Com as constantes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do uso dos faróis durante o dia. A confusão é ainda maior nas rodovias, onde o fluxo rápido de veículos exige atenção redobrada — inclusive sobre as regras de sinalização e iluminação.
Mas afinal, a multa por dirigir com farol apagado durante o dia ainda é válida? Quais as situações em que a infração se aplica? Neste artigo, esclarecemos tudo o que você precisa saber sobre o uso do farol, de acordo com a legislação atual, e mostramos o que fazer caso receba uma multa indevida.
O que diz a lei sobre o uso de faróis durante o dia?
A obrigatoriedade de manter os faróis baixos acesos durante o dia foi instituída pela Lei nº 13.290/2016, que alterou o artigo 40 do CTB. O objetivo da norma era reduzir os acidentes, aumentando a visibilidade dos veículos nas rodovias.
Conforme o texto original:
Art. 40, inciso I do CTB: “É obrigatório manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.”
A infração por descumprir essa exigência era considerada de gravidade média, com penalidade de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
No entanto, essa regra sofreu alterações com o passar dos anos, e atualmente há exceções importantes a considerar.
O que mudou com a Lei nº 14.071/2020?
A partir de abril de 2021, com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, o uso do farol durante o dia deixou de ser obrigatório em rodovias duplicadas com iluminação pública. Essa mudança foi motivada por entendimentos técnicos e também por pedidos de entidades de classe e especialistas em trânsito.
Por outro lado, o uso permanece obrigatório nas seguintes situações:
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Em rodovias de pista simples, mesmo que estejam em áreas urbanas;
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Em túneis, independentemente da iluminação local;
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Para motocicletas, ciclomotores e motonetas, em qualquer horário e via.
Ainda posso ser multado por dirigir com farol apagado durante o dia?
Sim, em alguns casos. A infração continua válida quando:
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O condutor circula com farol desligado em rodovia de pista simples, durante o dia;
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O motorista entra em túneis e não aciona os faróis;
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O condutor de motocicleta ou ciclomotor circula sem o farol ligado, independentemente da via ou horário.
Vale destacar que o uso da luz diurna (DRL – Daytime Running Light) também foi regulamentado como substituto do farol baixo em veículos que possuem essa funcionalidade de fábrica. No entanto, muitos modelos ainda não contam com essa tecnologia, e a ausência do farol aceso continua gerando autuações.
Como recorrer da multa por farol apagado?
Se você recebeu uma autuação, mas acredita que ela foi indevida — por exemplo, se estava em rodovia duplicada com iluminação — é possível entrar com recurso.
Veja os passos recomendados:
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Solicite a cópia da infração no órgão de trânsito responsável;
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Junte provas, como fotos do trecho da via onde ocorreu a autuação;
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Elabore um recurso bem fundamentado, com base na legislação atualizada;
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Apresente sua defesa em até 30 dias, conforme instruções da notificação.
A defesa pode ser apresentada em três níveis:
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Defesa Prévia;
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Recurso à Jari (1ª instância);
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Recurso ao Cetran (2ª instância).
Contar com o apoio de um advogado especializado pode aumentar significativamente suas chances de sucesso.
Dicas para evitar a multa por farol desligado
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Sempre mantenha os faróis baixos ligados ao entrar em rodovias de pista simples;
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Ao acessar túneis, acione as luzes mesmo que esteja claro;
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Verifique se seu carro possui luz DRL de fábrica — ela pode substituir o farol baixo em algumas situações;
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Em viagens, preste atenção à sinalização da via e às atualizações do CTB.
Conclusão: a multa por dirigir com farol apagado ainda existe?
Sim, mas com restrições. Atualmente, só é aplicada em rodovias de pista simples, túneis e em casos envolvendo motociclistas. Apesar da flexibilização da lei, o condutor precisa continuar atento às regras para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito.
Caso você tenha sido multado indevidamente, lembre-se de que é seu direito se defender. Recorrer é um instrumento legítimo para corrigir injustiças e manter sua habilitação em situação regular.
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