Pensão por Morte: O Maior de 21 Anos é Dependente? 

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não, que garante uma renda mensal para ajudar no sustento desses dependentes. Uma das dúvidas mais comuns relacionadas a esse benefício é sobre a condição de dependência do maior de 21 anos , ou seja, se pessoas com mais de 21 anos de idade podem ser consideradas dependentes para fins de recebimento da pensão por morte.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente quem tem direito à pensão por morte , o que acontece com o benefício quando o dependente atinge a maioridade, as propostas à regra dos 21 anos, e como a legislação brasileira trata a dependência após essa idade, com base nas regras vigentes em 2024 .

O Que é Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS ou por regimes próprios de previdência aos dependentes do segurado que vier a falecer. Ela tem o objetivo de garantir o sustento dos dependentes que perderam a fonte de renda do segurado falecido, seja ele um trabalhador em atividade, aposentado ou contribuinte da Previdência.

1.1. Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

A Lei nº 8.213/1991 , que rege os benefícios da Previdência Social, estabelece quem são os dependentes habilitados a receber uma pensão por morte. A lei classifica os dependentes em três classes :

  • Classe 1 : Cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Classe 2 : Pais do segurado, caso não existam dependentes da classe 1.
  • Classe 3 : Irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos de qualquer idade com invalidez ou deficiência, caso não existam dependentes das classes 1 e 2.

Os dependentes da classe 1 têm prioridade sobre os da classe 2, e assim sucessivamente. Ou seja, se houver dependentes da classe 1, os de classes inferiores não terão direito à pensão.

O Maior de 21 Anos é Dependente de Pensão por Morte?

A regra geral da legislação previdenciária estabelece que os filhos ou irmãos do seguro perdem o direito à pensão por morte quando atingem 21 anos de idade , desde que não sejam inválidos ou não possuam deficiência . Ou seja, ao completar 21 anos, o dependente deixa de ser considerado para fins de concessão ou continuidade da pensão.

2.1. Exceções à Regra dos 21 Anos

Apesar desta regra geral, existem algumas alternativas que garantem o direito à pensão por morte mesmo após os 21 anos de idade, desde que sejam atendidos determinados requisitos legais:

  • Dependentes inválidos: Se o filho, irmão ou outro dependente do segurado apresentar invalidez antes dos 21 anos de idade, ele continuará recebendo uma pensão por morte independentemente da idade , enquanto persistir a invalidez.
  • Dependentes com deficiência: Filhos ou irmãos que possuem deficiência intelectual, mental ou grave também têm direito a continuar recebendo a pensão por morte após os 21 anos, conforme a legislação vigente em 2024.

Em ambos os casos, a condição de invalidez ou deficiência deve ser comprovada por perícia médica do INSS ou pelo regime próprio de previdência, dependendo do caso.

Pensão por Morte e Filhos Universitários

Muitas dúvidas surgem sobre a possibilidade de filhos universitários com mais de 21 anos continuarem a receber uma pensão por morte enquanto cursavam o ensino superior. No entanto, a legislação previdenciária não prevê a manutenção da pensão por morte para filhos com mais de 21 anos, mesmo que estejam matriculados em instituições de ensino superior .

A regra de extinção aos 21 anos é aplicável, e o simples fato de o dependente estar estudando não é considerado um exclusivo para prorrogar o benefício. Portanto, ao atingir 21 anos, o filho do segurado perde o direito à pensão, exceto nas situações de invalidez ou deficiência.

Filhos ou Irmãos Inválidos ou com Deficiência: Como Funciona em 2024?

Para os dependentes que se enquadrarem nas abordagens de invalidez ou deficiência, o benefício da pensão por morte será suspenso enquanto perdurar a condição que originou a continuidade do benefício.

4.1. Invalidação

A invalidez deve ser comprovada por meio de perícia médica . Se a invalidez foi declarada antes dos 21 anos de idade , o dependente continuará a receber uma pensão enquanto permanecer nessa condição. Uma perícia médica periódica será realizada para verificar se a incapacidade persiste.

