Maternidade e Aposentadoria: Como o Tempo de Cuidado com os Filhos Pode Contar na Previdência é um tema que ganhou destaque nos últimos anos. Muitas mães não sabem que o período em que recebem o salário-maternidade pode ser considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria no INSS.
Essa possibilidade é válida tanto para trabalhadoras com carteira assinada quanto para seguradas contribuintes individuais, como MEIs e autônomas. Além disso, recentes decisões judiciais reforçam o reconhecimento desse direito, ampliando o acesso à proteção previdenciária para mulheres que se dedicam à maternidade.
Neste artigo, você entenderá como o tempo de cuidado com os filhos pode influenciar sua aposentadoria e o que é preciso fazer para garantir esse direito.
1. Salário-maternidade conta como tempo de contribuição?
Sim. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em 2020, que o período de recebimento do salário-maternidade deve ser computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Essa decisão, que passou a ser seguida pelo INSS, vale para:
- Seguradas empregadas
- Seguradas contribuintes individuais (MEI, autônomas)
- Seguradas facultativas (se estiverem em dia com as contribuições)
Importante: o período só será computado se a segurada tiver qualidade de segurada e, nos casos de contribuição individual, se tiver feito os recolhimentos corretamente.
2. Como funciona para trabalhadoras CLT
Para mulheres com carteira assinada, o tempo de licença-maternidade é automaticamente computado pelo INSS, pois:
- O salário-maternidade é pago pela empresa (reembolsado pelo INSS)
- Os registros de afastamento são lançados no eSocial e no CNIS
Ou seja, não é necessário fazer requerimento adicional — esse tempo já é contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria.
3. Como funciona para MEIs e autônomas
No caso de seguradas que pagam o INSS por conta própria, o tempo de maternidade só será reconhecido se houver contribuição regular.
Por exemplo:
- Uma MEI que contribui mensalmente com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) tem o tempo de salário-maternidade incluído, desde que tenha pago o período correspondente.
- Se a segurada parar de contribuir durante a licença, o período não será considerado, a menos que faça o recolhimento retroativo.
Por isso, é fundamental manter as contribuições em dia, mesmo durante a gravidez e após o parto, para garantir todos os direitos previdenciários.
4. Como incluir esse tempo no CNIS (cadastro do INSS)
Se você percebeu que o período de licença-maternidade não foi considerado no seu CNIS:
- Acesse o portal Meu INSS
- Clique em “Atualizar Tempo de Contribuição”
- Anexe:
- Certidão de nascimento da criança
- Cópia do benefício de salário-maternidade
- Holerites ou comprovantes de pagamento (se for MEI/autônoma)
- Contrato de trabalho, se for o caso
Caso o INSS negue ou não reconheça esse tempo, você pode:
- Fazer recurso administrativo
- Entrar com ação judicial para garantir a inclusão do período
5. Exemplo prático
Tatiane, autônoma e contribuinte individual do INSS, teve seu filho em 2023 e recebeu salário-maternidade por 120 dias. Como manteve os pagamentos durante a gravidez, entrou com pedido de aposentadoria em 2025 e teve o período da licença contabilizado como tempo de contribuição, totalizando o tempo necessário para a aposentadoria por idade.
Conclusão
O período de maternidade não é apenas um momento de cuidado e conexão com o filho, mas também um direito previdenciário que pode impactar diretamente a aposentadoria da mulher. Reconhecer o valor desse tempo é essencial para garantir que as mães não sejam penalizadas por exercerem o papel fundamental de cuidadoras.
Se você é mãe e contribui com o INSS, fique atenta: o tempo de licença-maternidade pode e deve ser contabilizado em sua aposentadoria.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Todo salário-maternidade conta como contribuição?
Sim, desde que a segurada tenha qualidade de segurada e, no caso de autônomas, mantenha as contribuições em dia.
2. O tempo é incluído automaticamente?
Para CLT, sim. Para autônomas e MEIs, pode ser necessário requerimento.
3. Posso pagar retroativo se parei de contribuir?
Sim, mas o INSS pode exigir justificativa e cálculo do valor em atraso.
4. Licença adotiva também conta?
Sim, o período do salário-maternidade adotivo é igualmente válido.
5. Onde vejo se esse tempo foi contabilizado?
No extrato do CNIS, acessível pelo portal Meu INSS.
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