Pensão por Morte – Recolhimento de Contribuições em Atraso

A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. Contudo, para que o benefício seja concedido, o segurado precisa ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que, mesmo sem contribuição, o segurado mantém sua proteção previdenciária).

Uma situação comum que pode surgir é quando o segurado deixa de contribuir ao INSS por um período e, após o falecimento, seus dependentes se deparam com a dúvida: É possível pagar contribuições em atraso para garantir a pensão por morte?

Neste artigo, vamos esclarecer o que a legislação previdenciária vigente em 2024 estabelece sobre o recolhimento de contribuições em atraso, como isso impacta a concessão da pensão por morte, e quais são as condições para regularizar contribuições retroativas.

O Que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. O objetivo é garantir a subsistência dos dependentes, fornecendo uma renda mensal que substitui o salário ou benefício que o segurado recebia em vida. A pensão por morte é regulada pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e sofreu alterações importantes com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

1.1. Quem Tem Direito?

Os dependentes são divididos em três classes, seguindo uma ordem de prioridade:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência.
  • Classe 2: Pais.
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência que os impeça de trabalhar.

Se houver dependentes de Classe 1, os de Classes 2 e 3 não terão direito ao benefício. Além disso, para que o benefício seja concedido, o falecido deve ter a qualidade de segurado.

Qualidade de Segurado e Contribuições em Atraso

A qualidade de segurado é o status que mantém o segurado protegido pelo INSS e apto a deixar benefícios previdenciários para seus dependentes, como a pensão por morte. Se o segurado faleceu sem estar contribuindo para o INSS ou fora do período de graça, surge a questão: é possível regularizar a situação por meio do recolhimento de contribuições em atraso?

2.1. O Que é a Qualidade de Segurado?

A qualidade de segurado é mantida enquanto o trabalhador está contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça, que pode durar:

  • 12 meses após a última contribuição para a maioria dos segurados.
  • 24 meses se o segurado tiver mais de 10 anos de contribuições consecutivas.
  • 36 meses em casos de desemprego comprovado.

Se o segurado falecer dentro desse período de graça, seus dependentes poderão solicitar a pensão por morte, mesmo que ele não tenha feito contribuições recentes. No entanto, se o período de graça tiver expirado, a qualidade de segurado pode ser perdida, e os dependentes não terão direito ao benefício.

2.2. Contribuições em Atraso: É Possível Pagar Retroativamente?

O recolhimento de contribuições em atraso é permitido em algumas situações, mas existem regras estritas sobre quando e como isso pode ser feito. De acordo com a legislação previdenciária e normas do INSS:

  • Contribuintes individuais (como autônomos) e facultativos podem pagar contribuições em atraso, mas isso só é permitido se o contribuinte já tiver feito pelo menos uma contribuição em dia, dentro do prazo. O recolhimento em atraso deve ser justificado e, geralmente, está sujeito ao pagamento de juros e multa.
  • Segurados empregados não podem pagar contribuições diretamente ao INSS, uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador. Se o empregador não fez o recolhimento, o segurado não será penalizado por isso, e o INSS deverá cobrar as contribuições do empregador.

Contudo, o recolhimento de contribuições em atraso não pode ser usado para restaurar a qualidade de segurado após o falecimento. Isso significa que, se o segurado não tinha a qualidade de segurado no momento da morte, pagar contribuições retroativas não fará com que os dependentes tenham direito à pensão por morte.

Exceções: Situações em que o Recolhimento em Atraso é Válido

Embora as contribuições em atraso não possam ser usadas para recuperar a qualidade de segurado após o falecimento, existem algumas situações em que o pagamento retroativo pode ser aceito pelo INSS, especialmente quando o segurado estava exercendo uma atividade remunerada, mas não fez o recolhimento das contribuições.

3.1. Contribuinte Individual

O contribuinte individual que não pagou suas contribuições em dia pode regularizar a situação com o INSS, desde que comprove que estava exercendo atividade remunerada durante o período em questão. Se ele continuar exercendo essa atividade, poderá pagar os valores devidos, com multa e juros, para manter a qualidade de segurado. No entanto, esse pagamento deve ser feito em vida e não pode ser feito pelos dependentes após o falecimento.

