Maternidade e Aposentadoria: Como o Tempo de Cuidado com os Filhos Pode Contar na Previdência

Maternidade e Aposentadoria: Como o Tempo de Cuidado com os Filhos Pode Contar na Previdência

Maternidade e Aposentadoria: Como o Tempo de Cuidado com os Filhos Pode Contar na Previdência é um tema que ganhou destaque nos últimos anos. Muitas mães não sabem que o período em que recebem o salário-maternidade pode ser considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria no INSS.

Essa possibilidade é válida tanto para trabalhadoras com carteira assinada quanto para seguradas contribuintes individuais, como MEIs e autônomas. Além disso, recentes decisões judiciais reforçam o reconhecimento desse direito, ampliando o acesso à proteção previdenciária para mulheres que se dedicam à maternidade.

Neste artigo, você entenderá como o tempo de cuidado com os filhos pode influenciar sua aposentadoria e o que é preciso fazer para garantir esse direito.

1. Salário-maternidade conta como tempo de contribuição?

Sim. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em 2020, que o período de recebimento do salário-maternidade deve ser computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Essa decisão, que passou a ser seguida pelo INSS, vale para:

  • Seguradas empregadas
  • Seguradas contribuintes individuais (MEI, autônomas)
  • Seguradas facultativas (se estiverem em dia com as contribuições)

Importante: o período só será computado se a segurada tiver qualidade de segurada e, nos casos de contribuição individual, se tiver feito os recolhimentos corretamente.

2. Como funciona para trabalhadoras CLT

Para mulheres com carteira assinada, o tempo de licença-maternidade é automaticamente computado pelo INSS, pois:

  • O salário-maternidade é pago pela empresa (reembolsado pelo INSS)
  • Os registros de afastamento são lançados no eSocial e no CNIS

Ou seja, não é necessário fazer requerimento adicional — esse tempo já é contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria.

3. Como funciona para MEIs e autônomas

No caso de seguradas que pagam o INSS por conta própria, o tempo de maternidade só será reconhecido se houver contribuição regular.

Por exemplo:

  • Uma MEI que contribui mensalmente com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) tem o tempo de salário-maternidade incluído, desde que tenha pago o período correspondente.
  • Se a segurada parar de contribuir durante a licença, o período não será considerado, a menos que faça o recolhimento retroativo.

Por isso, é fundamental manter as contribuições em dia, mesmo durante a gravidez e após o parto, para garantir todos os direitos previdenciários.

4. Como incluir esse tempo no CNIS (cadastro do INSS)

Se você percebeu que o período de licença-maternidade não foi considerado no seu CNIS:

  1. Acesse o portal Meu INSS
  2. Clique em “Atualizar Tempo de Contribuição”
  3. Anexe:
    • Certidão de nascimento da criança
    • Cópia do benefício de salário-maternidade
    • Holerites ou comprovantes de pagamento (se for MEI/autônoma)
    • Contrato de trabalho, se for o caso

Caso o INSS negue ou não reconheça esse tempo, você pode:

  • Fazer recurso administrativo
  • Entrar com ação judicial para garantir a inclusão do período

5. Exemplo prático

Tatiane, autônoma e contribuinte individual do INSS, teve seu filho em 2023 e recebeu salário-maternidade por 120 dias. Como manteve os pagamentos durante a gravidez, entrou com pedido de aposentadoria em 2025 e teve o período da licença contabilizado como tempo de contribuição, totalizando o tempo necessário para a aposentadoria por idade.

Conclusão

O período de maternidade não é apenas um momento de cuidado e conexão com o filho, mas também um direito previdenciário que pode impactar diretamente a aposentadoria da mulher. Reconhecer o valor desse tempo é essencial para garantir que as mães não sejam penalizadas por exercerem o papel fundamental de cuidadoras.

Se você é mãe e contribui com o INSS, fique atenta: o tempo de licença-maternidade pode e deve ser contabilizado em sua aposentadoria.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Todo salário-maternidade conta como contribuição?
Sim, desde que a segurada tenha qualidade de segurada e, no caso de autônomas, mantenha as contribuições em dia.

2. O tempo é incluído automaticamente?
Para CLT, sim. Para autônomas e MEIs, pode ser necessário requerimento.

3. Posso pagar retroativo se parei de contribuir?
Sim, mas o INSS pode exigir justificativa e cálculo do valor em atraso.

4. Licença adotiva também conta?
Sim, o período do salário-maternidade adotivo é igualmente válido.

5. Onde vejo se esse tempo foi contabilizado?
No extrato do CNIS, acessível pelo portal Meu INSS.

📣 É mãe e quer garantir que o tempo de licença seja contado na aposentadoria?

O Urbano Ribeiro Advogados Associados está pronto para analisar seu CNIS, identificar falhas e garantir que todo seu tempo de contribuição seja reconhecido. Fale conosco diretamente pelo WhatsApp: Ou acesse nosso blog.

 

Loading

Política de Privacidade Política de Cookies