Posso me aposentar aos 60 anos? 

Uma questão recorrente entre nossos clientes da Ingrácio é: “Aos 60 anos, posso me aposentar?”. Quando atingimos essa fase da vida, o desejo de se retirar do mercado de trabalho se torna evidente, refletindo os muitos anos dedicados à atividade profissional.

 

Caso você tenha 60 anos e se pergunte se já é o momento de se aposentar, este artigo foi preparado para esclarecer suas dúvidas.

 

Aqui, você encontrará informações sobre quem pode se aposentar nesta faixa etária e outros detalhes importantes.

 

Então, pegue seu bloco de notas, encontre um lugar tranquilo e acompanhe nossa leitura!

 

Conteúdo:

  1. Aposentadorias com idade mínima de 60 anos
  2. Aposentadoria por idade
  3. Regra de transição do pedágio de 100%
  4. Possibilidades de aposentadoria aos 60 anos
  5. Aposentadoria sem contribuições
  6. Definição de idoso
  7. Conclusão

 

  1. Aposentadorias com idade mínima de 60 anos

 

É importante saber que diferentes regras de aposentadoria têm critérios variados, e nem todas exigem que você tenha completado 60 anos.

 

Existem opções que permitem a aposentadoria antes dessa idade, enquanto outras realmente requerem que o cidadão esteja acima dos 60 anos. Para facilitar a visualização, confira a tabela abaixo com as aposentadorias que exigem 60 anos.

 

Atenção! A idade mínima é apenas um dos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria. Além disso, é preciso cumprir outras condições específicas de cada regra.

 

  1. Aposentadoria por idade

 

Antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria por idade era um dos poucos benefícios que exigia uma idade mínima.

 

Mesmo após a reforma, a aposentadoria por idade urbana mantém a exigência para aqueles que já tinham o direito adquirido, além de outras aposentadorias por idade.

 

Vejamos as diferentes categorias de aposentadoria por idade:

 

– Aposentadoria por idade urbana

– Aposentadoria por idade rural

– Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

 

Para as mulheres, ao atingir 60 anos e cumprindo os requisitos até a reforma, há a possibilidade da aposentadoria por idade urbana. Já os homens, aos 60 anos, têm acesso à aposentadoria por idade rural ou da pessoa com deficiência, desde que atendam também aos critérios adicionais.

 

  1. Regra de transição do pedágio de 100%

 

Para aqueles que já contribuíram ao INSS anteriormente à reforma e não atingiram todos os requisitos, pode-se acessar a regra de transição do pedágio de 100%. 

 

Essa regra, embora não se refira especificamente à aposentadoria por idade, é uma alternativa para aqueles que estavam no caminho para a aposentadoria por tempo de contribuição antes das novas normas.

 

  1. Possibilidades de aposentadoria aos 60 anos

 

Se você tem 60 anos, as opções incluem:

 

– Aposentadoria por idade urbana (para mulheres que cumpriram as exigências antes da reforma)

 

– Aposentadoria rural (para homens com 60 anos)

 

– Aposentadoria da pessoa com deficiência (também para homens aos 60 anos, desde que comprovem a deficiência durante 15 anos de contribuição)

 

– Regra de transição do pedágio de 100% (aplicável para homens a partir dos 60 anos e mulheres a partir dos 57 anos)

 

  1. Aposentadoria sem contribuições

 

É impossível se aposentar sem ter feito contribuições ao INSS. Aqueles que não contribuíram não têm direito a benefícios como aposentadorias ou pensões.

 

Porém, há a possibilidade de acessar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Esse benefício, que é diferente de uma aposentadoria, oferece apoio financeiro mensal.

 

  1. Definição de idoso

 

Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, estipulado pela lei 10.741/2003, considera-se idoso quem tem 60 anos ou mais. Essa faixa etária é comumente utilizada nas regras de aposentadoria do INSS.

 

  1. Conclusão

 

Ao longo deste artigo, foram apresentadas diversas possibilidades de aposentadoria para pessoas com 60 anos:

 

– Aposentadoria por idade urbana (para mulheres);

– Aposentadoria por idade rural (para homens);

– Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;

– Regra de transição do pedágio de 100%.

 

É importante lembrar que, além de atingir a idade mínima, é necessário atender a outros critérios para solicitar a aposentadoria.

 

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