Licença para Casamento: Quantos Dias o Trabalhador Pode Tirar? é uma dúvida comum entre empregados que estão prestes a oficializar a união. O casamento é um dos momentos mais marcantes da vida, e a legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito de se afastar das atividades profissionais para vivenciar esse período especial.
Essa licença é conhecida como licença-gala e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela assegura ao trabalhador dias de folga remunerada após o casamento, sem que isso interfira no seu salário ou banco de horas.
Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o direito à licença para casamento em 2025, incluindo quem tem direito, por quanto tempo, e como formalizar o pedido corretamente.
1. O que é a licença para casamento?
A licença-gala é o direito de o trabalhador se ausentar do trabalho, com remuneração garantida, por motivo de casamento. Ela está prevista no artigo 473, inciso II da CLT, e tem como objetivo permitir que o empregado possa organizar a cerimônia e aproveitar os primeiros dias após o matrimônio.
É uma das chamadas licenças justificadas, que não geram descontos no salário nem prejuízo no contrato de trabalho.
2. Quantos dias de licença o trabalhador tem direito?
De acordo com a CLT:
- O trabalhador tem direito a 3 dias consecutivos de licença remunerada
- A contagem não inclui finais de semana ou feriados, a não ser que o casamento ocorra nesses dias
- A licença deve ser usada imediatamente após o casamento civil ou religioso
👰 Exemplo: Se o casamento for na sexta-feira, a licença começa a contar na segunda-feira seguinte, caso o sábado e domingo não sejam dias úteis na empresa.
3. Quem pode usufruir da licença para casamento?
A licença para casamento é garantida para:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos (em geral, com 8 dias de licença, conforme estatuto)
- Empregados temporários (desde que o contrato esteja em vigor no momento do casamento)
📌 Atenção: Estagiários e freelancers não têm esse direito, pois não são regidos pela CLT.
4. Quando começa a contar a licença?
A contagem da licença depende de acordo entre empregado e empregador e da política da empresa, mas o padrão legal é:
- A licença deve ser gozada imediatamente após o casamento
- Não pode ser acumulada com outras licenças ou férias
- A empresa pode exigir comprovante da data do casamento civil
Caso o trabalhador não use a licença nesse momento, pode perder o direito à dispensa remunerada.
5. Como solicitar a licença e quais documentos apresentar?
Passo a passo:
- Comunique a empresa com antecedência, indicando a data do casamento
- Após o casamento, apresente a certidão de casamento civil
- Registre formalmente o pedido no RH ou setor pessoal da empresa
Algumas empresas exigem protocolo prévio com 30 dias de antecedência, por isso vale verificar com o setor responsável.
6. O que acontece se o trabalhador casar e não avisar?
Se o trabalhador não informar a empresa ou deixar de apresentar a certidão, poderá:
- Perder o direito à licença remunerada
- Ser considerado faltoso, com desconto no salário
- Ter problemas futuros no registro de frequência
Por isso, é essencial seguir os trâmites formais e garantir que o direito seja respeitado.
Conclusão
A licença para casamento é um direito garantido por lei e permite ao trabalhador viver esse momento único com tranquilidade e respaldo legal. São 3 dias de afastamento remunerado, que devem ser utilizados imediatamente após a cerimônia.
Para garantir esse benefício, comunique a empresa com antecedência, apresente os documentos exigidos e registre o pedido formalmente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A licença para casamento vale para união estável?
Não. A CLT só prevê a licença para o casamento civil (registro em cartório).
2. A licença é obrigatória ou posso continuar trabalhando?
Você pode abrir mão, mas perderá o direito de usá-la depois.
3. Servidor público tem mais dias de licença?
Sim. Em geral, são 8 dias consecutivos, conforme estatuto.
4. Posso tirar férias junto com a licença?
Pode, desde que seja acordado com o empregador, mas os 3 dias não são descontados das férias.
5. O casamento religioso vale?
Somente se estiver registrado civilmente. A lei exige o casamento oficial.
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