Os desafios específicos das entregadoras de aplicativo
A entregadora de aplicativo enfrenta desafios únicos que a maioria das plataformas ignora completamente: gravidez durante o trabalho de entrega, risco físico aumentado pela gestação, ausência de licença-maternidade garantida e, muitas vezes, bloqueio da conta quando a plataforma percebe a redução de entregas por causa da gravidez. Portanto, conhecer seus direitos é mais urgente ainda nesse caso.
Além disso, a entregadora tem direitos específicos tanto pelo INSS quanto pela CLT — quando o vínculo empregatício é reconhecido. Neste artigo, você vai entender cada um desses direitos e como garantir proteção durante e após a gravidez.
| 💡 A entregadora de aplicativo grávida tem direito ao salário-maternidade do INSS se contribuir como MEI ou contribuinte individual, após 10 contribuições mensais. Se o vínculo empregatício for reconhecido, ela tem estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o artigo 10, II, ‘b’, do ADCT da Constituição Federal. |
Salário-maternidade para a entregadora: MEI e contribuinte individual
A entregadora que contribui ao INSS como MEI ou contribuinte individual tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, equivalente a 1 salário mínimo por mês. Para isso, precisa ter ao menos 10 contribuições mensais antes do parto. O pedido é feito diretamente no Meu INSS — a plataforma não participa desse processo.
Portanto, manter as contribuições ao INSS em dia é fundamental. Se a entregadora ficou sem contribuir por algum período, deve quitar os débitos antes de solicitar o benefício — e verificar se a carência mínima de 10 meses foi cumprida.
Estabilidade de emprego para a entregadora grávida
Se o vínculo empregatício da entregadora for reconhecido pela Justiça do Trabalho, ela tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — independentemente de ter comunicado a gravidez à plataforma. Dessa forma, qualquer bloqueio ou cancelamento da conta durante esse período pode ser considerado demissão ilegal.
Além disso, a estabilidade gestante é uma garantia constitucional — prevista no artigo 10, II, ‘b’, do ADCT. Portanto, mesmo sem contrato formal assinado, a entregadora grávida com vínculo reconhecido tem esse direito.
| ⚠️ Atenção: muitas plataformas bloqueiam contas de entregadoras que reduzem o ritmo de trabalho durante a gravidez — por queda na taxa de aceitação ou no volume de entregas. Esse bloqueio pode configurar discriminação por gravidez, que é crime previsto na Lei 9.029/1995 e gera indenização adicional. |
Discriminação por gravidez nas plataformas de entrega
A discriminação por gravidez é proibida pela Lei 9.029/1995 e pelo artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal. Se a plataforma bloquear a conta da entregadora após saber da gravidez, ou reduzir os pedidos direcionados a ela de forma sistemática, configura-se discriminação — com direito à reintegração e indenização correspondente ao período de estabilidade.
Além disso, em casos de discriminação comprovada, a entregadora pode pedir indenização por dano moral majorado — pois a discriminação por gravidez é uma das formas mais graves de violação de direitos reconhecida pela jurisprudência do TST.
Cuidados de saúde durante o trabalho de entrega na gravidez
Do ponto de vista prático, a entregadora grávida deve avaliar com seu médico a segurança de continuar fazendo entregas. Atividade física intensa, exposição ao trânsito e ao calor, e o risco de acidentes são riscos reais que aumentam com o avanço da gestação. Portanto, se o médico recomendar afastamento por risco à gravidez, o INSS pode conceder o salário-maternidade antes do parto.
Além disso, se o afastamento for necessário por risco à gestante — mas ainda não chegou o período do salário-maternidade —, é possível solicitar ao INSS o afastamento por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que haja indicação médica clara.
Perguntas Frequentes sobre direitos da entregadora de aplicativo
A plataforma tem obrigação de me comunicar que posso pedir o salário-maternidade?
Não, mas o INSS tem canais de informação. A falta de informação das plataformas sobre direitos previdenciários das entregadoras é um problema real — e parte do motivo pelo qual muitas mulheres não exercem o direito. Busque orientação com um advogado ou diretamente no INSS pelo telefone 135.
Posso continuar fazendo entregas durante o salário-maternidade?
Não. O salário-maternidade pressupõe afastamento das atividades. Se a entregadora continuar trabalhando durante o benefício, o INSS pode cancelar o pagamento. No entanto, atividades mínimas de gestão do MEI — como emissão eventual de notas — costumam ser toleradas na prática.
E se eu perder o bebê? Tenho direito ao benefício?
Sim. Em caso de aborto espontâneo após a 23ª semana de gestação, a entregadora tem direito ao salário-maternidade por 120 dias. Em casos de natimorto (bebê que nasce sem vida), o mesmo período se aplica. Esses são direitos legais — não dependem de nenhuma condição adicional além das contribuições ao INSS.
Adoção me dá o mesmo direito que gestação?
Sim. A entregadora que adota uma criança tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada (até 12 anos). O pedido deve ser feito com o termo de guarda judicial ou a certidão de adoção.
Posso processar a plataforma por não me informar dos meus direitos?
É difícil fundamentar uma ação apenas na falta de informação. No entanto, se o bloqueio da conta ocorreu durante a gravidez ou período de estabilidade, a ação por discriminação e demissão ilegal é muito mais sólida. O foco deve ser nos atos discriminatórios concretos, não na omissão informativa.
Companheiro entregador pode tirar licença-paternidade?
Como autônomo ou MEI, não há direito à licença-paternidade paga pelo INSS — esse é um direito restrito ao empregado com carteira assinada (5 dias pela CLT, podendo ser estendido para 20 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã). Se o vínculo empregatício for reconhecido, o entregador tem direito à licença-paternidade retroativa.
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