Uma questão recorrente entre nossos clientes da Ingrácio é: “Aos 60 anos, posso me aposentar?”. Quando atingimos essa fase da vida, o desejo de se retirar do mercado de trabalho se torna evidente, refletindo os muitos anos dedicados à atividade profissional.
Caso você tenha 60 anos e se pergunte se já é o momento de se aposentar, este artigo foi preparado para esclarecer suas dúvidas.
Aqui, você encontrará informações sobre quem pode se aposentar nesta faixa etária e outros detalhes importantes.
Então, pegue seu bloco de notas, encontre um lugar tranquilo e acompanhe nossa leitura!
Conteúdo:
- Aposentadorias com idade mínima de 60 anos
- Aposentadoria por idade
- Regra de transição do pedágio de 100%
- Possibilidades de aposentadoria aos 60 anos
- Aposentadoria sem contribuições
- Definição de idoso
- Conclusão
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Aposentadorias com idade mínima de 60 anos
É importante saber que diferentes regras de aposentadoria têm critérios variados, e nem todas exigem que você tenha completado 60 anos.
Existem opções que permitem a aposentadoria antes dessa idade, enquanto outras realmente requerem que o cidadão esteja acima dos 60 anos. Para facilitar a visualização, confira a tabela abaixo com as aposentadorias que exigem 60 anos.
Atenção! A idade mínima é apenas um dos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria. Além disso, é preciso cumprir outras condições específicas de cada regra.
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Aposentadoria por idade
Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria por idade era um dos poucos benefícios que exigia uma idade mínima.
Mesmo após a reforma, a aposentadoria por idade urbana mantém a exigência para aqueles que já tinham o direito adquirido, além de outras aposentadorias por idade.
Vejamos as diferentes categorias de aposentadoria por idade:
– Aposentadoria por idade urbana
– Aposentadoria por idade rural
– Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Para as mulheres, ao atingir 60 anos e cumprindo os requisitos até a reforma, há a possibilidade da aposentadoria por idade urbana. Já os homens, aos 60 anos, têm acesso à aposentadoria por idade rural ou da pessoa com deficiência, desde que atendam também aos critérios adicionais.
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Regra de transição do pedágio de 100%
Para aqueles que já contribuíram ao INSS anteriormente à reforma e não atingiram todos os requisitos, pode-se acessar a regra de transição do pedágio de 100%.
Essa regra, embora não se refira especificamente à aposentadoria por idade, é uma alternativa para aqueles que estavam no caminho para a aposentadoria por tempo de contribuição antes das novas normas.
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Possibilidades de aposentadoria aos 60 anos
Se você tem 60 anos, as opções incluem:
– Aposentadoria por idade urbana (para mulheres que cumpriram as exigências antes da reforma)
– Aposentadoria rural (para homens com 60 anos)
– Aposentadoria da pessoa com deficiência (também para homens aos 60 anos, desde que comprovem a deficiência durante 15 anos de contribuição)
– Regra de transição do pedágio de 100% (aplicável para homens a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 57 anos)
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Aposentadoria sem contribuições
É impossível se aposentar sem ter feito contribuições ao INSS. Aqueles que não contribuíram não têm direito a benefícios como aposentadorias ou pensões.
Porém, há a possibilidade de acessar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Esse benefício, que é diferente de uma aposentadoria, oferece apoio financeiro mensal.
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Definição de idoso
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, estipulado pela lei 10.741/2003, considera-se idoso quem tem 60 anos ou mais. Essa faixa etária é comumente utilizada nas regras de aposentadoria do INSS.
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Conclusão
Ao longo deste artigo, foram apresentadas diversas possibilidades de aposentadoria para pessoas com 60 anos:
– Aposentadoria por idade urbana (para mulheres);
– Aposentadoria por idade rural (para homens);
– Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
– Regra de transição do pedágio de 100%.
É importante lembrar que, além de atingir a idade mínima, é necessário atender a outros critérios para solicitar a aposentadoria.
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