3.2. Empregador Que Não Recolheu as Contribuições

Se o segurado era empregado e o empregador não fez o recolhimento das contribuições, o INSS deve cobrar as contribuições do empregador. Nesse caso, o segurado ou seus dependentes não são prejudicados pela falha do empregador. A responsabilidade pelo pagamento das contribuições é da empresa, e o INSS tem que  conceder a pensão por morte, mesmo que as contribuições não tenham sido feitas, desde que a relação de emprego seja comprovada.

3.3. Agricultor Familiar (Segurado Especial)

Os trabalhadores rurais enquadrados como segurados especiais, como pequenos agricultores, também podem ter recolhimento em atraso. O segurado especial não contribui mensalmente, mas tem direito aos benefícios do INSS com base na sua atividade agrícola. Se for comprovado que o falecido exercia atividade rural no momento do óbito, os dependentes terão direito à pensão por morte, mesmo que não houvesse recolhimento de contribuições.

Procedimentos para Recolhimento de Contribuições em Atraso

Se o segurado estava em atraso com as contribuições e deseja regularizar sua situação antes do falecimento, ou se os dependentes precisam verificar se há pendências, o procedimento para o recolhimento deve seguir as normas estabelecidas pelo INSS.

4.1. Como Pagar Contribuições em Atraso?

Para contribuintes individuais ou facultativos que estão em atraso, o pagamento pode ser feito através do site Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS. Será necessário calcular o valor das contribuições atrasadas, incluindo os juros e multas, e realizar o pagamento por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

4.2. Documentos Necessários

Para recolher contribuições em atraso, o contribuinte ou seus dependentes deverão apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF).
  • Comprovantes de atividade remunerada durante o período em que as contribuições não foram feitas (no caso de contribuinte individual).
  • Declaração de vínculo de emprego, se houver problemas com o recolhimento das contribuições pelo empregador.

Jurisprudência sobre Recolhimento em Atraso e Pensão por Morte

Nos últimos anos, decisões judiciais têm reforçado que o recolhimento de contribuições em atraso não pode restabelecer a qualidade de segurado retroativamente para fins de concessão da pensão por morte. Isso significa que os dependentes não podem, após o falecimento, pagar contribuições atrasadas para garantir o direito à pensão.

5.1. Decisões Recentes

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recolhimento de contribuições em atraso só é permitido para regularização da situação do segurado em vida e não pode ser utilizado para recuperar a qualidade de segurado após o óbito. No entanto, o STJ reconheceu que, em casos onde o empregador não fez o recolhimento, os dependentes podem ter direito ao benefício, desde que a relação de emprego seja comprovada.

Legislação Aplicável ao Recolhimento de Contribuições em Atraso

As principais legislações que regulamentam o recolhimento de contribuições em atraso e a concessão da pensão por morte incluem:

  • Lei nº 8.213/1991: Regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, definindo a qualidade de segurado e as regras para a pensão por morte.
  • Decreto nº 3.048/1999: Estabelece as normas sobre contribuições previdenciárias e os procedimentos para regularização de contribuições em atraso.
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência): Alterou algumas regras para concessão de benefícios previdenciários, incluindo o cálculo da pensão por morte.

Conclusão

O recolhimento de contribuições em atraso pode ser uma solução viável para regularizar a situação previdenciária de um segurado em vida, garantindo que ele mantenha a qualidade de segurado e os direitos aos benefícios previdenciários. No entanto, após o falecimento, essa prática não pode ser utilizada para recuperar a qualidade de segurado com o objetivo de assegurar a pensão por morte para os dependentes.

É fundamental que o segurado mantenha suas contribuições em dia ou que, caso haja inadimplência, regularize sua situação antes do falecimento. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica ou do próprio INSS para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas e os direitos previdenciários sejam garantidos.

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