Já Ouviu Falar Sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência? Entenda Regras, Benefícios e Como Solicitar 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar uma aposentadoria justa e adequada às condições de pessoas com algum tipo de deficiência. Esse tipo de aposentadoria considera a capacidade funcional, o grau de deficiência e o tempo de contribuição específico para cada segurado, garantindo uma proteção diferenciada.

Embora nem sempre amplamente divulgada, a Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta essa modalidade de aposentadoria, que segue regras específicas em 2024. Neste artigo, vamos explorar as características, requisitos e benefícios dessa modalidade, explicando como ela funciona e quem tem direito.

  1. O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário voltado para segurados do INSS que possuem algum tipo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de natureza permanente, que implica na limitação das capacidades funcionais e no desempenho de atividades laborais. Essa aposentadoria é prevista na Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece as regras para a concessão do benefício.

1.1. Definição de Deficiência

De acordo com o art. 2º da Lei Complementar nº 142/2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que apresenta limitação de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma série de barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  1. Tipos de Aposentadoria para a Pessoa com Deficiência

A legislação prevê duas modalidades principais de aposentadoria para a pessoa com deficiência: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Ambas consideram o grau de deficiência como critério fundamental.

2.1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). Em 2024, os tempos de contribuição exigidos são:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

2.2. Aposentadoria por Idade

Para a aposentadoria por idade, a idade mínima exigida é 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau de deficiência.

  1. Cálculo do Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O valor do benefício é calculado com base na média aritmética de todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral do segurado, desde julho de 1994. Em 2024, o cálculo considera as novas regras instituídas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

3.1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado aplicando-se 100% da média de todas as contribuições realizadas pelo segurado, o que representa uma vantagem em relação à aposentadoria comum, que considera apenas 60% da média, acrescidos de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

3.2. Aposentadoria por Idade

Na modalidade por idade, o cálculo também é feito com 100% da média de todas as contribuições, sem aplicação do fator previdenciário, o que permite ao segurado ter um benefício mais vantajoso.

  1. Procedimentos para Solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O processo de solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência requer alguns passos específicos, incluindo a comprovação da deficiência e a apresentação de documentos relevantes. A seguir, detalhamos cada um dos procedimentos:

4.1. Agendamento de Perícia Socioeconômica

O primeiro passo é realizar o agendamento pelo portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. Durante o agendamento, é importante selecionar corretamente a opção de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Após o agendamento, o INSS marcará uma perícia médica e avaliação social para identificar o grau de deficiência do segurado. Essas avaliações são fundamentais para determinar se a deficiência é grave, moderada ou leve, com base em parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 142/2013 e pelo Decreto nº 3.298/1999.

4.2. Documentação Necessária

Os documentos exigidos para a solicitação incluem:

  • Documentos pessoais (RG, CPF).
  • Carteira de trabalho e contratos de trabalho.
  • Laudos médicos, receitas e relatórios que atestem a deficiência.
  • Comprovantes de contribuições e documentos previdenciários anteriores.
  • Declarações do empregador que relatam a condição de deficiência no ambiente de trabalho.

4.3. Resultado da Avaliação

Após a realização das perícias e a análise da documentação, o INSS emitirá um resultado sobre o grau de deficiência e a concessão do benefício. Caso o pedido seja negado, o segurado pode solicitar uma reconsideração ou apresentar recurso administrativo.

  1. Direitos Adicionais da Pessoa com Deficiência Aposentada

Além do benefício previdenciário, a pessoa com deficiência aposentada pode ter direito a alguns benefícios adicionais e isenções tributárias.

5.1. Isenção de Imposto de Renda

A isenção de imposto de renda é concedida para segurados que possuem determinadas doenças graves, conforme estabelece a Lei nº 7.713/1988. Isso inclui situações em que a deficiência esteja associada a doenças como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, entre outras.

5.2. Acréscimo de 25% no Valor do Benefício

Pessoas com deficiência que necessitem de assistência permanente de terceiros para a realização de atividades cotidianas têm direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991.

  1. Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria por Invalidez

É comum haver confusão entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez. Embora ambas estejam relacionadas a incapacidades, há diferenças importantes:

  • A aposentadoria por invalidez exige uma incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência considera o grau de deficiência e a capacidade de trabalho com limitações específicas.
  • A aposentadoria da pessoa com deficiência não requer uma incapacidade total, mas sim uma limitação funcional comprovada.
  1. Cuidados e Recomendações ao Solicitar a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência requer um planejamento cuidadoso e uma preparação adequada da documentação e das provas de deficiência. Algumas recomendações incluem:

  • Manter laudos médicos atualizados que detalham a deficiência e suas limitações funcionais.
  • Consultar um advogado especializado em direito previdenciário para orientação na preparação da documentação e na solicitação do benefício.
  • Registrar corretamente todas as informações no portal Meu INSS e evitar erros no preenchimento dos formulários.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido pela Lei Complementar nº 142/2013, que visa proporcionar um benefício justo para segurados com limitações funcionais de longo prazo. Em 2024, essa modalidade de aposentadoria se mantém como uma importante ferramenta para assegurar proteção previdenciária e dignidade para pessoas com deficiência.

Entender os requisitos e procedimentos é essencial para que os segurados possam solicitar o benefício de forma eficaz. Se você ou alguém que você conhece possui uma deficiência e está buscando aposentadoria, procure orientação especializada e garanta que seus direitos sejam respeitados.

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