O problema silencioso dos apagões
Além do desconforto e dos prejuízos diretos, os apagões podem causar um tipo de dano muitas vezes negligenciado: a queima de equipamentos elétricos e eletrônicos. Oscilações, quedas bruscas e retornos irregulares da energia são capazes de destruir aparelhos em segundos, gerando altos prejuízos para o consumidor.
O importante é saber: você tem direito a ser ressarcido quando o defeito for causado por falha no fornecimento de energia elétrica.
Exemplo prático: TV queimada após apagão
Imagine um morador de Curitiba (PR) que, após um apagão em sua região, percebe que sua TV de última geração não liga mais. Ao levar a um técnico, descobre que o dano foi causado por uma oscilação intensa no retorno da energia.
Muitos consumidores desistem de buscar ressarcimento, achando que será um processo complicado ou impossível. Porém, as normas brasileiras são claras: a responsabilidade é da concessionária, desde que comprovado o nexo causal.
Responsabilidade da concessionária
De acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora de energia é responsável pelos danos elétricos causados por falhas na rede. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não exige que o consumidor prove culpa, apenas a existência do dano e a relação direta com o evento de apagão ou oscilação elétrica.
A concessionária pode se eximir apenas em casos excepcionais, como força maior devidamente comprovada (por exemplo, queda de árvore provocada por fenômeno climático extremo).
Como pedir o ressarcimento
O procedimento para pedir a reparação é o seguinte:
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Comunicar imediatamente o dano à concessionária, pelo canal de atendimento.
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Solicitar o protocolo da reclamação.
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Preencher o pedido de ressarcimento fornecido pela empresa.
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Aguardar a inspeção técnica: a concessionária poderá mandar um técnico para vistoriar o equipamento danificado.
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Receber a resposta: a empresa deve apresentar um laudo técnico em até 10 dias úteis após a vistoria.
Importante: o consumidor pode optar por consertar o equipamento e depois pedir o reembolso, mas recomenda-se antes formalizar o pedido e, se possível, aguardar a vistoria.
Documentos e provas que ajudam no processo
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Número de protocolo da reclamação.
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Relatório do técnico (caso o consumidor já tenha levado para reparo).
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Fotos ou vídeos do equipamento danificado.
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Nota fiscal do equipamento (se disponível).
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Relato detalhado da data, hora e circunstâncias do apagão.
Quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de sucesso.
Prazos para solicitar
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O consumidor deve solicitar o ressarcimento em até 90 dias contados da data do dano.
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A concessionária tem prazo de até 90 dias para efetuar o ressarcimento ou oferecer outro aparelho similar em condições equivalentes.
Esses prazos são importantes: perder os prazos pode significar abrir mão do direito.
O que a concessionária pode oferecer
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Reparo do equipamento danificado;
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Substituição por outro de características semelhantes;
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Indenização em dinheiro, equivalente ao valor do reparo ou do equipamento.
O consumidor não é obrigado a aceitar equipamentos inferiores nem reparos que não devolvam o aparelho ao seu estado original.
Se a concessionária negar o pedido, o que fazer?
Se a resposta for negativa ou insatisfatória, o consumidor pode:
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Registrar reclamação na ANEEL;
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Acionar o Procon do seu estado;
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Buscar a Justiça (normalmente no Juizado Especial Cível, para valores de até 40 salários mínimos).
É possível pleitear não apenas a reparação material, mas também danos morais se o defeito comprometer o dia a dia do consumidor de maneira grave (como no caso de aparelhos médicos ou de segurança).
Conclusão
Danos a equipamentos elétricos causados por apagões não são “azar” nem “força da natureza” na maioria dos casos: são responsabilidade das concessionárias de energia. O consumidor brasileiro é protegido por uma legislação sólida e tem meios eficazes para exigir seus direitos.
Não deixe o prejuízo ficar para você. Aja rapidamente, reúna as provas necessárias e exija a reparação justa. Sua iniciativa pode ser o que falta para garantir o respeito aos direitos de todos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Preciso contratar um técnico para comprovar o dano?
Não obrigatoriamente. A concessionária deve enviar um técnico próprio, mas um laudo independente pode fortalecer sua posição.
2. E se o equipamento já tiver mais de 5 anos de uso?
O valor da indenização poderá ser proporcional ao estado de conservação, mas o direito ao ressarcimento permanece.
3. A concessionária pode alegar que o dano foi causado por outra coisa?
Sim, mas ela deve provar. Se não provar, a responsabilidade é dela.
4. Como saber se a oscilação elétrica foi registrada?
Concessionárias são obrigadas a manter registros de eventos na rede elétrica e podem ser obrigadas a apresentá-los em processos.
5. Posso exigir um equipamento novo em vez de reparo?
Somente se o reparo não for possível ou se o aparelho ficar inferior ao que era originalmente.
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