O Direito do Trabalhador que se Acidenta no Aviso-Prévio

O aviso-prévio é o período que antecede a rescisão do contrato de trabalho, no qual tanto o empregador quanto o empregado comunicam, com antecedência, a intenção de encerrar o vínculo empregatício. Durante esse período, o trabalhador continua a desempenhar suas funções normalmente, e seus direitos trabalhistas permanecem vigentes. Uma questão que gera dúvidas é o que acontece quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho durante o aviso-prévio. Em 2024, as regras para essa situação seguem a legislação trabalhista brasileira, protegendo o trabalhador em caso de acidente.

Neste artigo, vamos detalhar os direitos do trabalhador que se acidentar durante o aviso-prévio , as implicações legais, como o contrato de trabalho é afetado, e quais são os benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela legislação previdenciária.

  1. O que é o Aviso-Prévio?

O aviso-prévio é uma exigência legal que tem como objetivo dar tempo para que o empregador busque um substituto para o trabalhador ou para que o empresário consiga um novo emprego antes da rescisão do contrato. Ele pode ser:

  • Aviso-prévio trabalhado: O trabalhador continua a trabalhar normalmente durante o período de aviso.
  • Aviso-prévio indenizado: O empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso, pagando o valor correspondente ao período.

O período de aviso-prévio é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme artigo 1º da Lei nº 12.506/2011 .

  1. Acidente de Trabalho Durante o Aviso-Prévio: Quais os Direitos?

Se um trabalhador sofrer um acidente de trabalho durante o aviso-prévio, ele tem direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela legislação brasileira. O acidente de trabalho pode ocorrer no ambiente de trabalho, durante o deslocamento ou em outras situações diretamente ligadas ao exercício das atividades laborais. Nesse caso, o contrato de trabalho, que estava prestes a ser rescindido, volta a vigorar normalmente durante o período de afastamento do trabalhador.

2.1. Suspensão do Aviso-Prévio

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho no período de aviso prévio, o contrato de trabalho é suspenso . Isso significa que o aviso-prévio é interrompido, e o trabalhador não pode ser demitido enquanto estiver em tratamento ou recebendo auxílio-doença acidentado. O aviso-prévio só será retomado quando o trabalhador tiver condições de retornar ao trabalho.

Essa suspensão do aviso-prévio tem fundamento no artigo 472 da CLT, que determina que, em caso de afastamento por acidente de trabalho, o contrato de trabalho fique suspenso, e o trabalhador passe a ter direito ao auxílio-doença acidentado.

2.2. Estabilidade Provisória no Caso de acidente no Trabalho

Além da suspensão do aviso-prévio, o trabalhador acidentado também tem direito à estabilidade provisória . A estabilidade é um direito garantido pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que prevê que o empregado que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário e seu retorno ao trabalho.

Essa regra significa que, mesmo que o trabalhador esteja cumprindo aviso-prévio, se ele sofrer um acidente de trabalho, a empresa não poderá demiti-lo durante o período de estabilidade. O contrato de trabalho deverá ser suspenso por, no mínimo, 12 meses após o retorno do trabalhador às suas atividades, garantindo que ele não será dispensado logo após a recuperação.

  1. O Auxílio-Doença Acidentário no Aviso-Prévio

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica incapacitado de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. No contexto do aviso prévio, se o trabalhador se acidentar e precisar se afastar, ele terá direito a esse benefício.

3.1. Como Funciona o Auxílio-Doença Acidentário?

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho e ficar incapacitado de exercer suas funções por um período superior a 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário (B91), que é concedido pelo INSS . Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.

O auxílio-doença acidentário será pago até que o trabalhador esteja apto a retornar ao trabalho, momento em que sua estabilidade provisória de 12 meses inicia a contagem.

3.2. Requisitos para Receber o Auxílio-Doença Acidentário

Para receber o auxílio-doença acidentário, o trabalhador deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sofrido um acidente de trabalho ou doença ocupacional que cause incapacidade para o trabalho.
  • A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica realizada pelo INSS.
  • O afastamento deve ser superior a 15 dias consecutivos .

Importante destacar que o trabalhador acidentado no aviso-prévio não precisa cumprir a carência para ter direito ao auxílio-doença acidentário, conforme disposto no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 .

  1. Estabilidade Provisória: O Que Acontece Após o Retorno ao Trabalho?

Após o período de afastamento e o fim do auxílio-doença acidentário, o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho sem aviso-prévio terá direito a 12 meses de estabilidade provisória. Isso significa que, mesmo que tenha cumprido aviso-prévio, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de estabilidade.

4.1. Retomada do Aviso-Prévio

Quando o trabalhador estiver recuperado e retornar ao trabalho, o aviso-prévio é retomado. No entanto, a empresa não poderá demitir o trabalhador durante os 12 meses de estabilidade previstos pela Lei nº 8.213/1991. Durante esse período, o contrato de trabalho deverá ser rescindido normalmente, e o trabalhador terá todos os direitos garantidos.

4.2. O Que Acontece em Caso de Demissão Durante a Estabilidade?

Se a empresa optar por demitir o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade, o empregado terá direito à indenização compensatória . Nesse caso, a empresa deverá pagar ao trabalhador os investimentos referentes ao período de estabilidade que restava, além das verbas rescisórias normais, como férias, 13º salário e FGTS.

  1. Diferença Entre Acidente de Trabalho e Doença Comum no Aviso-Prévio

É importante diferenciar um acidente de trabalho de uma doença comum que pode ocorrer durante o aviso prévio, pois os direitos do trabalhador variam de acordo com a causa do afastamento.

5.1. Acidente de Trabalho

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, incluindo acidentes de deslocamento ou doenças ocupacionais. No caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, à estabilidade provisória e à suspensão do aviso-prévio .

5.2. Doença Comum

Se o trabalhador desenvolver uma doença comum (não relacionada ao trabalho) durante o aviso prévio, ele poderá ser afastado pelo auxílio-doença comum (B31) após o 15º dia de afastamento. No entanto, a estabilidade provisória não se aplica aos casos de auxílio-doença comum. Quando o trabalhador se recuperar, o aviso-prévio será retomado, e a empresa poderá rescindir o contrato normalmente.

  1. Direitos Trabalhistas e Benefícios ao Fim do Aviso-Prévio

Além da suspensão do aviso-prévio e da estabilidade provisória , o trabalhador acidentado tem direito a todos os benefícios garantidos pela legislação trabalhista no momento da rescisão do contrato. Esses direitos incluem:

  • Aviso-prévio indenizado ou trabalhista (caso o contrato seja rescindido após o fim da estabilidade).
  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional .
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS , caso a demissão seja sem justa causa.
  • Seguro-desemprego , se cumpridos os requisitos para sua concessão.

Conclusão

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho durante o aviso-prévio, ele tem seus direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária brasileira. O aviso-prévio é suspenso, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário e, após sua recuperação, goza de 12 meses de estabilidade provisória, conforme a Lei nº 8.213/1991. Durante esse período, o empregador não pode demiti-lo sem justa causa.

Essa proteção legal visa garantir que o trabalhador acidentado tenha tempo suficiente para se recuperar e retomar sua vida profissional sem o risco de perder seu emprego imediatamente após o tratamento. Para garantir que todos esses direitos sejam respeitados, o trabalhador pode buscar orientação jurídica ou assistência do sindicato de sua categoria.

No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo!

Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

 

Fale Conosco
Podemos ajudar?
Olá, em que podemos ajudar?
Política de Privacidade Política de Cookies