Posso receber auxílio-doença morando no exterior?

Posso receber auxílio-doença morando no exterior?

O Auxílio-Doença, atualmente denominado Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício bastante requisitado pelos segurados do INSS. Uma dúvida comum é se é possível solicitar este benefício enquanto reside fora do Brasil. A boa notícia é que isso é viável, mas obedecendo a algumas condições específicas. Vamos explorar essa questão em detalhes.

 

  1. O que é Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um benefício que oferece suporte financeiro aos segurados do INSS que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. A incapacidade precisa ser total e temporária, ou seja, o segurado não pode desempenhar suas atividades profissionais, mas espera-se uma recuperação.

 

Os segurados que têm direito a esse benefício incluem:

 

– Empregados formais, incluindo domésticos;

– Trabalhadores avulsos;

– Segurados especiais;

– Contribuintes individuais, como empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs);

– Segurados facultativos.

 

Para quem é empregado sob o regime CLT, o benefício é concedido a partir do 16º dia consecutivo de incapacidade; já os outros segurados podem solicitar a partir do primeiro dia.

 

Requisitos para o Auxílio-Doença

 

Para ter acesso ao Auxílio-Doença, o segurado deve atender a três requisitos principais:

 

  1. Carência: É necessário ter contribuído durante 12 meses.
  2. Qualidade de segurado: O solicitante deve estar vinculado ao INSS.
  3. Incapacidade total e temporária: A análise da incapacidade é realizada por meio de perícia médica do INSS.

 

É importante ressaltar que, em casos de acidentes ou doenças graves, a carência de 12 meses pode ser dispensada.

 

  1. Como funciona o Auxílio-Doença no exterior?

 

Sim, é possível solicitar o Auxílio-Doença enquanto vive fora do Brasil, mas apenas em países com os quais o Brasil possui Acordos Internacionais de Previdência. Esses acordos asseguram a continuidade dos direitos previdenciários entre os países signatários.

 

Os Acordos podem ser Bilaterais, que abrangem duas nações, ou Multilaterais, envolvendo três ou mais. O Brasil possui tratados bilaterais com países como Alemanha, França, e Portugal, além de acordos multilaterais com nações da América Latina.

 

Procedimento para solicitar o auxílio-doença no exterior

 

Ao solicitar o benefício no exterior, o segurado deve ser vinculado ao sistema previdenciário de um dos países listados nos Acordos. A solicitação seguiria um procedimento semelhante ao realizado no Brasil, envolvendo a perícia médica em uma agência correspondente do INSS fora do país.

 

Adicionalmente, é importante destacar que o tempo de contribuição no exterior pode ser contabilizado para cumprir a carência, mas não influenciará na quantia final do benefício.

 

  1. Qual é o valor do benefício?

 

O valor do Auxílio-Doença é calculado com base nos salários de contribuição registrados no Brasil. A média dos salários desde julho de 1994 é utilizada para esse cálculo, resultando em 91% desse valor, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição.

 

Por exemplo, se um segurado trabalhou no Brasil e, posteriormente, se tornou incapaz de trabalhar por um período, pode solicitar o benefício, tendo o valor calculado pela média de suas contribuições anteriores.

 

Conclusão

 

Este artigo esclarece a possibilidade de solicitar o Auxílio-Doença enquanto reside no exterior. É fundamental estar atento aos requisitos e à forma de solicitação, especialmente em relação ao tempo de contribuição e à perícia médica. Lembre-se de que o tempo trabalhado em países que possuem acordos com o Brasil pode contar para a carência, enquanto os salários de contribuição no exterior não serão considerados para o cálculo do benefício.

 

Se você conhece alguém que se encontra nessa situação, considere compartilhar essa informação. Ajude a disseminar o conhecimento sobre os direitos previdenciários, mesmo fora do Brasil!

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