4.2. Deficiência Intelectual, Mental ou Grave

Filhos ou irmãos com deficiência intelectual, mental ou grave também podem continuar a receber o benefício após os 21 anos. Nesses casos, a perícia do INSS ou do regime próprio avaliará a gravidade da deficiência, o que pode garantir a continuidade do benefício por tempo indefinido, caso seja constatada a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho.

4.3. Reavaliação Periódica

Para dependentes inválidos ou com deficiência, o INSS ou o regime próprio de previdência poderão solicitar reavaliações periódicas para verificar a manutenção da condição. Caso a perícia conclua que o dependente recuperou a capacidade de trabalho ou que a deficiência foi superada, o benefício pode ser encerrado .

Valor da Pensão por Morte em 2024

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas no cálculo do valor da pensão por morte. Em 2024, o valor da pensão por morte é calculado com base nas seguintes regras:

5.1. Base de Valor

O valor da pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se fosse aposentado por invalidez no momento do falecimento, mais 10% para cada dependente , até o limite de 100% .

Por exemplo:

  • Se o segurado tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 3.000,00 , uma pensão por morte para um dependente seria de R$ 1.800,00 (50% + 10%). Se houvesse dois dependentes, o valor seria de R$ 2.100,00 (50% + 20%).

5.2. Redução dos Dependentes

Na medida em que os dependentes perdem o direito à pensão, o valor do benefício é ajustado conforme a quantidade restante de dependentes. Se houver apenas um dependente e este perder o direito à pensão (como no caso de filhos que atingem 21 anos), o benefício será extinto.

O que acontece com a pensão quando o dependente completa 21 anos?

Ao completar 21 anos de idade , os filhos ou irmãos que receberam pensão por morte deixam de ser considerados dependentes, e o benefício será extinto para eles, conforme prevê a Lei nº 8.213/1991 . No entanto, se houver outros dependentes que ainda tenham direito ao benefício, a pensão será recalculada com base no número de dependentes remanescentes.

6.1. Encerramento do Benefício

No caso de filhos ou irmãos que completem 21 anos e que não possuam invalidez ou deficiência, o benefício será encerrado automaticamente . O INSS ou o regime próprio de previdência notificará o dependente sobre a extinção do benefício e cessará os pagamentos.

6.2. Necessidade de Comunicação

É importante que os dependentes notifiquem o INSS ou o regime próprio sobre mudanças na condição de dependência , como a superação de uma deficiência ou o termo da condição de invalidez. O não cumprimento dessas obrigações pode levar à devolução de valores recebidos indevidamente.

Como solicitar uma pensão por morte?

Para solicitar pensão por morte, os dependentes deverão apresentar ao INSS ou ao regime próprio de previdência documentos que comprovem a relação de dependência com o segurado falecido. Em 2024, o pedido poderá ser feito de forma online pelo portal Meu INSS ( https ://meu .inss .gov .br ) ou presencialmente em uma agência do INSS.

7.1. Documentos Necessários

Os principais documentos para solicitar pensão por morte são:

  • Documento de identidade e CPF do dependente e do segurado falecido.
  • Certidão de óbito do segurado.
  • Certidão de nascimento ou documento que comprove a relação de dependência (para filhos ou irmãos).
  • Comprovante de união estável ou casamento, no caso de apoios ou companheiros(as).
  • Documentos médicos que comprovem invalidez ou deficiência, são aplicáveis.

Conclusão

Em 2024, a legislação previdenciária brasileira estabelece que, de modo geral, os filhos e irmãos perdem o direito à pensão por morte ao completarem 21 anos de idade , salvo em situações de invalidez ou deficiência comprovada. Filhos universitários, mesmo que estejam cursando o ensino superior, não têm direito ao benefício após essa idade. A pensão por morte continuará sendo paga apenas enquanto o dependente por menor de 21 anos ou estiver em uma das propostas previstas por lei.

A correta compreensão das regras que envolvem a pensão por morte é essencial para garantir que os dependentes recebam o benefício de forma justa e dentro das configurações previstas pela Lei nº 8.213/1991 e as atualizações trazidas pela Reforma da Previdência .

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