Licença-Maternidade e Licença-Paternidade em 2025: Seus Direitos Garantidos. A chegada de um filho é um momento único na vida de qualquer família. Por isso, a legislação trabalhista brasileira garante períodos de afastamento remunerado para que os pais possam se dedicar aos cuidados com o recém-nascido.
Em 2025, a licença-maternidade segue sendo de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã. Já a licença-paternidade, que é de 5 dias, pode ser estendida para até 20 dias nesse mesmo regime.
Neste artigo, explicamos o que diz a lei sobre as licenças, quem tem direito, como funciona a prorrogação e como agir caso seus direitos não sejam respeitados.
Licença-Maternidade: Duração e Regras
A licença-maternidade é um direito garantido a todas as trabalhadoras com carteira assinada, inclusive as empregadas domésticas. Ela garante 120 dias de afastamento remunerado, sem prejuízo do emprego ou do salário.
Durante esse período, a empregada não pode ser demitida e tem estabilidade de até cinco meses após o parto. A licença pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico.
Prorrogação para 180 Dias – Empresa Cidadã
Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.
Para isso, a funcionária deve solicitar a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. O benefício é opcional por parte da empresa, mas traz incentivos fiscais para quem participa.
Licença-Paternidade: Como Funciona
O pai tem direito a 5 dias de licença remunerada, contados a partir do nascimento do filho. Esse período é automaticamente garantido pela CLT.
Em empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser estendido para 20 dias, desde que o funcionário:
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Aplicar formalmente
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Comprove participação em programa de orientação sobre paternidade responsável
Direitos Durante a Licença
Durante a licença, tanto a mãe quanto o pai têm seus contratos de trabalho suspensos , mas mantêm o direito ao salário e aos benefícios.
Além disso:
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O tempo conta para a aposentadoria
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A empregada não pode ser dispensada até 5 meses após o parto
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O pai também não pode ser dispensado durante a licença-paternidade
Exemplo Prático
Joana trabalha em uma empresa de tecnologia participante do programa Empresa Cidadã. Após o nascimento de sua filha, ela usufruiu dos 180 dias de licença-maternidade. Seu esposo, Paulo, que trabalha na mesma empresa, também teve direito aos 20 dias de licença-paternidade.
O casal pôde se dedicar integralmente ao bebê nos primeiros meses de vida, sem prejuízos financeiros ou riscos à estabilidade no emprego.
Como Solicitar as Licenças
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Licença-maternidade: deve ser solicitada com atestado médico indicando a data prevista do parto.
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Prorrogação (Empresa Cidadã): solicitada até 30 dias após o nascimento do bebê.
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Licença-paternidade estendida: requer formalização e participação em curso de paternidade responsável.
Todos os documentos devem ser entregues ao setor de RH da empresa.
E se meus direitos forem negados?
Caso o empregador se recuse a conceder a licença ou prorrogação garantida por lei, o empregado poderá:
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Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
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Acionar o sindicato da categoria
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Buscar orientação jurídica com advogado especializado
A legislação está do lado do trabalhador, e existem mecanismos legais para assegurar esses direitos.
Conclusão
As licenças-maternidade e paternidade são fundamentais para garantir um início de vida saudável para a criança e um suporte digno aos pais. Em 2025, com os incentivos do programa Empresa Cidadã, muitas famílias podem contar com períodos ainda mais amplos para vivenciar esse momento.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam cumpridos. E quando isso não acontece, é essencial buscar apoio jurídico especializado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito à licença-maternidade?
Toda trabalhadora com carteira assinada, inclusive domésticas e adotantes.
2. Como sei se minha empresa participa do programa Empresa Cidadã?
Você pode verificar com o RH da empresa ou consultar o CNPJ no portal da Receita Federal.
3. A prorrogação da licença é automática?
Não. Ela precisa ser solicitada até o 30º dia após o parto.
4. Pais adotivos também têm direito?
Sim. A legislação garante licença para pais e mães adotivos, conforme a idade da criança.
5. A licença-paternidade pode ser negada?
A de 5 dias é obrigatória por lei. A estendida depende da adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã.
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