Mudanças na CLT em 2025: Trabalho aos Domingos e Feriados Requer Acordo Coletivo

Mudanças na CLT em 2025: Trabalho aos Domingos e Feriados Requer Acordo Coletivo

O trabalho aos domingos e feriados sempre foi uma exceção na legislação trabalhista. No entanto, com as mudanças recentes na CLT, especialmente em 2025, passou a ser obrigatório um acordo coletivo para autorizar o funcionamento de empresas nesses dias, o que reforça a importância da proteção ao descanso semanal do trabalhador.

Esse novo cenário fortalece o papel dos sindicatos na defesa dos direitos coletivos e obriga as empresas a negociarem previamente as condições para o trabalho em datas especiais.

Neste artigo, você vai entender o que mudou na legislação, quais setores estão sujeitos às novas regras e o que fazer se for convocado a trabalhar sem respaldo legal.

1. O que mudou na legislação em 2025?

A alteração da CLT em 2025 determinou que o trabalho aos domingos e feriados só pode ocorrer mediante convenção ou acordo coletivo, salvo exceções expressamente previstas em lei (como saúde, segurança, transporte).

Antes, empresas de alguns setores conseguiam autorização por portarias ou decisões administrativas. Agora, o sindicato precisa aprovar previamente essa condição em documento formal, assinado pelas partes.

2. Quem precisa de acordo coletivo?

Setores que dependem de atividade contínua ou atendimento ao público (como comércio, supermercados, shoppings, call centers e indústrias) estão entre os mais afetados.

Para que o trabalho seja permitido, é necessário:

  • Acordo coletivo com o sindicato da categoria
  • Previsão de folga compensatória
  • Pagamento adicional ou benefícios negociados

3. Direitos do trabalhador que trabalha aos domingos e feriados

Quem trabalha nesses dias tem direito a:

  • Folga compensatória em outro dia da semana (obrigatória)
  • Remuneração em dobro, caso não haja folga
  • Acordo formalizado, que garanta segurança jurídica

⚠️ Se a empresa exigir o trabalho sem negociação coletiva, o trabalhador pode se recusar e a Justiça do Trabalho entende isso como descumprimento contratual por parte do empregador.

4. Exemplo prático

Maria trabalhava como atendente em um supermercado e passou a ser escalada para todos os domingos, sem folga compensatória e sem acordo coletivo com o sindicato. Ela ingressou com ação trabalhista e a Justiça reconheceu a irregularidade, condenando a empresa ao pagamento em dobro pelos domingos trabalhados, além de danos morais pela sobrecarga sem negociação.

5. O que fazer se seus direitos forem desrespeitados?

  • Solicite cópia do acordo coletivo que autoriza o trabalho nos domingos/feriados
  • Verifique se há compensação em outro dia da semana
  • Converse com o sindicato da sua categoria
  • Registre denúncia no Ministério do Trabalho ou procure um advogado trabalhista
  • Reúna provas (escalas, holerites, mensagens de convocação)

Conclusão

Com as mudanças na CLT em 2025, ficou claro que o trabalho aos domingos e feriados exige acordo coletivo e compensação obrigatória. Essa proteção garante dignidade, descanso e negociação justa para os trabalhadores.

Se você está sendo obrigado a trabalhar sem respaldo legal, procure ajuda e defenda seus direitos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso me recusar a trabalhar no domingo se não houver acordo?
Sim. O trabalho sem acordo coletivo é irregular e pode ser questionado.

2. A folga deve ser na mesma semana?
Preferencialmente, sim. O ideal é que ocorra na mesma semana do trabalho no domingo.

3. Recebo o dobro mesmo com folga?
Não. A remuneração dobrada só é devida quando não há folga compensatória.

4. Todo setor precisa de acordo?
Sim, salvo exceções específicas previstas em lei (ex: hospitais, segurança, etc.).

5. O que é acordo coletivo?
É um documento formal assinado entre sindicato e empresa, válido por tempo determinado, que define regras de trabalho diferenciadas.

📣 Foi escalado para trabalhar domingo sem acordo?

O Urbano Ribeiro Advogados Associados atua na defesa de trabalhadores que tiveram seus direitos ignorados em jornadas irregulares. Se você está sendo convocado sem respaldo legal, fale conosco pelo WhatsApp ou visite nosso blog jurídico para se informar melhor.

 

Loading

Política de Privacidade Política de Cookies