A dúvida sobre se o uso de medicamentos controlados dá direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença é bastante recorrente. A resposta curta é: sim, é possível obter benefícios por incapacidade do INSS, desde que os requisitos adicionais sejam atendidos.
O uso de medicamentos controlados, como os de tarja preta e vermelha, muitas vezes indica que a pessoa está em tratamento de saúde. No entanto, isso não implica automaticamente em reconhecimento das condições para a aposentadoria ou auxílio.
Esses medicamentos podem causar efeitos colaterais como sonolência, cansaço, irritabilidade e náuseas, mas cada situação deve ser analisada individualmente.
Conteúdo a ser discutido:
- O que são medicamentos controlados?
- Quais substâncias são consideradas controladas?
- O uso de medicamentos controlados garante aposentadoria?
- Como solicitar o benefício por incapacidade?
- Valor da aposentadoria por incapacidade permanente.
- Valor do auxílio-doença.
- Perguntas comuns sobre o assunto.
- Considerações finais.
O que são medicamentos controlados?
Medicamentos controlados são aqueles que recebem uma supervisão rigorosa pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devido ao seu potencial de dependência e impactos severos no sistema nervoso.
Para verificar se um medicamento está sob controle, deve-se consultar a Portaria SVS/MS nº 344 de 1998, que lista essas substâncias. O nome técnico do remédio, que pode diferir do nome comercial, geralmente é mais difícil de pronunciar e reconhecer.
Exemplo prático: O famoso Rivotril, conhecido como clonazepam, é um exemplo de medicamento de tarja preta com indicações precisas.
Quais medicamentos são classificados como controlados?
A Anvisa categoriza essas substâncias, incluídas em sua portaria, em várias classes, como:
–Substâncias entorpecentes: medicamentos que necessitam de receita para venda.
–Substâncias psicotrópicas: que afetam a mente e o comportamento, também requerem receita.
Os medicamentos podendo ser utilizados incluem analgésicos potentes e ansiolíticos, entre outros.
O uso de medicamentos controlados garante aposentadoria?
Não necessariamente. O simples fato de impactar a saúde não é o suficiente para garantir a concessão de uma aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-doença.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez foi renomeada para aposentadoria por incapacidade permanente, e o auxílio-doença agora é classificado como benefício por incapacidade temporária.
A condição de saúde deve, de fato, impedir a pessoa de trabalhar. Para solicitar esse auxílio, é preciso estar contribuindo regularmente para o INSS ou cumprir prazos de extensão da qualidade de segurado.
Como solicitar o benefício por incapacidade?
Para iniciar o pedido, você pode utilizar o portal ou aplicativo do Meu INSS. A primeira etapa inclui o upload do atestado médico e informações pessoais, seguido da aguardada perícia médica.
Valor da aposentadoria por incapacidade permanente
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente pode ser de 60% da média das contribuições, e esse percentual aumenta com o tempo de contribuição.
Valor do auxílio-doença
Para o auxílio-doença, o valor é calculado como 91% da média dos últimos salários de contribuição. É crucial que esse valor não seja inferior ao salário mínimo estabelecido.
Perguntas comuns
Qualidade de segurado: É a condição de estar em dia com as contribuições ao INSS, afetando o direito aos benefícios.
Condições psiquiátricas e benefícios: Distúrbios como ansiedade ou depressão, que incapacitam para o trabalho, podem sim resultar em benefícios, desde que aprovados pela perícia.
Conclusão
Tomar medicamentos controlados não assegura a concessão de um benefício do INSS. É fundamental atestar a incapacidade de realizar atividades profissionais junto ao INSS e manter a regularidade das contribuições.
Este resumo oferece uma visão clara sobre o uso de medicamentos controlados e suas implicações em relação à aposentadoria e benefícios por incapacidade do INSS. Se você ainda tiver dúvidas, é aconselhável procurar orientação especializada em direito previdenciário.
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