Desde a pandemia, o home office se tornou uma realidade permanente para milhares de trabalhadores. Com isso, o legislador precisou se adaptar às novas dinâmicas do mercado de trabalho, especialmente no que diz respeito ao controle de jornada, ao direito à desconexão e às obrigações das empresas em relação a ergonomia e reembolso de despesas.
Em 2025, novas regulamentações vieram para esclarecer e fortalecer a proteção do trabalhador remoto. Elas exigem um equilíbrio maior entre flexibilidade e responsabilidade, tanto para empregadores quanto para empregados.
Neste artigo, você entenderá o que a nova legislação determina sobre o home office e como o controle de jornada passou a ser um ponto central nas relações de trabalho à distância.
O que é considerado home office (teletrabalho)
A CLT define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias que não caracterizem trabalho externo habitual. O trabalho pode ser feito:
- Em casa
- Em coworkings
- Em regime híbrido (parte presencial, parte remoto)
É necessário contrato por escrito, especificando:
- Regime de trabalho
- Controle de jornada
- Equipamentos fornecidos
- Regras de reembolso de despesas
Novas obrigações legais em 2025
A legislação de 2025 trouxe três grandes mudanças para o trabalho remoto:
- Obrigatoriedade de controle de jornada quando o trabalhador segue horário fixo
- Reembolso de despesas com internet e energia, quando previstas em contrato
- Direito à desconexão, proibindo contatos fora do horário
As empresas devem registrar a jornada mesmo que o funcionário esteja em casa. A ausência de controle é ilegal se o colaborador estiver sujeito a horários definidos.
Controle de jornada no home office
O controle de ponto deve ser feito por meio de:
- Aplicativos ou sistemas digitais com login
- Registros em planilhas assinadas
- Plataformas de monitoramento autorizadas
A jornada padrão é de 8 horas diárias, com limite de 2 horas extras, a não ser que haja acordo de compensação ou banco de horas.
Exemplo prático
Em abril de 2025, uma startup de tecnologia foi fiscalizada após denúncia anônima. A empresa não controlava a jornada de seus desenvolvedores, apesar de exigir login às 9h e permanência até as 18h. Foi autuada por jornada oculta e obrigada a pagar horas extras retroativas aos funcionários.
Reembolso de despesas e fornecimento de equipamentos
A empresa é responsável por garantir as condições adequadas de trabalho, inclusive no home office. Isso inclui:
- Computador e cadeira ergonômica
- Ajuda de custo para energia, internet ou telefone
- Política clara sobre o que será reembolsado
Tudo deve estar previsto em contrato ou política interna formal.
Direito à desconexão
Desde 2023, o direito à desconexão é reconhecido pela legislação brasileira. Em 2025, ele foi reforçado: o trabalhador não pode ser cobrado fora do horário de expediente, salvo em regime de sobreaviso.
Violação recorrente pode gerar indenização por dano moral.
Conclusão
O home office trouxe liberdade, mas também desafios jurídicos. A nova legislação de 2025 busca proteger o trabalhador remoto e responsabilizar empresas que não se adaptaram à nova realidade.
Se você trabalha ou emprega em regime de teletrabalho, atenção aos contratos, ao controle de jornada e às obrigações legais. O respeito mútuo é o caminho para um trabalho remoto saudável e produtivo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A empresa é obrigada a pagar internet no home office?
Depende do contrato. Se for exigida, deve haver reembolso.
2. Posso trabalhar em horários alternativos no home office?
Sim, desde que acordado formalmente com o empregador.
3. É obrigatório assinar contrato específico de home office?
Sim, para garantir segurança jurídica para ambos os lados.
4. O que é considerado hora extra no trabalho remoto?
Qualquer tempo trabalhado além da jornada combinada.
5. Posso processar a empresa por receber mensagens fora do expediente?
Sim, se houver abuso e prejuízo à vida pessoal, cabe indenização.
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