras?
Documente tudo e procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
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