Licença-Paternidade: Duração, Ampliação e Como Garantir o Benefício

Licença-Paternidade: Duração, Ampliação e Como Garantir o Benefício

Licença-Paternidade: Duração, Ampliação e Como Garantir o Benefício é um tema de crescente relevância no cenário trabalhista brasileiro. Em 2025, com o fortalecimento das políticas de equidade parental, a presença ativa do pai nos primeiros dias após o nascimento ou adoção de um filho é cada vez mais valorizada.

A licença-paternidade é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Ela permite ao pai se afastar do trabalho para acompanhar os primeiros cuidados com o filho, participar do pós-parto e apoiar a recuperação da mãe.

Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber para entender, solicitar e garantir o uso da licença-paternidade, além de esclarecer as mudanças mais recentes na legislação.

1. O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é o período de afastamento concedido ao trabalhador após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda de um filho. O objetivo é garantir ao pai o direito de participar dos cuidados iniciais e da formação do vínculo familiar, promovendo a responsabilidade compartilhada.

A lei trabalhista (art. 473 da CLT) assegura esse direito desde 1988, e ele vem sendo ampliado gradualmente, especialmente em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

2. Quem tem direito à licença-paternidade?

Em 2025, têm direito à licença-paternidade:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Servidores públicos federais e estaduais
  • Empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã
  • Pais adotivos com registro legal da guarda ou adoção
  • Trabalhadores de empresas privadas e do setor público em regime celetista

Importante: MEIs e contribuintes individuais não têm direito à licença-paternidade remunerada pelo INSS, pois o benefício está vinculado ao contrato de trabalho formal.

3. Quantos dias de licença o pai tem direito em 2025?

A duração da licença-paternidade depende do regime da empresa:

  • 5 dias corridos: regra padrão da CLT para todas as empresas
  • 20 dias corridos: para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, com solicitação pelo pai até dois dias após o nascimento

Essa ampliação depende de comprovação de participação do pai em programa de orientação sobre paternidade responsável.


4. Licença-paternidade em casos especiais

A licença também se aplica em:

  • Casos de adoção: o pai adotante tem os mesmos direitos
  • Guarda unilateral ou compartilhada: direito garantido judicialmente
  • Falecimento da mãe no parto ou puerpério: o pai pode solicitar o restante da licença-maternidade, mediante prova legal e dependência da criança

Esses casos exigem documentação extra e análise do RH da empresa ou do órgão público.

5. Como solicitar a licença-paternidade

Passo a passo:

  1. Notifique o RH da empresa o mais breve possível após o nascimento ou adoção
  2. Apresente a certidão de nascimento ou termo de adoção
  3. Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, faça o pedido dos 15 dias extras por escrito

O afastamento deve ocorrer imediatamente após o nascimento ou adoção, sem prejuízo do salário.

6. Dúvidas comuns e riscos de perder o direito

  • A licença começa no dia do nascimento?
    Sim, o primeiro dia de licença é o dia útil seguinte ao nascimento ou adoção.
  • Trabalhador pode abrir mão da licença?
    Pode, mas isso não é recomendável e enfraquece a cultura de corresponsabilidade familiar.
  • MEI tem direito à licença-paternidade?
    Não, pois o benefício está vinculado à relação empregatícia.
  • Trabalhar durante a licença cancela o benefício?
    Sim. O pai deve se afastar completamente das atividades laborais.

Conclusão

A licença-paternidade em 2025 representa mais do que um afastamento do trabalho — é o reconhecimento do papel ativo e fundamental do pai nos primeiros dias da vida do filho. Entender as regras e garantir esse direito é um passo importante para equilibrar as responsabilidades parentais e fortalecer os laços familiares.

Se você é pai ou pretende ser, informe-se sobre seus direitos e exerça sua paternidade de forma plena.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso começar a licença-paternidade depois do nascimento?
Não. O afastamento começa imediatamente após o nascimento ou adoção.

2. Preciso avisar a empresa com antecedência?
Sim. O ideal é comunicar a gravidez e a previsão do parto com antecedência.

3. Tenho direito se o parto for prematuro?
Sim, a licença começa da mesma forma.

4. E se minha empresa não estiver no Programa Empresa Cidadã?
Você terá direito apenas aos 5 dias corridos.

5. A licença é prorrogável?
Apenas nos casos em que o pai substitui a mãe falecida ou por decisão judicial específica.

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