Licença para Acompanhamento de Filhos em Consultas Médicas: O Que Diz a Lei

Licença para Acompanhamento de Filhos em Consultas Médicas: O Que Diz a Lei

Licença para Acompanhamento de Filhos em Consultas Médicas: O Que Diz a Lei é um tema que interessa a milhares de mães e pais trabalhadores que precisam acompanhar os filhos menores de idade em atendimentos médicos, exames e terapias. Mas afinal, esse afastamento do trabalho é um direito garantido por lei?

A resposta não é simples, pois esse tipo de licença não está expressamente previsto na CLT, o que gera muitas dúvidas e conflitos entre empregados e empregadores.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, quando esse direito é reconhecido na prática, como solicitá-lo corretamente e o que fazer se a empresa recusar.

1. Existe previsão legal para esse tipo de licença?

No regime da CLT, não há uma previsão legal explícita que garanta ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho para acompanhar o filho ao médico sem desconto no salário. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido esse direito com base em princípios constitucionais, como:

  • Direito à convivência familiar (art. 227 da CF)
  • Proteção integral da criança e do adolescente (ECA, art. 4º)
  • Responsabilidade compartilhada dos pais

Já no regime estatutário, servidores públicos têm previsões específicas que asseguram esse direito, especialmente em esferas municipais, estaduais e federais.

2. Quem tem direito à licença para consultas médicas?

Este afastamento é geralmente reconhecido quando:

  • O filho é menor de 6 anos ou dependente com deficiência
  • O acompanhamento é comprovado por atestado médico
  • O responsável é o único cuidador ou não há outro adulto disponível
  • A consulta ocorre em horário comercial e não pode ser remarcada

Embora a CLT não regulamente expressamente, muitos tribunais já decidiram que o desconto do dia ou a aplicação de falta injustificada fere os direitos da criança e da família.

3. Diferenças entre servidores públicos e trabalhadores CLT

Servidores públicos:

  • A maioria dos estatutos prevê a licença por até 8 horas mensais para acompanhamento de dependente menor de idade ou com deficiência
  • A solicitação deve ser prévia e o comparecimento comprovado com atestado médico ou declaração da unidade de saúde

Trabalhadores CLT:

  • Devem negociar com o empregador com base em bom senso e jurisprudência
  • Recomenda-se formalizar o pedido por escrito
  • O afastamento pode ser justificado com declaração de comparecimento e, em alguns casos, atestado do médico informando a necessidade da presença dos pais

4. Documentação necessária e limites

Para justificar a ausência ao trabalho sem prejuízo salarial, o trabalhador deve apresentar:

  • Declaração de comparecimento do filho à consulta
  • Atestado médico, quando for exigido repouso ou presença obrigatória do responsável
  • Comprovante de dependência, como certidão de nascimento ou declaração de imposto de renda

💡 Em empresas mais flexíveis, é comum permitir compensação de horas ou uso do banco de horas para esses casos.

5. O que fazer se a empresa negar esse direito?

Se a empresa:

  • Descontar o dia
  • Registrar falta injustificada
  • Recusar a compensação

Você pode:

  1. Formalizar uma reclamação no RH
  2. Procurar o sindicato da categoria
  3. Consultar um advogado trabalhista
  4. Ingressar com ação judicial, apresentando provas de que o afastamento foi necessário e legítimo

A Justiça do Trabalho tem reiterado que a assistência à saúde do filho menor está acima da obrigação de assiduidade do trabalhador, desde que seja documentada.

Conclusão

Embora a licença para acompanhamento de filhos em consultas médicas não esteja claramente prevista na CLT, ela já é amplamente reconhecida em decisões judiciais e em normas de servidores públicos. Saber como proceder, quais documentos apresentar e como se proteger é essencial para garantir esse direito sem prejuízos.

Pais e mães trabalhadores não devem ser punidos por cuidar da saúde dos seus filhos — e a legislação já caminha nesse sentido.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso acompanhar meu filho ao médico e justificar a falta?
Sim, desde que haja declaração médica e comprovação da necessidade.

2. A empresa pode descontar o dia mesmo com atestado?
Não, se houver comprovação do comparecimento e da necessidade da sua presença.

3. Existe limite de idade para o filho?
A jurisprudência costuma reconhecer o direito para filhos de até 6 anos ou com deficiência.

4. Servidor público tem mais proteção nesse caso?
Sim. A maioria dos estatutos prevê esse tipo de licença.

5. A declaração de comparecimento do hospital é suficiente?
Depende. Em alguns casos, o médico deve informar que a presença do pai/mãe era necessária.

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