Guia Prático para Solicitar o Auxílio-Doença 

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Este benefício garante ao trabalhador o suporte financeiro durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais, desde que cumpridos alguns requisitos.

Em 2024, com as mudanças trazidas pelas reformas previdenciárias e pela evolução das políticas do INSS, o processo para solicitar o auxílio-doença pode ser feito de forma mais acessível, principalmente por meios digitais. Este guia prático detalha todos os passos necessários para garantir o benefício, incluindo requisitos, documentação, processo de solicitação e possíveis complicações que podem surgir.

  1. O Que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Para receber o auxílio-doença, é necessário que o segurado comprove, por meio de exame médico-pericial, que a incapacidade o impede de exercer suas atividades habituais de trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Existem dois tipos principais de auxílio-doença:

  • Auxílio-doença comum: Concedido para segurados que ficam incapacitados por doenças não relacionadas ao trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário: Concedido quando a incapacidade é causada por acidente de trabalho ou por doença ocupacional.

Ambos os benefícios são regidos pela Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.

  1. Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir uma série de requisitos. A seguir, listamos os critérios principais para a concessão do benefício:

2.1. Qualidade de Segurado

O trabalhador precisa estar na condição de segurado do INSS, ou seja, deve estar contribuindo regularmente para a Previdência Social. Caso o segurado tenha parado de contribuir, ele ainda pode ter direito ao benefício, desde que esteja dentro do período de graça (período em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, que pode ser de 12 a 36 meses, dependendo da situação).

2.2. Incapacidade Temporária Comprovada

O segurado deve comprovar, por meio de laudos médicos e exame pericial do INSS, que está incapacitado temporariamente para o trabalho. A incapacidade deve ser superior a 15 dias consecutivos, sendo que, no caso de trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.

2.3. Carência

Para doenças comuns, o segurado precisa ter cumprido 12 meses de contribuição para ter direito ao auxílio-doença, conforme previsto no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991. No entanto, em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, como as listadas no artigo 151 da mesma lei, não há exigência de carência.

2.4. Doenças que Dispensam Carência

Algumas doenças graves dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições. Entre elas, estão:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Câncer (neoplasia maligna).
  • Esclerose múltipla.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

A lista completa dessas doenças está no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991.

  1. Documentos Necessários para Solicitar o Auxílio-Doença

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve reunir uma série de documentos que comprovem sua condição de saúde e sua situação como contribuinte da Previdência Social. Esses documentos são fundamentais para que o INSS possa analisar o pedido e conceder o benefício.

3.1. Documentos Pessoais

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Carteira de trabalho ou contrato social, no caso de contribuintes individuais ou empresários.

3.2. Documentos Médicos

  • Atestado médico com descrição do diagnóstico, data de início da incapacidade, CID (Classificação Internacional de Doenças), e tempo estimado de afastamento.
  • Exames complementares, como laudos de raio-X, ressonância magnética, ultrassonografias, entre outros que comprovem a doença ou lesão.
  • Relatório médico detalhando o tratamento e a incapacidade temporária.

3.3. Documentos Trabalhistas

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de auxílio-doença acidentário.
  • Declaração de afastamento da empresa, para trabalhadores com carteira assinada.
  1. Como Solicitar o Auxílio-Doença em 2024

O processo para solicitar o auxílio-doença em 2024 pode ser feito de forma digital, através do portal Meu INSS, ou de forma presencial em uma agência do INSS. A seguir, detalhamos os passos para realizar a solicitação.

4.1. Solicitação Online pelo Meu INSS

O portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) é a maneira mais prática de solicitar o auxílio-doença, sem a necessidade de deslocamento até uma agência. Veja como fazer:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no portal ou aplicativo do Meu INSS e faça login com seu CPF e senha (caso não tenha cadastro, é necessário criá-lo).
  2. Escolha a opção “Solicitar Benefício por Incapacidade”: No menu principal, selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” ou “Solicitar Auxílio-doença”.
  3. Preencha o Formulário: Informe seus dados pessoais, trabalhistas e médicos. Anexe os documentos médicos e atestados que comprovem a incapacidade temporária.
  4. Agende a Perícia Médica: Caso o INSS exija a realização de perícia, você será informado da data e local da perícia no momento da solicitação.
  5. Acompanhe o Andamento: Após a solicitação, acompanhe o andamento do pedido pelo portal Meu INSS ou pela central de atendimento 135.

4.2. Solicitação Presencial

Se preferir, o segurado pode solicitar o auxílio-doença em uma agência do INSS. Para isso, é necessário fazer o agendamento prévio pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia do atendimento, o segurado deve comparecer com todos os documentos necessários.

  1. A Perícia Médica do INSS

Em muitos casos, o INSS exige que o segurado passe por uma perícia médica para confirmar a incapacidade temporária para o trabalho. O exame é feito por um médico perito do INSS, que avaliará se a condição médica do segurado impede o retorno ao trabalho e por quanto tempo.

5.1. Como Funciona a Perícia

Durante a perícia, o segurado deve apresentar todos os documentos médicos e relatar ao médico perito os sintomas e o impacto da doença ou lesão em sua capacidade de trabalhar. O perito, com base nos exames e no relato, determinará se o segurado tem direito ao benefício e o período de afastamento necessário.

5.2. Resultado da Perícia

O resultado da perícia pode ser aprovado, negado ou resultar em um pedido de prorrogação. O segurado pode consultar o resultado pelo portal Meu INSS ou pela central 135.

  • Aprovado: O benefício será concedido e o segurado receberá os pagamentos retroativos desde o 16º dia de afastamento.
  • Negado: Se o benefício for negado, o segurado pode solicitar recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial.
  • Pedido de Prorrogação: Se a incapacidade persistir após o período concedido, o segurado pode pedir a prorrogação do benefício antes do fim do prazo de concessão.
  1. O Que Fazer se o Auxílio-Doença for Negado?

Caso o pedido de auxílio-doença seja negado pelo INSS, o segurado pode tomar algumas medidas para contestar a decisão e garantir seus direitos.

6.1. Solicitação de Recurso Administrativo

O segurado pode solicitar um recurso administrativo diretamente pelo portal Meu INSS ou em uma agência do INSS. Nesse recurso, ele deve apresentar novos documentos médicos ou argumentos que justifiquem a revisão da decisão.

6.2. Ação Judicial

Se o recurso administrativo for negado ou o segurado preferir, é possível ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão do INSS. Nesse caso, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.

  1. Conclusão

O auxílio-doença é um benefício essencial para trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por motivos de saúde. Em 2024, o processo de solicitação pode ser feito de forma prática e rápida, especialmente por meios digitais, através do portal Meu INSS. No entanto, é fundamental que o segurado esteja atento aos requisitos legais, reúna toda a documentação necessária e siga corretamente os procedimentos exigidos pelo INSS para garantir a concessão do benefício.

Em caso de negativa ou problemas com a perícia médica, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente ou buscar auxílio judicial para garantir seu direito ao benefício. Conhecer seus direitos e entender o processo do INSS é o primeiro passo para uma recuperação tranquila e com o suporte financeiro adequado.

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