Home Office e Controle de Jornada: O Que Mudou em 2025 com a Nova Legislação

Home Office e Controle de Jornada: O Que Mudou em 2025 com a Nova Legislação

Desde a pandemia, o home office se tornou uma realidade permanente para milhares de trabalhadores. Com isso, o legislador precisou se adaptar às novas dinâmicas do mercado de trabalho, especialmente no que diz respeito ao controle de jornada, ao direito à desconexão e às obrigações das empresas em relação a ergonomia e reembolso de despesas.

Em 2025, novas regulamentações vieram para esclarecer e fortalecer a proteção do trabalhador remoto. Elas exigem um equilíbrio maior entre flexibilidade e responsabilidade, tanto para empregadores quanto para empregados.

Neste artigo, você entenderá o que a nova legislação determina sobre o home office e como o controle de jornada passou a ser um ponto central nas relações de trabalho à distância.

O que é considerado home office (teletrabalho)

A CLT define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias que não caracterizem trabalho externo habitual. O trabalho pode ser feito:

  • Em casa
  • Em coworkings
  • Em regime híbrido (parte presencial, parte remoto)

É necessário contrato por escrito, especificando:

  • Regime de trabalho
  • Controle de jornada
  • Equipamentos fornecidos
  • Regras de reembolso de despesas

Novas obrigações legais em 2025

A legislação de 2025 trouxe três grandes mudanças para o trabalho remoto:

  1. Obrigatoriedade de controle de jornada quando o trabalhador segue horário fixo
  2. Reembolso de despesas com internet e energia, quando previstas em contrato
  3. Direito à desconexão, proibindo contatos fora do horário

As empresas devem registrar a jornada mesmo que o funcionário esteja em casa. A ausência de controle é ilegal se o colaborador estiver sujeito a horários definidos.

Controle de jornada no home office

O controle de ponto deve ser feito por meio de:

  • Aplicativos ou sistemas digitais com login
  • Registros em planilhas assinadas
  • Plataformas de monitoramento autorizadas

A jornada padrão é de 8 horas diárias, com limite de 2 horas extras, a não ser que haja acordo de compensação ou banco de horas.

Exemplo prático

Em abril de 2025, uma startup de tecnologia foi fiscalizada após denúncia anônima. A empresa não controlava a jornada de seus desenvolvedores, apesar de exigir login às 9h e permanência até as 18h. Foi autuada por jornada oculta e obrigada a pagar horas extras retroativas aos funcionários.

Reembolso de despesas e fornecimento de equipamentos

A empresa é responsável por garantir as condições adequadas de trabalho, inclusive no home office. Isso inclui:

  • Computador e cadeira ergonômica
  • Ajuda de custo para energia, internet ou telefone
  • Política clara sobre o que será reembolsado

Tudo deve estar previsto em contrato ou política interna formal.

Direito à desconexão

Desde 2023, o direito à desconexão é reconhecido pela legislação brasileira. Em 2025, ele foi reforçado: o trabalhador não pode ser cobrado fora do horário de expediente, salvo em regime de sobreaviso.

Violação recorrente pode gerar indenização por dano moral.

Conclusão

O home office trouxe liberdade, mas também desafios jurídicos. A nova legislação de 2025 busca proteger o trabalhador remoto e responsabilizar empresas que não se adaptaram à nova realidade.

Se você trabalha ou emprega em regime de teletrabalho, atenção aos contratos, ao controle de jornada e às obrigações legais. O respeito mútuo é o caminho para um trabalho remoto saudável e produtivo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A empresa é obrigada a pagar internet no home office?
Depende do contrato. Se for exigida, deve haver reembolso.

2. Posso trabalhar em horários alternativos no home office?
Sim, desde que acordado formalmente com o empregador.

3. É obrigatório assinar contrato específico de home office?
Sim, para garantir segurança jurídica para ambos os lados.

4. O que é considerado hora extra no trabalho remoto?
Qualquer tempo trabalhado além da jornada combinada.

5. Posso processar a empresa por receber mensagens fora do expediente?
Sim, se houver abuso e prejuízo à vida pessoal, cabe indenização.

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