Golpe da corrida falsa no Uber e 99: o motorista é vítima e tem direito a indenização

O que é o golpe da corrida falsa e como ele funciona

O golpe da corrida falsa é uma das fraudes mais prejudiciais para motoristas de aplicativo. Em geral, funciona assim: criminosos criam contas falsas de passageiros, solicitam corridas e usam o trajeto para aplicar golpes — seja forçando o motorista a parar em determinado local onde outros criminosos aguardam, seja aplicando golpes financeiros usando o sistema de pagamento do próprio aplicativo, seja fraudando o sistema de avaliação para prejudicar a conta do motorista.

Portanto, o motorista é sempre a vítima nessa situação — não o responsável. No entanto, muitas plataformas, ao identificar a fraude, simplesmente bloqueiam a conta do motorista sem investigar quem foi o verdadeiro responsável. Essa conduta é duplamente injusta: primeiro a plataforma falha em proteger o motorista da fraude; depois, pune o próprio motorista pela fraude que não evitou.

💡 O STJ já reconheceu que plataformas de aplicativo têm responsabilidade pelos danos sofridos por seus motoristas quando decorrem de falhas no sistema de verificação de identidade dos usuários. A conta falsa que causou dano ao motorista é evidência direta de falha da plataforma na prevenção da fraude — o que fundamenta o pedido de indenização.

As modalidades mais comuns de golpe de corrida e como cada uma prejudica o motorista

Golpe da devolução: o passageiro paga a corrida e depois contesta o pagamento na operadora do cartão, alegando que não realizou a compra. O aplicativo estorna o valor do motorista sem investigar. O motorista fica sem receber pela corrida e ainda pode ser bloqueado por “irregularidade”.

Golpe da avaliação: o criminoso avalia negativamente o motorista após a corrida como forma de retaliação ou para beneficiar um concorrente. Avaliações falsas em massa podem derrubar a conta do motorista abaixo do limite mínimo e gerar bloqueio automático.

Golpe do perfil clonado: criminosos usam documentos falsos para criar conta de passageiro e solicitam corridas que servirão para outros crimes. Quando a fraude é descoberta, o motorista que fez a corrida pode ser investigado ou ter a conta bloqueada por associação.

Golpe do link: o passageiro envia mensagem pelo chat do aplicativo com um link malicioso, alegando ser “verificação de segurança” ou “promoção”. O motorista clica, tem seus dados roubados e pode ter a conta comprometida.

Por que a plataforma responde mesmo sendo o criminoso o culpado direto

A plataforma tem obrigação de verificar a identidade dos usuários cadastrados. Quando permite que contas falsas sejam criadas e usadas para causar dano a motoristas parceiros, ela falhou no dever de segurança que o CDC impõe a todo fornecedor de serviço. Portanto, a responsabilidade da plataforma não substitui a do criminoso — ela se soma a ela.

Além disso, quando a plataforma bloqueia o motorista vítima do golpe em vez de protegê-lo, pratica ato abusivo independente — que gera dano moral específico além do dano causado pelo golpe original. Consequentemente, a ação pode incluir dois fundamentos distintos de dano moral: o sofrimento causado pelo golpe em si e o sofrimento causado pelo bloqueio injusto subsequente.

⚠️ Se você foi vítima de golpe durante uma corrida, registre o Boletim de Ocorrência imediatamente — descrevendo tudo com o máximo de detalhes: horário, localização, características do passageiro, tipo de golpe sofrido e valor do prejuízo. Esse BO é prova essencial tanto para a ação contra a plataforma quanto para eventual identificação e processo contra o criminoso.

