Licença-Paternidade: Duração, Ampliação e Como Garantir o Benefício é um tema de crescente relevância no cenário trabalhista brasileiro. Em 2025, com o fortalecimento das políticas de equidade parental, a presença ativa do pai nos primeiros dias após o nascimento ou adoção de um filho é cada vez mais valorizada.
A licença-paternidade é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Ela permite ao pai se afastar do trabalho para acompanhar os primeiros cuidados com o filho, participar do pós-parto e apoiar a recuperação da mãe.
Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber para entender, solicitar e garantir o uso da licença-paternidade, além de esclarecer as mudanças mais recentes na legislação.
1. O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é o período de afastamento concedido ao trabalhador após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda de um filho. O objetivo é garantir ao pai o direito de participar dos cuidados iniciais e da formação do vínculo familiar, promovendo a responsabilidade compartilhada.
A lei trabalhista (art. 473 da CLT) assegura esse direito desde 1988, e ele vem sendo ampliado gradualmente, especialmente em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.
2. Quem tem direito à licença-paternidade?
Em 2025, têm direito à licença-paternidade:
- Empregados com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos federais e estaduais
- Empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã
- Pais adotivos com registro legal da guarda ou adoção
- Trabalhadores de empresas privadas e do setor público em regime celetista
Importante: MEIs e contribuintes individuais não têm direito à licença-paternidade remunerada pelo INSS, pois o benefício está vinculado ao contrato de trabalho formal.
3. Quantos dias de licença o pai tem direito em 2025?
A duração da licença-paternidade depende do regime da empresa:
- 5 dias corridos: regra padrão da CLT para todas as empresas
- 20 dias corridos: para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, com solicitação pelo pai até dois dias após o nascimento
Essa ampliação depende de comprovação de participação do pai em programa de orientação sobre paternidade responsável.
4. Licença-paternidade em casos especiais
A licença também se aplica em:
- Casos de adoção: o pai adotante tem os mesmos direitos
- Guarda unilateral ou compartilhada: direito garantido judicialmente
- Falecimento da mãe no parto ou puerpério: o pai pode solicitar o restante da licença-maternidade, mediante prova legal e dependência da criança
Esses casos exigem documentação extra e análise do RH da empresa ou do órgão público.
5. Como solicitar a licença-paternidade
Passo a passo:
- Notifique o RH da empresa o mais breve possível após o nascimento ou adoção
- Apresente a certidão de nascimento ou termo de adoção
- Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, faça o pedido dos 15 dias extras por escrito
O afastamento deve ocorrer imediatamente após o nascimento ou adoção, sem prejuízo do salário.
6. Dúvidas comuns e riscos de perder o direito
- A licença começa no dia do nascimento?
Sim, o primeiro dia de licença é o dia útil seguinte ao nascimento ou adoção. - Trabalhador pode abrir mão da licença?
Pode, mas isso não é recomendável e enfraquece a cultura de corresponsabilidade familiar. - MEI tem direito à licença-paternidade?
Não, pois o benefício está vinculado à relação empregatícia. - Trabalhar durante a licença cancela o benefício?
Sim. O pai deve se afastar completamente das atividades laborais.
Conclusão
A licença-paternidade em 2025 representa mais do que um afastamento do trabalho — é o reconhecimento do papel ativo e fundamental do pai nos primeiros dias da vida do filho. Entender as regras e garantir esse direito é um passo importante para equilibrar as responsabilidades parentais e fortalecer os laços familiares.
Se você é pai ou pretende ser, informe-se sobre seus direitos e exerça sua paternidade de forma plena.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso começar a licença-paternidade depois do nascimento?
Não. O afastamento começa imediatamente após o nascimento ou adoção.
2. Preciso avisar a empresa com antecedência?
Sim. O ideal é comunicar a gravidez e a previsão do parto com antecedência.
3. Tenho direito se o parto for prematuro?
Sim, a licença começa da mesma forma.
4. E se minha empresa não estiver no Programa Empresa Cidadã?
Você terá direito apenas aos 5 dias corridos.
5. A licença é prorrogável?
Apenas nos casos em que o pai substitui a mãe falecida ou por decisão judicial específica.
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