Direitos Previdenciários e Assistenciais da Pessoa com Autismo

O autismo é uma condição neurodesenvolvimental que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social de indivíduos, e as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem enfrentar desafios adicionais na vida cotidiana. No Brasil, a legislação previdenciária e assistencial garante uma série de direitos para as pessoas com autismo e suas famílias, visando proporcionar suporte financeiro, proteção social e inclusão.

Em 2024, é fundamental que as famílias e os cuidadores das pessoas com autismo conheçam os benefícios e direitos garantidos pela Previdência Social e pelos programas de assistência governamental. Este artigo explora os principais direitos previdenciários e assistenciais das pessoas com autismo, os critérios de elegibilidade e como solicitar esses benefícios.

 

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um dos principais direitos assistenciais garantidos às pessoas com autismo no Brasil. Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC é um benefício pago a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não ter meios de se sustentar e cuja família também não possa prover o sustento.

1.1. Requisitos para Concessão do BPC

Para que uma pessoa com autismo possa receber o BPC, é necessário que alguns critérios sejam atendidos:

  • Comprovação de Deficiência: O autismo é classificado como uma deficiência para fins de concessão do BPC, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.214/2007. Para que o benefício seja concedido, a pessoa com autismo deve passar por uma avaliação médica e social realizada por peritos do INSS, que irão verificar o grau de impedimento causado pela condição.
  • Critério Socioeconômico: A renda mensal per capita da família do beneficiário não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo, que em 2024 está fixado em R$ 1.412,00. Ou seja, a renda mensal per capita da família não pode ultrapassar R$ 353,00.

1.2. Valor do BPC

O BPC consiste em um salário mínimo mensal, pago à pessoa com autismo, sem a exigência de contribuição prévia ao INSS. No entanto, o BPC não é acumulativo com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias, e não dá direito ao pagamento de 13º salário.

1.3. Como Solicitar o BPC para a Pessoa com Autismo

O pedido do BPC deve ser feito através do portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou diretamente em uma agência do INSS, com agendamento prévio. Será necessário apresentar documentos que comprovem a condição de deficiência (no caso, o autismo) e o critério socioeconômico da família, além de passar por avaliação médica e social.

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013, que garante condições especiais de aposentadoria para segurados que tenham uma deficiência, incluindo o autismo. Essa modalidade de aposentadoria considera o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o tempo de contribuição reduzido, em comparação com a aposentadoria comum.

2.1. Requisitos para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Os segurados com deficiência têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com exigências diferenciadas de acordo com o grau de deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

2.2. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência também pode se aposentar por idade, com requisitos reduzidos:

  • 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, desde que comprovem 15 anos de contribuição e a deficiência durante esse período.

2.3. Avaliação Biopsicossocial

A concessão da aposentadoria para a pessoa com deficiência, incluindo a pessoa com autismo, requer uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional do INSS. Essa avaliação levará em consideração o impacto da deficiência na capacidade de trabalho e na vida cotidiana da pessoa.

2.4. Cálculo do Benefício

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência segue a mesma regra da aposentadoria comum, com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Isso significa que o benefício não sofre os redutores que são aplicados em outras modalidades de aposentadoria.

  1. Direito ao Auxílio-Inclusão

O auxílio-inclusão é um benefício relativamente novo, regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, e destinado a incentivar a inclusão das pessoas com deficiência, incluindo pessoas com autismo, no mercado de trabalho. Ele é pago àqueles que retornam ao mercado de trabalho e já recebiam o BPC.

3.1. Quem Tem Direito ao Auxílio-Inclusão?

O auxílio-inclusão pode ser solicitado pela pessoa com autismo que:

  • Recebia o BPC anteriormente e conseguiu um emprego formal.
  • Possui renda bruta mensal de até 2 salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).
  • Continua sendo considerado como pessoa com deficiência pela avaliação biopsicossocial.

3.2. Valor do Auxílio-Inclusão

O valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC, ou seja, 50% do salário mínimo (R$ 706,00 em 2024). Esse benefício é acumulado com o salário proveniente da atividade profissional, incentivando a pessoa com autismo a se integrar ao mercado de trabalho sem perder sua proteção assistencial.

3.3. Como Solicitar o Auxílio-Inclusão

O auxílio-inclusão pode ser solicitado diretamente pelo portal Meu INSS ou nas agências do INSS. É necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício e a continuidade da deficiência.

  1. Direitos Adicionais Garantidos às Pessoas com Autismo

Além dos benefícios previdenciários e assistenciais mencionados, as pessoas com autismo têm outros direitos garantidos por leis específicas, que visam garantir inclusão e igualdade de oportunidades.

4.1. Direito à Isenção de Impostos

Pessoas com autismo podem ter direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados, como a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de acordo com as leis estaduais. Além disso, algumas cidades oferecem isenção de IPVA para veículos que transportam pessoas com deficiência.

4.2. Direito à Educação Inclusiva

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura às pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, o direito à educação inclusiva. As escolas, públicas ou privadas, não podem recusar a matrícula de alunos com autismo e devem fornecer o apoio necessário para garantir a sua inclusão em sala de aula.

4.3. Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)

A Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Essa carteira facilita o acesso prioritário da pessoa com autismo a serviços públicos e privados, como filas preferenciais em bancos, supermercados e transporte público.

  1. Como Garantir os Direitos Previdenciários e Assistenciais da Pessoa com Autismo?

Para garantir que as pessoas com autismo tenham acesso aos seus direitos previdenciários e assistenciais, é fundamental que as famílias ou responsáveis:

  • Mantenham a documentação médica atualizada, incluindo laudos que comprovem o diagnóstico de autismo e a sua gravidade.
  • Conheçam os requisitos e regras para cada benefício e façam o pedido junto ao INSS ou outros órgãos competentes de forma correta.
  • Acompanhem as atualizações legislativas que possam impactar os direitos da pessoa com autismo, já que a legislação pode ser alterada de acordo com políticas públicas.

Conclusão

Os direitos previdenciários e assistenciais das pessoas com autismo são fundamentais para garantir uma vida digna e inclusiva, proporcionando suporte financeiro e oportunidades de participação plena na sociedade. Em 2024, esses direitos incluem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a aposentadoria da pessoa com deficiência, o auxílio-inclusão, entre outros benefícios e isenções.

É essencial que as famílias e cuidadores das pessoas com autismo estejam atentos aos critérios de elegibilidade e saibam como solicitar esses benefícios para garantir que seus entes queridos recebam o apoio necessário. Se houver dúvidas sobre a concessão desses direitos, a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser útil para garantir o pleno acesso aos benefícios e direitos assegurados pela legislação brasileira.

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