Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte em 2024? Regras, condições e direitos

O direito à pensão por morte para o ex-cônjuge é uma questão que desperta muitas dúvidas e que possui regras específicas no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, esse benefício continua a ser regido por normas que visam garantir a proteção dos dependentes do segurado falecido, incluindo ex-cônjuges e ex-companheiros, desde que algumas condições sejam cumpridas.

Este artigo explora detalhadamente o tema, explicando quando o ex-cônjuge tem direito à pensão por morte, as condições legais exigidas, como solicitar o benefício e quais são os principais critérios de elegibilidade.

  1. O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido que, na data do óbito, cumpria os requisitos para a concessão de aposentadoria ou já estava aposentado. Este benefício tem como finalidade garantir a subsistência dos dependentes que dependiam economicamente do segurado.

1.1. Quem são os Dependentes?

Os dependentes elegíveis para a pensão por morte são classificados em três classes:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  • Classe 2: Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, que comprovem dependência econômica.

Os dependentes da Classe 1 possuem prioridade na concessão da pensão. Caso haja dependentes na Classe 1, os dependentes das demais classes não têm direito ao benefício.

  1. O Ex-cônjuge Tem Direito à Pensão por Morte?

A legislação previdenciária permite que o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) tenha direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao segurado falecido. A dependência econômica é um dos critérios fundamentais para o reconhecimento desse direito.

2.1. Dependência Econômica

A dependência econômica pode ser caracterizada de diversas formas, como por meio do pagamento de pensão alimentícia definida em processo de separação ou divórcio, ou pela demonstração de que o ex-cônjuge dependia financeiramente do segurado para o seu sustento.

  • Pagamento de pensão alimentícia: Se o segurado falecido estava obrigado a pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge, por determinação judicial ou acordo homologado, o direito à pensão por morte é automático, conforme estabelece o art. 16 da Lei nº 8.213/1991.
  • Comprovação de dependência econômica: Mesmo que não houvesse o pagamento formal de pensão alimentícia, o ex-cônjuge pode comprovar a dependência econômica por meio de provas documentais e testemunhais.

2.2. Ex-cônjuge sem Pensão Alimentícia

Se o ex-cônjuge não recebe pensão alimentícia, mas ainda assim dependia economicamente do segurado falecido, ele poderá ter direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar a dependência. Nesse caso, a análise é mais rigorosa e deve levar em consideração documentos que demonstrem a ajuda financeira recebida pelo ex-cônjuge antes do falecimento do segurado.

  1. Critérios de Elegibilidade para o Ex-cônjuge

Para que o ex-cônjuge possa solicitar a pensão por morte, é necessário atender a certos critérios de elegibilidade, que incluem:

3.1. Prova da Dependência Econômica

A dependência econômica é o principal critério para que o ex-cônjuge possa receber a pensão por morte. É importante apresentar provas documentais como extratos bancários, comprovantes de pagamentos, notas de transferências financeiras, declarações de impostos de renda e outros documentos que evidenciem o suporte financeiro recebido.

3.2. Pagamento de Pensão Alimentícia

Como mencionado, se o ex-cônjuge recebe pensão alimentícia por decisão judicial ou acordo, o direito à pensão por morte é reconhecido automaticamente. Nesse caso, basta apresentar a decisão judicial e o comprovante de recebimento da pensão.

3.3. Comprovação de União Estável Dissolvida

No caso de ex-companheiros, é necessário comprovar a existência de união estável antes da separação, bem como a dependência econômica durante o período anterior ao falecimento do segurado.

  1. Procedimentos para Solicitar a Pensão por Morte

Caso o ex-cônjuge se enquadre nos critérios estabelecidos, é possível iniciar o processo de solicitação da pensão por morte no INSS. Veja como proceder:

4.1. Reunir a Documentação

O ex-cônjuge deve reunir a documentação necessária, que pode incluir:

  • Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio.
  • Decisão judicial ou acordo de pensão alimentícia.
  • Comprovantes de dependência econômica (extratos bancários, transferências financeiras, declarações de imposto de renda, etc.).
  • Documentos pessoais do ex-cônjuge e do segurado falecido (CPF, RG, etc.).

4.2. Solicitação pelo Portal Meu INSS

A solicitação deve ser feita por meio do portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou em uma agência do INSS, mediante agendamento. É necessário preencher um requerimento e anexar todos os documentos comprobatórios.

4.3. Análise e Concessão do Benefício

O INSS realizará uma análise da documentação e da comprovação de dependência econômica. Em caso de aprovação, o benefício será concedido conforme as regras previstas na legislação previdenciária.

  1. Duração da Pensão por Morte para o Ex-cônjuge

A duração da pensão por morte para o ex-cônjuge varia de acordo com a idade e a condição econômica do beneficiário no momento do óbito do segurado. Em geral, as regras de duração seguem as mesmas estabelecidas para o cônjuge atual, de acordo com o art. 77 da Lei nº 8.213/1991, considerando a seguinte tabela:

  • Por quatro meses: Quando o segurado falecido não havia cumprido a carência mínima ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos.
  • Por tempo determinado: De acordo com a idade do ex-cônjuge, sendo:
    • Até 21 anos: benefício concedido por três anos.
    • De 22 a 27 anos: benefício concedido por seis anos.
    • De 28 a 30 anos: benefício concedido por dez anos.
    • De 31 a 41 anos: benefício concedido por quinze anos.
    • De 42 a 44 anos: benefício concedido por vinte anos.
  • Vitalícia: Para ex-cônjuges com 45 anos ou mais.
  1. Considerações Jurídicas e Desafios

A solicitação da pensão por morte para ex-cônjuges pode envolver questões jurídicas complexas e, em muitos casos, é necessário comprovar circunstâncias que não são formalmente reconhecidas em decisões judiciais prévias. Por isso, é recomendável que o ex-cônjuge busque o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

6.1. Conflitos com Outros Dependentes

Em alguns casos, pode haver conflitos entre o ex-cônjuge e o cônjuge atual ou outros dependentes na concessão da pensão por morte. Nesses casos, a dependência econômica comprovada será o fator determinante para a divisão do benefício.

6.2. Revisões e Recursos

Caso a solicitação seja negada pelo INSS, é possível ingressar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial para obter o reconhecimento do direito à pensão por morte.

  1. Conclusão

Em 2024, o ex-cônjuge continua a ter direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Seja por meio do pagamento de pensão alimentícia ou da comprovação de dependência financeira, é possível garantir esse direito, assegurando uma renda adequada e protegida pela legislação previdenciária.

Entender as regras e os critérios de elegibilidade é fundamental para que o ex-cônjuge tenha sucesso na solicitação da pensão por morte. Em caso de dúvidas ou situações complexas, o apoio de um profissional especializado pode ser essencial para garantir a correta concessão do benefício e o respeito aos direitos previdenciários.

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