Licença-Maternidade e Trabalho Remoto: Como Funciona o Afastamento na Era do Home Office é um tema cada vez mais relevante em tempos de flexibilização das relações de trabalho. Com a popularização do home office, surgem dúvidas sobre o que é permitido durante a licença e quais atitudes podem colocar em risco o recebimento do benefício.
O período de licença-maternidade deve ser dedicado exclusivamente ao cuidado da mãe e da criança. No entanto, muitas trabalhadoras acabam realizando tarefas remotas, como responder e-mails ou participar de reuniões, o que pode ser interpretado pelo INSS como retorno antecipado ao trabalho.
Neste artigo, você vai entender os limites legais da licença-maternidade, os riscos do trabalho remoto durante esse período e como garantir que o seu direito seja respeitado.
1. O que diz a lei sobre licença-maternidade?
A licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal e pela CLT (art. 392). O benefício assegura:
- 120 dias de afastamento remunerado
- Possibilidade de prorrogação para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã
- Proibição de qualquer atividade remunerada nesse período
- Direito ao salário-maternidade pago pelo INSS ou pela empresa
O objetivo é proteger a saúde da mãe e da criança nos primeiros meses de vida, garantindo repouso, vínculo afetivo e amamentação.
2. Home office é permitido durante a licença?
Não. Mesmo que o trabalho remoto pareça leve ou “não remunerado”, qualquer atividade profissional realizada durante a licença pode ser considerada irregular.
Isso inclui:
- Acessar e-mails corporativos
- Participar de reuniões online
- Realizar tarefas administrativas
- Produzir conteúdo ou gerir redes sociais da empresa
⚠️ O INSS entende essas ações como retorno antecipado ao trabalho, o que pode suspender ou cancelar o salário-maternidade e obrigar a devolução dos valores recebidos.
3. Riscos para quem trabalha durante a licença
Entre os principais riscos estão:
- Perda imediata do benefício
- Necessidade de devolver os valores já pagos
- Penalidades administrativas ou até ação judicial da empresa
- Demissão por justa causa, se comprovado que a trabalhadora retornou ao trabalho sem autorização
Além disso, o exercício de atividade durante a licença pode ser identificado por cruzamento de dados entre empresas, INSS e sistemas fiscais, como eSocial e Receita Federal.
4. Exemplo prático
Juliana, analista de RH, entrou em licença-maternidade em janeiro de 2025. Durante o segundo mês, começou a responder e-mails e participou de reuniões informais por decisão da equipe. O INSS identificou a atividade pelo acesso ao sistema da empresa e suspendeu o benefício, exigindo devolução de R$ 6.400,00. Ela precisou entrar com ação judicial para tentar reverter a decisão.
5. Como se proteger e manter o direito
- Desconecte-se totalmente das atividades profissionais durante o período
- Oriente a equipe para não enviar demandas ou convites de reunião
- Mantenha prova de que você está afastada: mensagens, e-mails de aviso, documentos do RH
- Evite qualquer vínculo com outras atividades profissionais, mesmo que autônomas ou esporádicas
- Caso seja pressionada a trabalhar, registre a situação com provas e consulte um advogado
Conclusão
A licença-maternidade é um direito fundamental que exige afastamento completo das atividades profissionais, inclusive no home office. Em tempos de conectividade, é tentador “ajudar” a equipe, mas isso pode comprometer seriamente o seu benefício e até gerar sanções legais.
Priorize sua saúde e a do seu bebê — seu direito é estar totalmente dedicada à maternidade neste período.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso acessar o e-mail da empresa durante a licença?
Não. Isso pode ser interpretado como atividade laboral.
2. O INSS fiscaliza o home office?
Sim. Através de cruzamento de dados e denúncias.
3. E se eu for MEI e continuar com minha loja virtual ativa?
Atividades como MEI também podem suspender o benefício, se forem realizadas durante a licença.
4. A empresa pode me obrigar a participar de reuniões?
Não. Isso fere a legislação e configura assédio.
5. Posso perder o benefício mesmo trabalhando “só um pouquinho”?
Sim. A lei não permite qualquer atividade profissional durante o período de licença.
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