Você já se perguntou como proteger seu patrimônio ao entrar em um casamento? A separação total de bens pode ser a resposta. Em um cenário onde relacionamentos e ativos financeiros se entrelaçam, entender este regime de casamento é essencial.
O Que é o Regime de Separação Total de Bens?
No regime de separação total de bens, não há comunhão de patrimônio entre os cônjuges. Isso significa que os bens adquiridos antes e durante o casamento ou união estável permanecem de propriedade individual de cada um. Essa modalidade é frequentemente escolhida para garantir independência financeira entre os parceiros e simplificar a gestão dos bens pessoais.
Mudança Legal para Pessoas com Mais de 70 Anos
Antes da decisão do STF em 1º de fevereiro, o Código Civil brasileiro estipulava que pessoas com mais de 70 anos deveriam obrigatoriamente adotar o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis. No entanto, o STF, em um julgamento unânime, considerou que essa imposição violava o princípio da autodeterminação dos idosos.
Procedimento para a Mudança de Regime de Bens
De acordo com a nova jurisprudência estabelecida pelo STF, pessoas com mais de 70 anos agora têm o direito de escolher ou modificar o regime de bens de seu casamento ou união estável.
Para alterar o regime ou optar por um diferente do regime de separação obrigatória de bens, os interessados devem registrar sua vontade através de uma escritura pública em cartório.
Efeitos Patrimoniais e Segurança Jurídica
A decisão do STF também estabelece que qualquer mudança no regime de bens só terá efeitos futuros, respeitando o princípio da segurança jurídica. Isso significa que a alteração não afetará a divisão de bens acumulados sob o regime anterior, mas será válida apenas para bens adquiridos após a mudança.
Conclusão
A decisão do STF de permitir que pessoas com mais de 70 anos escolham seu regime de bens representa um avanço significativo na legislação brasileira, promovendo a autonomia individual e o respeito aos direitos dos idosos. Essa mudança reflete uma evolução na compreensão da capacidade civil dos idosos e fortalece sua posição jurídica em relações patrimoniais dentro de casamentos e uniões estáveis.
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