A licença-maternidade e o salário-maternidade são direitos fundamentais que asseguram às mães e pais brasileiros o suporte necessário durante o período de chegada de um novo membro à família. Em 2025, diversas atualizações legislativas e procedimentos foram implementados para tornar o acesso a esses benefícios mais ágil e inclusivo.
Compreender as diferenças entre licença e salário-maternidade, saber quem tem direito e como solicitar são passos essenciais para garantir esse direito. Além disso, é importante estar atento às novidades legislativas que impactam diretamente esses benefícios.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada todas as informações necessárias para que você, segurado do INSS, possa usufruir plenamente dos seus direitos relacionados à maternidade e paternidade.
1. Diferença entre Licença-Maternidade e Salário-Maternidade
É comum haver confusão entre os termos “licença-maternidade” e “salário-maternidade”, mas eles se referem a aspectos distintos:
- Licença-Maternidade: Trata-se do período de afastamento do trabalho concedido à mãe (ou ao pai, em casos específicos) após o nascimento ou adoção de uma criança. Esse período é garantido por lei e visa proporcionar tempo para cuidados iniciais com o bebê.
- Salário-Maternidade: É o benefício financeiro pago pelo INSS durante o período de licença-maternidade. Ele assegura a remuneração da segurada enquanto ela estiver afastada de suas atividades laborais.
2. Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade em 2025?
Em 2025, têm direito ao salário-maternidade:
- Empregadas com carteira assinada (CLT): Não há exigência de carência; o benefício é solicitado diretamente na empresa.
- Empregadas domésticas, avulsas e seguradas especiais: Também estão isentas de carência.
- Contribuintes individuais, facultativas e MEIs: Necessitam de, no mínimo, 10 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício.
- Desempregadas: Desde que estejam dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir) e tenham cumprido a carência mínima.
- Pais adotantes ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção: Têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos de carência e qualidade de segurado.
3. Novidades Legislativas de 2025
Em 2025, diversas propostas legislativas foram apresentadas visando ampliar e flexibilizar os direitos relacionados à licença e salário-maternidade:
- PL 6.136/2023: Propõe o aumento da licença-maternidade de 120 para 180 dias e permite o compartilhamento desse período entre os cônjuges. Em casos de filhos com deficiência, a licença poderia ser dobrada.
- PL 139/2022: Prevê a ampliação da licença-paternidade para 60 dias úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai.
- PL 6.063/2023: Garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade, com acréscimos em casos de nascimentos múltiplos.
Essas propostas ainda estão em tramitação e, se aprovadas, representarão avanços significativos na legislação trabalhista e previdenciária brasileira.
4. Procedimentos para Solicitação do Salário-Maternidade
Para Empregadas CLT:
- Solicitação: Deve ser feita diretamente na empresa.
- Documentação: Atestado médico (em caso de afastamento antes do parto) ou certidão de nascimento da criança.
Para Demais Seguradas (MEI, autônomas, desempregadas):
- Solicitação: Através do portal ou aplicativo “Meu INSS”.
- Passo a Passo:
- Acesse o “Meu INSS” e faça login com sua conta Gov.br.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “salário-maternidade” e selecione o serviço correspondente.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.
- Documentação Necessária:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Atestado médico (em caso de afastamento antes do parto).
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção.
5. Casos Especiais
Adoção e Guarda Judicial:
- O salário-maternidade é devido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade.
- O benefício é concedido por 120 dias, independentemente da idade da criança.
- Apenas um dos adotantes pode receber o benefício.
Aborto Não Criminoso e Natimorto:
- Em casos de aborto espontâneo ou previstos por lei (como em situações de risco à vida da mãe), o benefício é concedido por 14 dias.
- No caso de natimorto (quando o feto falece no útero ou durante o parto), o benefício é concedido por 120 dias.
6. Exemplo Prático
Maria, microempreendedora individual (MEI) e cabeleireira, contribuiu para o INSS por 10 meses consecutivos. Em março de 2025, deu à luz sua filha. Por atender aos requisitos de carência e qualidade de segurada, Maria solicitou o salário-maternidade através do portal “Meu INSS” e recebeu o benefício correspondente a 120 dias de afastamento remunerado.
Conclusão
A licença-maternidade e o salário-maternidade são direitos essenciais que garantem o bem-estar da família durante os primeiros meses de convivência com o novo membro. Em 2025, as atualizações legislativas visam ampliar e flexibilizar esses direitos, tornando-os mais inclusivos e adaptáveis às diversas realidades familiares.
É fundamental que os segurados do INSS estejam informados sobre seus direitos e saibam como proceder para garantir o acesso a esses benefícios. Em caso de dúvidas ou situações específicas, é recomendável buscar orientação junto a profissionais especializados ou diretamente nos canais oficiais do INSS.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é necessário para uma MEI ter direito ao salário-maternidade?
A MEI deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses consecutivos antes do parto ou adoção.
2. Homens têm direito ao salário-maternidade?
Sim, em casos de adoção ou falecimento da mãe, o pai pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos de carência e qualidade de segurado.
3. É possível solicitar o salário-maternidade após o nascimento da criança?
Sim, o pedido pode ser feito até 5 anos após o nascimento, adoção ou guarda judicial, desde que o segurado atenda aos requisitos necessários.
4. O salário-maternidade é cumulativo com outros benefícios do INSS?
Não, o salário-maternidade não é cumulativo com outros benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença.
5. Qual o prazo para o INSS analisar o pedido de salário-maternidade?
Em 2025, o prazo máximo estabelecido para análise e concessão do salário-maternidade é de 30 dias após a apresentação da documentação completa.
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