Quando você solicita um benefício ao INSS, é possível que a resposta à sua solicitação seja “indeferida”. Embora o termo possa parecer simples à primeira vista, ele traz consigo uma série de implicações que é importante entender. Neste artigo, vamos explorar o que “indeferido” realmente significa e quais passos você pode tomar caso seu pedido seja negado.
Conteúdo:
- O que é “indeferido”?
- Diferença entre “indeferido” e “cessado”
- O que fazer se seu benefício foi indeferido?
- Conclusão
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O que é “indeferido”?
De forma direta, o termo “indeferido” indica que o INSS analisou a solicitação do seu benefício e decidiu negá-la. Por exemplo, se você pediu uma aposentadoria e recebeu a notificação de indeferimento, isso significa que você não receberá o benefício.
Os motivos para o indeferimento podem variar e incluem:
– Falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
– Documentos apresentados que contêm informações falsas.
– Insuficiência de documentação para comprovar seu direito ao benefício, entre outros.
Portanto, ao receber um indeferimento, é crucial identificar as razões apresentadas pelo INSS. Nesses casos, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em previdência, que pode ajudar a esclarecer sua situação e orientar os próximos passos.
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Diferença entre “indeferido” e “cessado”
É comum haver confusão entre os termos “indeferido” e “cessado”. O indeferimento se refere a um pedido que foi analisado e negado, ou seja, você nem chegou a receber o benefício.
Por outro lado, a cessação refere-se à interrupção do pagamento de um benefício já concedido. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:
– Esgotamento do período de concessão.
– Mudanças nas condições que justificaram o benefício.
A cessação é uma decisão definitiva, mas também pode ser contestada.
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O que fazer se seu benefício foi indeferido?
Se o seu pedido for indeferido, você possui algumas opções:
– Recorrer administrativamente: Você pode apresentar um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para isso, é necessário anexar a documentação e justificar sua solicitação. O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias contados a partir da data da notificação de indeferimento. Lembre-se de que é recomendável ter o apoio de um advogado, mesmo que não seja obrigatório.
– Ingressar com ação judicial: Outra alternativa é levar seu caso para a Justiça. Se o valor da sua ação somar mais de 20 salários mínimos, a presença de um advogado se torna obrigatória. A ação judicial permite uma nova análise do seu direito ao benefício, possivelmente com a realização de perícias técnicas ou médicas.
– Reiterar o pedido ao INSS: Você pode optar por solicitar novamente o benefício. Essa abordagem só é válida se, de lá para cá, você conseguir reunir a documentação adequada ou preencher os requisitos necessários. Contudo, ao fazer um novo pedido, você pode perder o direito aos valores retroativos, ao contrário do que acontece em recursos administrativos ou ações judiciais.
Conclusão
Compreender o que significa “indeferido” no contexto do INSS é essencial para saber como proceder em caso de negativa do seu benefício. Além disso, agora você sabe a diferença entre indeferimento e cessação de benefícios.
A assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser fundamental para analisar seu caso e aumentar suas chances de sucesso.
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