O que o motorista vítima de golpe pode receber na Justiça

O motorista vítima de golpe de corrida falsa pode pleitear na Justiça:

  • Dano material: o valor da corrida não recebida ou estornado indevidamente; o valor de pertences roubados durante a corrida; gastos médicos em caso de violência física.
  • Dano moral pelo sofrimento causado pelo golpe, pelo bloqueio posterior e pela sensação de abandono pela plataforma que deveria protegê-lo.
  • Lucros cessantes pelo período em que ficou sem trabalhar por causa do bloqueio injusto decorrente do golpe.
  • Devolução em dobro de qualquer saldo retido injustamente após o incidente.

O valor total depende das circunstâncias específicas — mas casos bem documentados com múltiplos danos têm resultado em indenizações entre R$8.000 e R$30.000 nos tribunais paulistas.

Como o motorista se protege juridicamente de golpes futuros

Além da ação judicial pelo golpe sofrido, o motorista pode adotar medidas preventivas que também servem como documentação para futuras ações. Instale uma câmera (dashcam) com gravação contínua — a gravação é prova poderosa em qualquer tipo de conflito com passageiros. Fotografe o interior do veículo antes de cada corrida. Nunca clique em links enviados por passageiros pelo chat do aplicativo. E, principalmente, registre imediatamente qualquer situação suspeita pelo suporte da plataforma — criando um histórico documentado que pode ser usado tanto para proteção quanto para eventual ação judicial.

Perguntas frequentes sobre golpe de corrida falsa

A plataforma pode me bloquear por eu ter sido vítima de golpe?

Sim — e infelizmente isso acontece. Quando o bloqueio decorre de fraude praticada por terceiro sem culpa do motorista, o bloqueio é injusto e contestável. O motorista vítima de golpe não pode ser punido pelo crime que sofreu. Esse bloqueio gera dano moral adicional e pode ser contestado com tutela de urgência para reativação imediata.

Posso identificar o passageiro que aplicou o golpe?

Pela via judicial, sim. O juiz pode determinar que a plataforma forneça os dados cadastrais do usuário que aplicou o golpe — incluindo IP de acesso, e-mail e telefone. Esses dados são úteis para a ação civil de indenização e para o processo criminal que o Ministério Público pode iniciar.

E se o golpe causou prejuízo financeiro alto — como um carro roubado?

O valor do veículo roubado pode ser pleiteado integralmente como dano material na ação contra a plataforma — quando demonstrado que a falha no sistema de verificação de identidade dos usuários contribuiu para o risco. Além disso, o seguro privado do veículo, se existente, pode cobrir parte do valor de forma mais imediata.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação após o golpe?

O prazo prescricional para ação de responsabilidade civil é de três anos a partir do conhecimento do dano (artigo 206, §3º, V, do Código Civil). Para ação pelo CDC, o prazo é de cinco anos. Portanto, aja o quanto antes — as provas são mais acessíveis quando o caso é recente.

O golpe do estorno do cartão: a plataforma deve me pagar mesmo assim?

Sim. O risco do chargeback (estorno do cartão) é um risco do negócio da plataforma — não do motorista. Quando a plataforma estorna o valor da corrida do saldo do motorista por conta de fraude de terceiro, está transferindo para o trabalhador um risco que deveria ser seu. Essa prática é contestável como cobrança indevida — com pedido de devolução do valor descontado mais dano moral.

Se o golpe foi aplicado por um passageiro que eu já transportei antes, a plataforma responde mais?

Sim. Se o passageiro já tinha histórico de comportamento suspeito na plataforma e a empresa não tomou providências, a responsabilidade da plataforma é ainda mais clara — pois ela tinha conhecimento prévio do risco e não agiu para proteger os motoristas. Esse elemento agrava a indenização a ser fixada pelo juiz.

Está na hora de agir — fale com quem entende do assunto

O escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, em Mogi das Cruzes – SP, defende motoristas e entregadores de Uber, iFood, 99, Rappi e outras plataformas. Temos histórico de êxito em ações de bloqueio indevido, retaliação, retenção de saldo, dano moral e lucros cessantes. Atendemos com agilidade — porque cada dia bloqueado é um dia de prejuízo que cresce.

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