Me Aposentei e Agora Recebo Ligações de Bancos e Financeiras: Entenda os Seus Direitos e Como Se Proteger 

Aposentar-se deveria ser um momento de tranquilidade e comemoração após anos de trabalho, mas muitos aposentados acabam enfrentando um problema recorrente: as insistentes ligações de bancos e financeiras oferecendo empréstimos consignados, produtos financeiros ou serviços. Essas chamadas, muitas vezes, são inconvenientes, gerando pressão e confusão para aposentados que, em muitos casos, desconhecem seus direitos.

Em 2024, com novas regulamentações e decisões judiciais, é possível combater essas práticas e garantir o respeito à privacidade dos aposentados. Este artigo explora por que essas ligações acontecem, como proteger seus dados e direitos e quais medidas tomar para bloquear e denunciar essas abordagens abusivas.

  1. Por que os Bancos e Financeiras Ligam para Aposentados?

As ligações frequentes de bancos e financeiras para aposentados têm um motivo principal: os aposentados são um público-alvo preferencial para empréstimos consignados. Isso ocorre porque, ao receber uma renda fixa, como aposentadoria ou pensão do INSS, essas instituições consideram o público idoso um perfil de baixo risco para inadimplência, oferecendo empréstimos com desconto direto na folha de pagamento.

1.1. Vantagem para as Financeiras

A modalidade de empréstimo consignado oferece baixa taxa de inadimplência para os bancos, já que o valor das parcelas é descontado automaticamente do benefício mensal. Além disso, a segurança financeira de aposentados é uma garantia de pagamento para as financeiras, o que as incentiva a buscar esse público de forma insistente.

1.2. Acesso às Informações dos Aposentados

Outro fator que contribui para o aumento dessas ligações é o compartilhamento de informações entre instituições financeiras. Em muitos casos, dados pessoais são obtidos de forma indevida ou compartilhados entre empresas, gerando um fluxo constante de chamadas.

  1. Direitos dos Aposentados: Proteção da Privacidade e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, estabelece diretrizes claras sobre a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. Em 2024, a LGPD continua sendo uma importante ferramenta para garantir que os dados dos aposentados sejam utilizados de forma ética e responsável.

2.1. Consentimento para Uso de Dados

De acordo com a LGPD, qualquer utilização de dados pessoais, como número de telefone, CPF ou informações sobre aposentadoria, requer o consentimento explícito do titular dos dados. Ou seja, sem a autorização direta do aposentado, o uso dessas informações para fins comerciais é ilegal.

2.2. Direitos Garantidos pela LGPD

Entre os direitos garantidos pela LGPD, destacam-se:

  • Direito de acesso às informações: O aposentado tem o direito de saber quais dados pessoais as instituições financeiras possuem e como esses dados foram obtidos.
  • Direito de retificação: Caso haja dados incorretos, o aposentado pode solicitar sua correção.
  • Direito ao esquecimento: O aposentado pode exigir a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados de marketing.
  • Direito de revogação do consentimento: Caso o consentimento tenha sido dado anteriormente, é possível revogá-lo a qualquer momento.
  1. Medidas de Proteção: Como Bloquear Ligações Indesejadas?

Para aposentados que estão recebendo ligações insistentes de bancos e financeiras, existem algumas medidas práticas que podem ser adotadas para bloquear essas chamadas e proteger a privacidade.

3.1. Cadastro no “Não Me Perturbe”

O Cadastro Nacional de Não Perturbe é uma ferramenta disponibilizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloquear ligações de telemarketing. Ao se cadastrar, o aposentado pode bloquear chamadas de instituições financeiras que oferecem empréstimos consignados.

3.2. Cadastro em Listas de Bloqueio Estadual

Além do cadastro nacional, alguns estados brasileiros possuem listas de bloqueio de telemarketing, onde o aposentado pode registrar seu número para evitar chamadas indesejadas. Consulte a legislação específica do seu estado para verificar a existência dessa lista.

3.3. Recurso ao Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, estabelece que o consumidor tem direito à proteção contra práticas comerciais abusivas. Caso as ligações insistentes não cessem, o aposentado pode registrar uma reclamação no Procon e formalizar uma denúncia junto ao Ministério Público.

  1. Como proceder em caso de Assédio Comercial?

Quando as ligações persistem de forma abusiva, causando incômodo e transtorno, é possível adotar ações legais para cessar essas práticas e garantir que o direito à privacidade seja respeitado.

4.1. Reunir Provas do Assédio

Para entrar com uma ação, é fundamental reunir provas das ligações abusivas, como registros de chamadas, mensagens e o relato de testemunhas. Aplicativos de controle de chamadas podem ser úteis para documentar o número de ligações recebidas.

4.2. Registrar Reclamação no Banco Central

O Banco Central oferece canais de atendimento para reclamações contra instituições financeiras. Caso o aposentado sinta que seu direito foi violado, é possível registrar uma queixa formal através do site do Banco Central.

4.3. Ação Judicial por Dano Moral

Em casos graves, onde o assédio resulta em dano psicológico ou prejuízo financeiro, é possível ingressar com uma ação judicial por dano moral contra a instituição financeira. Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito à indenização em casos de assédio comercial abusivo.

  1. Proteja seus Dados e Esteja Atento a Práticas de Fraude

Além das ligações insistentes, os aposentados precisam estar atentos a tentativas de fraude e golpes financeiros. Instituições financeiras legítimas não solicitam dados bancários, números de benefícios ou senhas por telefone.

5.1. Não Compartilhe Dados Pessoais por Telefone

Desconfie de qualquer chamada em que o interlocutor solicite informações como número de benefício do INSS, dados de cartão de crédito ou senha de acesso. Em caso de dúvida, entre em contato diretamente com a instituição financeira por canais oficiais.

5.2. Cuidado com Ofertas de Empréstimos com “Facilidades”

Muitos aposentados são atraídos por ofertas de empréstimos com facilidades enganosas, como juros muito baixos ou ausência de documentação. Certifique-se de verificar a veracidade da oferta e ler os termos do contrato antes de assinar qualquer documento.

Conclusão

Receber ligações frequentes de bancos e financeiras após a aposentadoria pode ser uma experiência frustrante e, em alguns casos, invasiva. Em 2024, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos importantes aos aposentados, permitindo que eles protejam sua privacidade e denunciem práticas abusivas.

Se você se aposentou recentemente e está enfrentando esse problema, é fundamental conhecer seus direitos, adotar medidas de proteção de dados e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seu período de aposentadoria seja tranquilo e livre de incômodos.

Lembre-se: a aposentadoria deve ser uma fase de descanso e segurança, e o respeito à sua privacidade é um direito fundamental que deve ser preservado.

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